Saúde visual infantil: alargamento do rastreio a várias regiões

22/09/2017

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou hoje, dia 22 de setembro, na Maia, o alargamento do Rastreio da Saúde Visual Infantil em 2018 a outras regiões do país, na sequência dos resultados obtidos num projeto-piloto realizado no Grande Porto.

«Em 2018 vamos iniciar este rastreio noutras regiões e garantir uma equidade a todas as crianças portuguesas», declarou, em declarações à Lusa.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde discursava na apresentação dos resultados do rastreio piloto para despiste da ambliopia em crianças aos dois e aos quatro anos, na área da circunscrição de quatro agrupamentos de saúde (ACES), nomeadamente de Gondomar, Maia/Valongo, Porto Oriental e Porto Ocidental.

«Falamos aqui hoje das 5.249 crianças com dois anos em 2016 que foram convocadas. Destas, 2.865 fizeram o rastreio, 493 foram orientadas para oftalmologia e foram prescritos óculos a 110», sublinhou Fernando Araújo.

Os resultados deste rastreio piloto mostram que 18 % das crianças rastreadas foram encaminhadas para consulta hospitalar e destas 26 % (110 crianças) tiveram prescrição de óculos, permitindo «corrigir em tempo uma patologia que silenciosamente se ia instalando e que se não tratada poderia ter sequelas irreversíveis na saúde visual das crianças».

Alem dos centros de saúde participaram neste projeto-piloto o Centro Hospitalar de São João e o Centro Hospitalar do Porto, concretamente na leitura dos exames de rastreio e na garantia do tratamento atempado de todos os casos com essa necessidade.

“Apesar de ser um projeto-piloto, correspondeu a 20% das crianças da região norte, estamos agora a alargar já este ano a outros ACES e hospitais” da região, salientou o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Neste âmbito foram hoje assinados protocolos para o alargamento regional deste programa de rastreio a mais oito ACES, com a participação de quatro novos hospitais, alargando a abrangência a cerca de 15 mil crianças, o que equivale aproximadamente a metade do total de crianças que perfazem 02 anos neste ano civil.

Os ACES que a partir deste mês fazem parte do programa são os de Barcelos/Esposende, Vale do Sousa Norte, Vale do Sousa Sul, Baixo Tâmega, Feira/Arouca, Aveiro Norte, Póvoa de Varzim/Vila do Conde e Matosinhos. Estão também incluídos o Hospital de Barcelos, Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga e Hospital Pedro Hispano/Matosinhos.

Segundo explicou o especialista do Hospital de São João Augusto Magalhães, a ambliopia é uma disfunção de todo o processamento visual, que quando não corrigida em tempo útil, deixa sequelas cerebrais que se prolongam durante toda a vida, com implicações na vida pessoal das crianças afetadas e com custos sociais elevados.

«A primeira fase deste rastreio ainda que em forma piloto confirmou a importância da ambliopia enquanto problema de saúde pública” porque “mostrou a elevada prevalência desta patologia visual infantil [que evolui e agrava de forma silenciosa] e a necessidade de intervir precocemente em elevado número de crianças», acrescentou.

Fonte: Lusa

Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)

«Assim, determino:

1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.

2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.

3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.

4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:

a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;

b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);

c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.

5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.

6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.

7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.

8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.

10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.

12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.

13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.

27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de ACES e centros hospitalares

ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.

ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.

ACES Grande Porto II — Gondomar.

ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»