18-09-2020
Etiqueta: Saúde Humana
Simpósio INSA: “Exposição precoce a contaminantes e seu impacto na saúde humana”: inscrições até 18 de setembro
10-09-2020
Instituto Ricardo Jorge participou em reunião internacional sobre saúde humana em avaliações de impacto ambiental
Instituto Ricardo Jorge monitoriza efeito de temperaturas elevadas na saúde humana
16-06-2017
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge tem ativo, desde maio, o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO. Este instrumento de observação, que faz parte do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas da Direção-Geral da Saúde, permite em todas épocas estivais a estimação de uma medida de risco de morte associado ao calor extremo em Portugal Continental com previsões meteorológicas a três dias.
Desenvolvido pelo Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge, o ÍCARO é um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana. Este sistema é fundamental, por exemplo, para a decisão de se transmitir uma recomendação de alerta de onda de calor à população e respetivas medidas de proteção individual e de grupo.
Os relatórios diários do Índice Alerta ÍCARO (Importância do CAlor: Repercussões sobre os Óbitos) são divulgados aos profissionais com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta ÍCARO o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.
O sistema ÍCARO tem permitido antecipar os efeitos de temperaturas extremas na mortalidade da população portuguesa, contribuindo decisivamente para a preparação que as autoridades de saúde promovem junto da população com o objetivo de a proteger e de minimizar os efeitos do calor na população mais vulnerável, em especial os idosos, as pessoas com doenças crónicas e as crianças. Este é o primeiro período de calor extremo com possíveis efeitos na saúde, identificado pelo sistema ÍCARO na época de 2017.
As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas pela Direção-Geral da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este Plano visa prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.
O Sistema ÍCARO começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado “Plano Verão e Saúde”.
O Índice Alerta ÍCARO é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população. Esta medida de risco é efetuada para a mortalidade da população geral e com 75 e mais anos de idade, encontrando-se dividido em cinco níveis de alerta: Efeito nulo sobre a mortalidade; Efeito não significativo sobre a mortalidade; Provável efeito sobre a mortalidade; Possível alerta de onda de calor em avaliação; Alerta de onda de calor, esperadas consequências graves em termos de saúde e mortalidade.
Informação do Portal SNS:
Está ativo sistema que visa minimizar efeitos negativos do calor na saúde
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Epidemiologia tem ativo, desde o mês de maio, o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO.
O ÍCARO é um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana. Este sistema é fundamental, por exemplo, para a decisão de se transmitir uma recomendação de alerta de onda de calor à população e respetivas medidas de proteção individual e de grupo.
Os relatórios diários do Índice Alerta ÍCARO (Importância do CAlor: Repercussões sobre os Óbitos) são divulgados aos profissionais com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta ÍCARO o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.
Genericamente, um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população.
De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o sistema ÍCARO tem permitido antecipar os efeitos de temperaturas extremas na mortalidade da população portuguesa, contribuindo decisivamente para a preparação que as autoridades de saúde promovem junto da população com o objetivo de a proteger e de minimizar os efeitos do calor na população mais vulnerável, em especial os idosos, as pessoas com doenças crónicas e as crianças.
As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas pela Direção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este plano visa prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.
Para saber mais, consulte:
Instituto Ricardo Jorge > Notícia
Política Climática: Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) Destinada a Melhorar a Qualidade do Ar para a Proteção da Saúde Humana | Sistema Nacional de Políticas e Medidas | Missão e Atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 45/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2016, SÉRIE I DE 2016-08-26
Cria o Sistema Nacional de Políticas e Medidas previsto no Quadro Estratégico para a Política Climática, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 46/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2016, SÉRIE I DE 2016-08-26
Aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) destinada a melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas
- DECRETO-LEI N.º 55/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2016, SÉRIE I DE 2016-08-26
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
Regras Relativas à Restrição da Utilização de Determinadas Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – Proteção da Saúde Humana e do Ambiente
- DECRETO-LEI N.º 30/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE I DE 2016-06-24
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, a Diretiva Delegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 e a Diretiva Delegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015