Documento DGS: Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais

Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais

Considerando a atual vaga de incêndios em Portugal, torna-se necessário compilar e divulgar informação sobre os riscos para a saúde associados à exposição a fumo resultante de incêndios florestais.

A diferente composição das madeiras e vegetação leva a que diferentes compostos sejam libertados, quando queimados. A composição do fumo é dependente, igualmente, do tipo de combustível, teor de humidade, temperatura e duração da combustão, condições de vento ou outros fatores climáticos.

Consulte na íntegra o documento Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 17/08/2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 16/08/2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 14/08/2017

Saúde | Decisões Conselho de Ministros: Avaliação candidatos a condutores e alargamento isenção taxas

11/08/2017

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 10 de agosto, o decreto-lei que cria os serviços clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, alterando o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com a recente transposição das diretivas europeias sobre esta matéria, reconhece-se que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.

Essa avaliação passa, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, facilitando o processo de obtenção e revalidação da carta de condução. Garante-se maior simplificação, rapidez e especialização de todo o processo.

Para o efeito, foram ouvidos os órgãos de governo das Regiões Autónomas, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.

Ainda, no âmbito da saúde, foi aprovado o decreto-lei que melhora o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social, e não pondo em causa a racionalização do SNS, é alargado o regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

O presente diploma prevê, ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

O Governo prossegue, assim, o objetivo de promover uma nova ambição para o Serviço Nacional de Saúde, através do reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e da redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 11/08/2017

Aberto Concurso para Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa


«Aviso n.º 9248/2017

1 – Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Saúde do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 – Local de Trabalho – Nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 – Área de atuação – A referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º do anexo ao Despacho n.º 14421/2016, de 24 de outubro, publicado no Diário da República em 29 de novembro de 2016, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

5 – Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.

7 – Requisitos legais de provimento – Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º no Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa Republicados no Anexo III do Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 01 de março, prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 – Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência na coordenação e gestão de serviços de apoio médico e psicológico no contexto do ensino superior;

Experiência na área da implementação da Medicina do Trabalho;

Experiência na gestão de recursos humanos no contexto da administração pública;

Experiência na área da comunicação e promoção de serviços;

Experiência na contratação pública de bens e serviços.

c) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Inovação e qualidade;

Representação e colaboração institucional.

9 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

9.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 – Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 17:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos – Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 – Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 – O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 – Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

14 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos, Pró-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário de Lisboa da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Luis Carlos Guimarães Carvalho, Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – João Paulo Tomé Calado, Administrador do ISEG da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

27 de junho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.»