Concurso para Técnico de Análises Clínicas da ULS Baixo Alentejo: lista de admitidos e excluídos

«31/10/2017

Recrutamento e Seleção de um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública

No âmbito do processo de recrutamento de um Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública, está disponível para consulta a lista de candidatos admitidos e excluídos.

Consulte a Lista

Veja a abertura:

Abertos Concursos para Jurista/Advogado, Psicologia, e Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública – ULS Baixo Alentejo

Prémio de Saúde Pública Francisco George – Criação e Regulamento


«Despacho n.º 9242/2017

No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.

Assim, determino o seguinte:

1 – A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.

2 – A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.

3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;

Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;

Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.

2 – Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.

3 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

4 – Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.

5 – As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Júri

1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.

2 – O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.

3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

4 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.

5 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

6 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

7 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 7.º

Apreciação e seleção

O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.

Artigo 8.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.

Artigo 9.º

Autorização para divulgação

1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 10.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Artigo 11.º

Pagamento do Prémio

1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»


Informação da DGS:

Prémio de Saúde Pública Francisco George

Prémio de Saúde Pública Francisco George

O Ministério da Saúde anunciou hoje o lançamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de “distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública”.

A abertura oficial das candidaturas realiza-se em 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá entre 01 de junho e 31 de agosto.

Para mais informações consulte o regulamento publicado em Diário da República.


Informação do Portal SNS:

Prémio de Saúde Pública é reconhecimento na data que cessa funções

O Ministério da Saúde instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

A decisão, publicada em Diário da República no dia 20 de outubro, data em que Francisco George cessa as funções de Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, visa distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio, no montante de 5 mil euros, realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

 «44 anos de Serviço Público»

À frente da Direção-Geral da Saúde desde o ano de 2005, Francisco George deixa o cargo, no dia 20 de outubro, por limite de idade (celebra 70 anos a 21 de outubro), uma vez que, por força da lei, tem de cessar funções.

«44 anos de Serviço Público» dão o mote à sua última intervenção enquanto Diretor-Geral da Saúde, que decorreu na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.

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A abertura da sessão esteve a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fez o encerramento.

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Consulte:


Informação da DGS:

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Decorreu hoje, na Reitoria da Universidade Nova de lisboa, no Campus de Campolide, a última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde  intitulada “44 anos de Serviço Público”.

Consulte aqui a apresentação efetuada.

Reforma da Saúde Pública em consulta até 15 de novembro. Participe!

11/10/2017

Com vista a promover uma discussão abrangente da Reforma da Saúde Pública, com todos os seus atores, estão em consulta pública, até ao dia 15 de novembro de 2017, os seguintes documentos:

  • Capacitação dos Serviços de Saúde Pública;
  • Contratualização dos Serviços de Saúde Pública Locais;
  • Modelo de Implementação dos Estudos de Impacte na Saúde em Portugal;
  • Modelo de uma Rede de Serviços de Saúde Pública.

De acordo com a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, criada pelo Despacho n.º 11232/2016, pretende-se a participação de todos os cidadãos, em especial dos destinatários destes documentos, aproximando assim decisores, profissionais e cidadãos/sociedade, conferindo a este processo maior transparência e credibilização.

O contributo de todos aqueles que fazem da Saúde Pública uma realidade em Portugal é imprescindível para o delinear de uma nova ambição para a Saúde Pública.

Não deixe de participar. O seu contributo é crucial para o «futuro da Saúde Pública em Portugal».

Consulte:

Portal SNS > Consulta Pública | Reforma da Saúde Pública Nacional

Concurso Para TDT de Análises Clínicas e Saúde Pública da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final

«Lista de Classificação Final do Procedimento Concursal – Aviso n.º4 – TDT Análises Clinicas»

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso para TDT de Análises Clínicas e Saúde Pública da ULS Litoral Alentejano

Abertos Concursos para Jurista/Advogado, Psicologia, e Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública – ULS Baixo Alentejo

«30/09/2017

Recrutamento de um Técnico Superior – Jurista/Advogado

Dá-se conhecimento que se encontra a decorrer um Procedimento de recrutamento e seleção de um técnico superior jurista/advogado para o exercício de funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso da ULSBA.

Leia o Aviso.

Recrutamento de um Técnico Superior – ramo de Psicologia

Dá-se conhecimento que se encontra aberto procedimento simplificado de recrutamento de um técnico superior – ramo de psicologia.

Leia o Aviso.

Recrutamento de um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública

Dá-se conhecimento que se encontra aberto procedimento simplificado de recrutamento de um técnico superior – ramo de psicologia.

Leia o Aviso

Veja: Concursos para Técnico de Análises Clínicas da ULS Baixo Alentejo: lista de admitidos e excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Prémio SCML/MSD em Saúde Pública & Epidemiologia Clínica

Prémio SCML/MSD em Saúde Pública & Epidemiologia Clínica

Com o objetivo de continuar a dinamizar a investigação em Ciências da Saúde em Portugal, a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa (SCML) e a MSD lançam a 7.ª edição do Prémio SCML/MSD em Saúde Pública e Epidemiologia Clínica.

Este Prémio, no valor de 20.000€, será atribuído aos autores (Portugueses ou estrangeiros) do melhor trabalho de investigação desenvolvido, total ou parcialmente, em instituições Portuguesas, nas áreas selecionadas. Os trabalhos podem ser inéditos, submetidos a publicação ou já publicados nos 18 meses que antecedem o inicio das candidaturas.

As candidaturas encontram-se abertas de 11 de setembro a 13 de outubro de 2017, junto do Secretariado da SCML, mas têm de ser oficializadas em formato digital e enviadas para o endereço de e-mail: scmed@scmed.pt.

A atribuição do Prémio terá em conta o mérito dos candidatos, a originalidade do trabalho e qualidade científica nas abordagens e métodos utilizados, bem como o potencial de utilidade, aplicabilidade imediata ou futura, dos resultados da investigação.

O Regulamento do Prémio SCML/MSD está disponível em: www.scmed.pt | www.msd.pt. Outras informações disponíveis aqui.

Nomeação do Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 823/2017

Por deliberação de 24 de julho de 2017, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Ivone Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, Designada coordenadora da área dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

Estas funções de coordenação são exercidas pelo período de dois anos, prorrogáveis por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»