Nova lei de saúde pública em debate no Parlamento

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George afirmou, no dia 1 de fevereiro, que a lei de Saúde Pública, que vai ser debatida quinta-feira, dia 2 de fevereiro de 2017, no Parlamento, vai “modernizar” esta área, ao reunir num só articulado a legislação que até agora estava dispersa.

A propósito da proposta de lei de saúde pública, que deverá ser aprovada no dia 2 de fevereiro, Francisco George afirmou que “estou certo que a lei vai receber o apoio de todas as bancadas”, disse, ressalvando que a mesma deverá ainda baixar à comissão da especialidade para ser novamente motivo de análise.

Francisco George enalteceu o diploma, considerando que o mesmo vai no sentido da “melhoria dos serviços”.

De acordo com a proposta lei, cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde aprovar o regulamento de notificação de doenças, de quadros sindrómicos e os riscos ou fenómenos.

Pode ler-se no diploma que todos os profissionais de saúde que exerçam atividade no Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios, ficam sujeitos ao dever de notificação obrigatória.

O incumprimento da notificação obrigatória constitui contraordenação muito grave, punível, no caso de pessoas singulares, com uma coima que se situa entre os 100 euros e os 10 mil euros. No caso de pessoas coletivas, está prevista uma coima entre os 10 mil e os 25 mil euros.

A nova lei de saúde pública, que pretende “consolidar num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas e dispersa por inúmeros normativos, procedendo-se à sua atualização”, define ainda algumas medidas de exceção.

Estas acontecerão sempre no seguimento de declaração pública a realizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e podem incluir a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a separação de pessoas que tenham sido expostas, ainda que não estejam doentes, de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República > Proposta de Lei n.º 49/XIII/2.ª (GOV)

Orientação DGS: taxas devidas pela prestação de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública

Orientação nº 001/2017 DGS
Orientação sobre taxas devidas pela prestação de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Orientação dirigida às Autoridades de Saúde.

Vem aí a Lei da Saúde Pública

Aprovada em CM lei que estabelece organização da saúde pública

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros (CM), realizada no dia 22 de dezembro de 2016, aprovou a  Lei da Saúde Pública, a qual estabelece, em benefício da população, medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, bem como de controlo e resposta a ameaças e riscos em saúde pública.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a presente proposta de lei estabelece, em especial, as regras e os princípios de organização da saúde pública, incluindo dos serviços de saúde pública, das autoridades de saúde e do Conselho Nacional de Saúde Pública, e as medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, incluindo as de vigilância epidemiológica, ambiental e entomológica, e proteção específica através de vacinação. Encontram-se ainda previstos os procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública.

É assim consolidada num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas, procedendo-se à sua atualização tendo presente os progressos alcançados na área de intervenção específica da saúde pública.

De acordo com o Governo, esta proposta de lei enquadra-se na prioridade estabelecida pelo XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, de promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública através, designadamente, de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e secundária, e do combate à doença.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016

Médicos e Vagas em Todo o País: Serviços e Estabelecimentos de Saúde Identificados Como Carenciados Nas Áreas Profissionais Hospitalar e de Saúde Pública

«Despacho n.º 15385-B/2016

Não obstante Portugal se possa orgulhar, num plano internacional, do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde, a crise recentemente vivida e a insuficiência das reformas, em termos organizacionais, que importa promover, impelem o atual Governo a adotar medidas que contribuam para o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como do nível do seu desempenho, razão pela qual é imperioso dotar os diversos serviços e estabelecimentos de saúde com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o nível de qualidade assistencial a que os Portugueses têm direito.

Com este objetivo, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal que seja suficientemente ágil e eficiente.

De acordo com o previsto no mencionado Decreto-Lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa proceder à identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1. Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2. Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3. No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados nos termos do ponto 1. do presente despacho, sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da Administração Regional de Saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

4. Os médicos que tendo concluído a formação médica especializada na 2.ª época de 2016 e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

21 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

(ver documento original)»

Anulado Concurso para Professor de Análises Clínicas e de Saúde Pública – IP Castelo Branco

Prazo de 30 dias úteis.

V Congresso Nacional de Saúde Pública de 15 a 17 de Fevereiro de 2017 no Porto

V Congresso Nacional de Saúde Pública

O V Congresso Nacional de Saúde Pública, uma iniciativa da Direção-Geral da Saúde, em parceria com a Administração Regional de Saúde do Norte, irá realizar-se de 15 a 17 de fevereiro de 2017, no Porto.

Para mais informações consulte o site dedicado ao V Congresso Nacional de Saúde Pública