Assembleia da República Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal


«Resolução da Assembleia da República n.º 213/2017

Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, designadamente:

1 – No âmbito dos cuidados primários:

a) A criação e o reforço das estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de saúde mental, designadamente ao nível das unidades de saúde familiar e dos centros de saúde;

b) A criação de equipas multidisciplinares e comunitárias de saúde mental;

c) O reforço dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades de saúde mental, designadamente em médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e assistentes operacionais;

d) A formação em rede para cuidadores formais e informais de doentes portadores de doença mental.

2 – No âmbito dos cuidados especializados de saúde mental, a criação ou o reforço, não só nos hospitais especializados, mas também nos hospitais gerais que disponham de serviços de psiquiatria e de pedopsiquiatria, de:

a) Estruturas e recursos humanos suficientes para assegurar um adequado funcionamento de serviços essenciais, designadamente ao nível do atendimento da urgência e dos serviços de ambulatório e de internamento;

b) Serviços de ambulatório, através de consultas de psiquiatria e de pedopsiquiatria;

c) Serviços de internamento na crise para crianças, adolescentes e adultos;

d) Hospitais de dia para crianças/adolescentes e adultos;

e) Equipas multidisciplinares e terapeutas de referência;

f) Equipas comunitárias de saúde mental de apoio aos utentes e cuidadores.

3 – A implementação e reforço da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental:

a) Procedendo à abertura imediata dos lugares de saúde mental previstos no anexo ao Despacho n.º 1269/2017, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2017;

b) Assegurando a cobertura territorial das respostas dos cuidados continuados em saúde mental e garantindo, em condições de equidade, o acesso das pessoas com necessidades;

c) Reforçando as respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

4 – O encaminhamento atempado dos utentes portadores de doença mental para estabelecimentos de saúde do setor social convencionado, da sua zona de residência, desde que os mesmos possuam experiência na prestação de cuidados de saúde mental e se encontrem certificados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sempre que os hospitais do SNS não disponham de meios e recursos que respondam às necessidades da população em termos de saúde mental.

5 – O reforço dos recursos humanos e financeiros destinados à satisfação das necessidades da população no domínio da saúde mental, designadamente das equipas que trabalham na área da saúde mental, através da abertura de procedimentos concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e assistentes operacionais).

6 – A integração e continuidade de cuidados em saúde mental, disponibilizando-se o tipo e volume adequado de recursos às necessidades específicas dos utentes, no local certo e em tempo útil.

7 – A aprovação do estatuto do cuidador informal, cuja criação foi recomendada ao Governo através das Resoluções da Assembleia da República n.os 129/2016, de 18 de julho e 134 e 136/2016, de 19 de julho.

8 – O reforço das respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no SNS, valorizando o trabalho de cooperação entre os diversos serviços públicos que trabalham no domínio da saúde mental, as famílias e as associações de utentes, e a área de intervenção comunitária potencializadora da reabilitação psicossocial dos doentes, alargando as respostas em termos de saúde mental a todo o território.

9 – O incremento da resposta na área da gerontopsiquiatria e na formação de profissionais para esta subespecialidade.

10 – A realização de estudos acerca das condições de vida dos doentes com doença mental e suas famílias.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Saúde Mental: Criada Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

  • Despacho n.º 6837/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

«Despacho n.º 6837/2017

No passado dia 17 de junho de 2017, deflagrou um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, com consequências trágicas.

A vivência de uma situação traumática e inesperada como a do referido incêndio impõe cuidados de saúde, considerando que a saúde e o bem-estar psicológico podem ser afetados pelo vivenciar de uma catástrofe natural com a dimensão deste incêndio. Quando uma comunidade é atingida por um desastre natural desta relevância, mesmo os que não foram vítimas diretas podem sentir-se psicologicamente afetados.

Neste âmbito, foram de imediato desencadeadas medidas de urgência em vários domínios de apoio à população atingida pelo incêndio nomeadamente ao nível da saúde, assegurando-se condições para a prestação do apoio continuado e sustentado, nas suas várias dimensões, designadamente na componente da saúde mental.

Considerando as medidas de resposta de emergência levadas a cabo no âmbito da saúde, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 6 de julho, importa reforçar a resposta articulada no âmbito da saúde mental às populações afetadas pelos incêndios que perspetive o futuro e assegure o seu acompanhamento adequado independentemente do local do país onde as mesmas residam.

Em função das vítimas, e dos seus familiares, estarem a ser seguidas em múltiplas instituições, por várias equipas de profissionais, torna-se relevante organizar uma abordagem alinhada no acompanhamento das situações do foro da saúde mental, criando um processo coerente e garantindo que todos os cidadãos que precisam obtêm uma resposta com qualidade.

O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão de consulta do Governo em matéria de política de saúde mental, ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, entre outros assuntos, sobre os programas, a formação e a investigação em saúde mental.

Nele estão representadas as entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental, designadamente as associações de familiares e de utentes, os subsistemas de saúde, os profissionais de saúde mental e os departamentos governamentais com áreas de atuação conexas. Assim, é natural que no seu âmbito sejam debatidos os impactos de alguns acontecimentos extraordinários com consequências inequívocas sobre o bem-estar dos cidadãos em geral e dos mais afetados, em particular.

Importará igualmente que dos recentes acontecimentos sejam retiradas ilações sobre a forma como, não apenas as instituições de saúde, mas também outras estruturas do Estado e a comunidade em geral, deverão organizar-se por forma a minimizar, se possível evitar, as consequências mais graves.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios, no que respeita à resposta que interessa assegurar na componente da saúde mental, garantindo assim uma resposta estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 – É constituída uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental, adiante designada por «Comissão de Acompanhamento».

2 – Compete à Comissão de Acompanhamento, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;

b) Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;

c) Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;

d) Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;

e) Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;

f) Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;

g) Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

3 – A Comissão de Acompanhamento, presidida pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, integra ainda os seguintes elementos:

a) Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, psiquiatra, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

b) Dr. António Pires Preto, psiquiatra, Coordenador do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) Prof. Doutora Teresa Maia Correia, psiquiatra, Coordenadora do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Dr. Henrique Botelho, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Enf.ª Helena Quaresma, enfermeira, representante da Ordem dos Enfermeiros no Conselho Nacional de Saúde Mental;

f) Prof. Doutor Samuel Antunes, psicólogo, representante da Ordem dos Psicólogos no Conselho Nacional de Saúde Mental;

g) Dr.ª Patrícia Teixeira da Silva, assistente social, representante da Associação Portuguesa dos Profissionais de Serviço Social no Conselho Nacional de Saúde Mental;

h) Prof. Doutor Daniel Sampaio, psiquiatra, Professor Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

i) Prof. Doutor António Barbosa, psiquiatra, especialista nos processos de luto, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

j) Prof. Doutor Fausto Amaro, sociólogo, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

k) Dr. Fernando Passos, psicólogo, representante da Policia de Segurança Pública na Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental (CTA);

l) Dr.ª Sónia Cunha, psicóloga, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

m) Dr.ª Ana Araújo, psiquiatra no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), coordenadora das equipas de saúde mental comunitária, nos concelhos afetados;

n) Dr. João Redondo, psiquiatra, coordenador do Centro de Prevenção e Tratamento do Trauma Psicológico do CHUC;

o) Dr. Pedro Pires, pedopsiquiatra, assessor da Direção do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

p) Dr. Jorge dos Santos Lopes da Costa, representante da Comissão de Acompanhamento dos Familiares das Vitimas de Pedrogão Grande.

4 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com a Comissão de Acompanhamento outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 – A Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido nos termos do n.º 2.

6 – Com a entrega do relatório referido no número anterior, extingue-se o mandato da Comissão de Acompanhamento, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.

7 – A atividade dos elementos que integram a Comissão de Acompanhamento, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo quer dar resposta na área da saúde mental aos afetados

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6837/2017, cria a Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental.

Liderada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, António Leuschner, a comissão tem por objetivo:

  • Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;
  • Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;
  • Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;
  • Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;
  • Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;
  • Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;
  • Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

O diploma publicado a 8 de agosto, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, determina que a Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido.

A resposta na saúde mental «é o maior desafio»

Recorda-se que o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, recebeu a Comissão de Acompanhamento das famílias das vítimas dos incêndios de Pedrógão, no dia 7 de agosto, para uma reunião, na Câmara Municipal de Pedrógão.

Na ocasião, Fernando Araújo sublinhou que está a ser feito um reforço na resposta nos concelhos mais afetados pelo incêndio, sendo que alguns dos profissionais de saúde já chegaram e a contratação de outros já foi aprovada.

De acordo com o governante, há reforço de médicos de família, enfermeiros, bem como fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e técnicos de serviços sociais.

Para o governante, as equipas multidisciplinares que vão para a zona mais afetada têm de ficar na região durante muito tempo, face aos problemas que poderão surgir nos próximos tempos.

«Temos uma população idosa com vários problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, problemas respiratórios e cardíacos, cuja situação acabou por ser agravada com o incêndio. Há que dar uma resposta local a esses problemas para se evitar que as pessoas tenham de ir para grandes cidades para receber apoio», frisou Fernando Araújo.

O reforço é feito à medida das necessidades. «Quando esta mediatização passar, vamos continuar no terreno a identificar problemas e respostas para os mesmos», sublinhou, considerando que as equipas vão manter-se no local «durante o tempo necessário». Para Fernando Araújo, a resposta na saúde mental «é o maior desafio».

Participaram também na reunião do dia 7 de agosto representantes da Administração Regional de Saúde do Centro, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, dos diferentes agrupamentos de centros de saúde da região e das três câmaras municipais cuja população foi mais diretamente afetada, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera.

Consulte:

Despacho n.º 6837/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Nomeação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT

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«Deliberação (extrato) n.º 681/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, alterada pela Portaria n.º 68/2017, de 18 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 10 de março de 2017 foram designados, com efeitos à mesma data, os seguintes profissionais como membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental:

1) Dr.ª Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, psiquiatra e coordenadora regional de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

2) Dr.ª Patrícia Sofia Fonseca Plácido, técnica superior de serviço social, atualmente em funções no serviço de psiquiatria do Centro Hospital Lisboa Norte e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

3) Enfº António Jorge Soares Antunes Nabais, enfermeiro do serviço de psiquiatria da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

4) Dr. José Pereira Carreira, psiquiatra da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

5) Enf.ª Sofia Alexandre de Andrade Rio Tinto, enfermeira do serviço de psiquiatria do Hospital Fernando da Fonseca.

29 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


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Edital de Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

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«Edital n.º 466/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.

16 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

José Carlos Pereira dos Santos – Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Ana Paula Teixeira de Almeida Vieira Monteiro – Professora Adjunta

2.º Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso – Professora Adjunta

Vogal Suplente:

Carlos Manuel de Melo Dias – Professor Adjunto

Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro – Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

3 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria»

Editais de candidatura às Especializações e Mestrados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, Médico-Cirúrgica, Comunitária, Reabilitação, e Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC

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