- Anúncio de procedimento n.º 5588/2017 – Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03
AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOS DE ORTOPEDIA
- Anúncio de procedimento n.º 5619/2017 – Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE GERADORES E UPS NA ÁREA DA SAÚDE
- Anúncio de procedimento n.º 5620/2017 – Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03
Concurso público com publicação no JOUE para a celebração de Acordo Quadro para a prestação de serviços de Infraestrutura (IaaS) e Plataforma (PaaS) em Cloud na área da saúde
- Anúncio de procedimento n.º 5622/2017 – Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03
Acordo Quadro para prestação de serviços relacionados com auditorias energéticas.
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1006/2017 – Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03
Aquisição e Implementação de Solução de Gestão Documental e Processual – ULSAM
- Anúncio de procedimento n.º 5618/2017 – Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03
Fornecimento de um VFCI – Veículo Florestal de Combate a Incêndios para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura
Etiqueta: Saúde
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 30/06/2017
- Anúncio de procedimento n.º 5549/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
Computadores de secretária, portáteis e acessórios
- Anúncio de procedimento n.º 5553/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
Aquisição de serviços de Higiene e Limpeza à Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 5564/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
Aquisição de equipamento de Pesquisa Automática de Metáfases e FISH
- Anúncio de procedimento n.º 5568/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
1-2.0140/17 – Diversos fios de sutura
- Anúncio de procedimento n.º 5569/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
Aquisição Equipamento Médico e de Fisioterapia
- Anúncio de procedimento n.º 5576/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
CP 2737-2017 SISTEMAS DE CARDIOVERSORES
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 29/06/2017
- Portaria n.º 169/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700.000,00 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com as obras de beneficiação e remodelação do Serviço de Urgência Geral do Hospital do Barreiro - Anúncio de concurso urgente n.º 155/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Aquisição de Equipamento Médico Cirúrgico – Desfibrilhadores
- Anúncio de procedimento n.º 5485/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
180069/17 – Colorador e Montador de Laminas Histológicas
- Anúncio de procedimento n.º 5486/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Aquisição e Instalação de Mobiliário Hospitalar
- Anúncio de procedimento n.º 5487/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Concurso Publico 170022/2017
- Anúncio de procedimento n.º 5489/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
AQUISIÇÃO DE REAGENTES E DEMAIS BENS NECESSÁRIOS PARA TESTES DE QUÍMICA CLÍNICA E IMUNOQUÍMICA/SEROLOGIA CONTRA COLOCAÇÃO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE PROCES-SAMENTO PRÉ-ANALÍTICO, ANALÍTICO, PÓS-ANALÍTICO E MIDDLEWARE; DE HEMATOLO-GIA/CITOLOGIA DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS COM COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
- Anúncio de procedimento n.º 5504/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Prestação de Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho
- Anúncio de procedimento n.º 5505/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Aquisição de Mat. Consumo Clínico
- Anúncio de procedimento n.º 5506/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Aquisição de Material de Consumo Clínico
- Anúncio de procedimento n.º 5507/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Concurso Público nº 1900317
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 977/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
CP700117 – Aquisição de serviços de alimentação no CHLO, EPE
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 982/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Interligação do RPT com os Sistemas Hospitalares para o Instituto Português do Sangue e da Transplantação
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 984/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
CP/2017-226 – Aquisição de Solução de Gestão de Atendimento no Âmbito da Candidatura: “Reforço da Capacitação e Qualidade na Prestação de Cuidados de Saúde Primários do Aces Lezíria” da ARS LVT, I.P.
- Declaração de retificação de anúncio n.º 163/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Concurso Público para a celebração de Acordo Quadro para a prestação de serviços de Cybersegurança na área da saúde
Saúde 24 colabora nas respostas de saúde a situações de crise
Informação do Portal SNS em 28/06/2017:
A Saúde 24, para efeitos de triagem, implementou um novo algoritmo para apoio às vítimas de situações de crise, nomeadamente, devido a incêndios ou catástrofes. Tendo em conta os últimos acontecimentos trágicos vividos no nosso país, a Saúde 24, tal como tem feito no passado, procurou adequar a sua resposta às necessidades dos cidadãos. Para o efeito, e para colaborar nas respostas de saúde, desenvolveu um novo algoritmo de ajuda e apoio às pessoas que vivenciaram as situações de crise, de exceção, com impacte na saúde.
Para efeitos de triagem e orientação, os algoritmos avaliam os sintomas ou sinais que os utentes sentem poder estar a alterar o seu bem-estar. Os problemas de saúde manifestados ao telefone são avaliados por enfermeiros que, seguindo um conjunto de questões numa árvore de apoio à decisão clínica, avaliam o risco da situação e priorizam a necessidade de orientação para observação médica ou para a realização de autocuidados pelo próprio, com aconselhamento de um conjunto de ações que, individualmente, podem resolver a situação, podendo, se necessário, continuar a ser apoiados pela Saúde 24 através de chamadas de seguimento.
Com o algoritmo “Problemas de adaptação em situação de crise” é reforçada a capacidade de avaliação dos problemas de saúde, nomeadamente os que estão relacionados com situações de crise, de exceção através da identificação do risco e da capacidade de adaptação das pessoas que vivenciaram os acontecimentos traumáticos ocorridos.
Com esta avaliação, é estimada a necessidade de observação médica, pretendendo auxiliar as pessoas na adaptação às situações de crise vivenciadas, através de um processo relacional telefónico de escuta ativa. Para o efeito, e com o processo de relação de ajuda estabelecido, são facultados aconselhamentos de autocuidados com medidas especificas e concretas, nomeadamente de apoio psicológico. Neste âmbito, estão previstas chamadas de seguimento periódicas.
Informação do Portal SNS em 29/06/2017:
A Saúde 24 implementou um novo algoritmo para apoiar as vítimas de situações de crise devidas a incêndios ou catástrofes, tendo em conta os últimos acontecimentos trágicos vividos no país.
Para efeitos de triagem e orientação, os algoritmos avaliam os sintomas ou sinais que os utentes sentem poder estar a alterar o seu bem-estar. Os problemas de saúde manifestados ao telefone são avaliados por enfermeiros que, seguindo um conjunto de questões numa árvore de apoio à decisão clínica, avaliam o risco da situação e priorizam a necessidade de orientação para observação médica ou para a realização de autocuidados pelo próprio, com aconselhamento de um conjunto de ações que, individualmente, podem resolver a situação, podendo, se necessário, continuar a ser apoiados pela Saúde 24 através de chamadas de seguimento.
Com o algoritmo «Problemas de adaptação em situação de crise», é reforçada a capacidade de avaliação dos problemas de saúde, nomeadamente os que estão relacionados com situações de crise, de exceção através da identificação do risco e da capacidade de adaptação das pessoas que vivenciaram os acontecimentos traumáticos ocorridos.
Com esta avaliação, é estimada a necessidade de observação médica, pretendendo auxiliar as pessoas na adaptação às situações de crise vivenciadas, através de um processo relacional telefónico de escuta ativa. Para o efeito, e com o processo de relação de ajuda estabelecido, são facultados aconselhamentos de autocuidados com medidas especificas e concretas, nomeadamente de apoio psicológico. Neste âmbito, estão previstas chamadas de seguimento periódicas.
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 28/06/2017
- Portaria n.º 167/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. a assumir um encargo até ao montante de 930.935,11 EUR (novecentos e trinta mil, novecentos e trinta e cinco euros e onze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração de um contrato de empreitada para a ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital do Litoral Alentejano - Anúncio de procedimento n.º 5449/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
CP/272/2017 – Aquisição de Algálias
- Anúncio de procedimento n.º 5464/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
NPD 5493001167 – Aquisição de serviços de SI, arquitetura aplicacional e manutenção aplicacional.
- Anúncio de procedimento n.º 5465/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
NPD 5493001472 – Contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho, e outros serviços conexos.
- Anúncio de procedimento n.º 5466/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
Aquisição de Serviços de Seguros no Ramo de Acidentes de trabalho para os trabalhadores do Centro Hospitalar de S. João, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 5467/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar de São João, EPE.
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 970/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
Aquisição de serviços de revisão, inspeção e manutenção de equipamento para extinção de incêndios
- Anúncio de procedimento n.º 5476/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
Aquisição VFCI
Disposições sobre o desenvolvimento da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida
- Despacho n.º 5656/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina disposições sobre o desenvolvimento da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida
«Despacho n.º 5656/2017
O XXI Governo Constitucional assumiu com os Portugueses, através do seu Programa para a Saúde, o compromisso de reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, praticando políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.
A Ação da Saúde na resposta ao fenómeno da violência interpessoal tem merecido atenção particular nos últimos anos. Neste âmbito, procura-se estabelecer uma mudança gradual quanto ao paradigma da intervenção, evoluindo-se de uma atuação reparadora de lesões, físicas e emocionais, decorrentes das situações de violência vividas, para uma abordagem mais holística, continuada e preventiva. Tal exige, tanto sob o ponto de vista da saúde pública como da prestação de cuidados, uma ponderação mais aprofundada dos determinantes, contextos e fatores de risco da violência interpessoal, nas suas múltiplas formas de expressão ao longo do ciclo de vida.
No que se refere a maus tratos em crianças e jovens, tanto na vitimização direta como na violência vicariante, foi sentida a necessidade de encontrar respostas na saúde mais concertadas e abrangentes. Foi com esse intuito que, na década de 1980, surgiram algumas experiências pioneiras de trabalho em alguns Hospitais do País.
Em 2008, com a definição da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco (ASCJR), aprovada através do Despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, estabeleceu-se um modelo de resposta ao fenómeno mais concertado e homogéneo, a nível nacional. No âmbito da ASCJR foram sendo criadas equipas interdisciplinares, tanto nos cuidados de saúde primários como nos hospitais com atendimento pediátrico, designadas, respetivamente, Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR).
Estes Núcleos tornaram-se uma referência institucional quanto a maus tratos em crianças e jovens, tanto na ação preventiva junto da população, como na consultadoria prestada a outros profissionais, na condução de casos e na interlocução com outras entidades de primeira linha com competência em matéria de infância e juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Ministério Público e Tribunais. Neste aspeto particular, realça-se o papel dos Núcleos no que respeita ao cumprimento das atribuições cometidas à Saúde no âmbito da Lei Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, e 23/2017, de 23 de maio.
Além disso os Núcleos tornaram-se interlocutores privilegiados das equipas de saúde que, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, do Programa Nacional de Vigilância da Gravidez de Baixo Risco ou do Programa Nacional de Saúde Escolar, detetam e procuram gerir situações de risco ou de perigo de violência interpessoal, em particular as relacionadas com maus tratos a crianças e jovens.
Contudo, num contexto de profundas transformações ligadas à reforma dos cuidados de saúde primários e de restrição de recursos, tem sido necessário ultrapassar vários constrangimentos quanto ao funcionamento dos Núcleos, tanto sob o ponto de vista da constituição e estabilidade das equipas, da respetiva inserção nas unidades funcionais dos serviços e dos tempos de exercício atribuídos, como o da interlocução e participação na atividade de entidades externas, particularmente nas CPCJ.
Não obstante, os Núcleos têm tido a capacidade de assegurar uma atividade crescente, do que é indicativo o facto de, numa progressão anual assinalável, neles terem sido referenciadas mais de 50.000 situações relacionadas com maus tratos a crianças e jovens desde a sua constituição, em 2008.
Nos anos mais recentes, a intervenção preventiva do Serviço Nacional de Saúde em matéria de violência interpessoal expandiu-se para fases ulteriores do ciclo de vida, de acordo com um modelo de ação semelhante ao da ASCJR.
Nesse sentido, em 2013, foi estabelecida a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida (ASGVCV), através do Despacho n.º 6378/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, a qual assenta igualmente no funcionamento de equipas interdisciplinares, neste caso designadas por Equipas para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA). Salvaguardadas as especificidades do fenómeno noutras idades e o modo de nelas intervir, alargou-se, assim o modelo de prevenção e resposta à violência interpessoal iniciado anos antes no âmbito dos maus tratos em idades mais jovens.
Também porque uma parte substantiva dos maus tratos a crianças e jovens ocorre num contexto mais amplo de situações de violência, nomeadamente no da violência doméstica, a ASCJR e a ASGVCV carecem, em múltiplos aspetos, de serem encaradas numa perspetiva conjunta, a partir de vários denominadores comuns que podem ser estabelecidos entre ambas.
Assim, os Núcleos e as EPVA, para além de dificuldades, desafios e percursos específicos no desenvolvimento da sua intervenção, apresentam também obstáculos comuns no que respeita ao cumprimento das respetivas funções, facto de que tem sido dado testemunho através das avaliações anuais da ASCJR e da ASGVCV efetuadas.
Tais entraves foram também realçados através de ações inspetivas realizadas em 2016, levadas a cabo pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, focadas nas respostas aos maus tratos a crianças e jovens a nível das Administrações Regionais de Saúde e à violência sobre pessoas idosas a nível do Serviço Nacional de Saúde. Tais ações permitiram concluir da existência de limitações de ordem vária ao pleno funcionamento dos NACJR, dos NHACJR e das EPVA, tendo sido emitidas recomendações no sentido de permitir a respetiva supressão.
Assim, e tendo em vista reforçar o progresso que tem vindo a ser assinalado quanto à intervenção da Saúde na resposta ao fenómeno da violência interpessoal ao longo do ciclo de vida, torna-se necessário clarificar alguns aspetos do desenvolvimento da ASCJR e da ASGVCV.
Assim, determino:
1 – Os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e os Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR) criados no âmbito da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, nos termos do Despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e as Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA), criadas no âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, nos termos Despacho n.º 6378/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, devem ser dinamizados, reforçando-se de forma sólida a prevenção e a resposta aos maus tratos e à violência ao longo do ciclo de vida no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, devem as entidades do SNS que disponham de NACJR, NHACJR e EPVA nos termos respetivamente do Despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e do Despacho n.º 6378/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013:
a) Salvaguardar a estabilidade na composição das equipas interdisciplinares de ambas as Ações, enquanto condição necessária para a efetividade das respetivas intervenções;
b) Garantir a afetação às equipas de recursos humanos e técnicos de forma a permitir um verdadeiro trabalho de base comunitária;
c) Assegurar a atribuição de um horário aos profissionais que integram os Núcleos e as EPVA compatível com o volume processual trabalhado, permitindo a intervenção, formação, participação em reuniões de equipa e cooperação externa adequadas, nos termos da legislação em vigor;
d) Salvaguardar a autonomia técnica e funcional dos Núcleos e das EPVA;
e) Promover a realização de uma avaliação do risco de maus tratos de forma sistemática nas consultas de vigilância no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e o seu registo no item «Avaliação do Risco Familiar», no módulo de saúde infantil e juvenil, do sistema de informação de apoio à prática clínica;
f) Assegurar que, todas as situações identificadas pelas equipas de saúde como de risco de maus tratos a crianças e jovens sejam sinalizadas ao respetivo Núcleo, para efeitos de monitorização estatística e epidemiológica;
g) Assegurar que a sinalização referida na alínea anterior no que respeita aos cuidados de saúde primários, seja efetuada através do formulário disponível no item «Avaliação do Risco Familiar», independentemente de qual for a equipa de profissionais de saúde que acompanhe a situação;
h) Promover a utilização do Manual Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde, como referencial técnico de boas práticas no domínio da violência entre adultos;
i) Assegurar que, para efeitos de monitorização estatística e epidemiológica, todas as situações identificadas pelas equipas de saúde como de risco de violência interpessoal, em adultos, sejam sinalizadas à respetiva EPVA, utilizando os formulários dos documentos técnicos elaborados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) referentes à avaliação da violência interpessoal no âmbito da ASGVCV;
j) Nas situações referidas na alínea anterior, em que haja também o envolvimento, direto ou indireto, de criança ou jovem, deve ser feita também sinalização ao respetivo NACJR e NHACJR, com registo no processo clínico, na avaliação do risco familiar no módulo de saúde infantil e juvenil do Sclínico, no caso específico dos cuidados de saúde primários;
k) Para além da sua organização na qualidade de entidade com competência em matéria de infância e juventude, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, e 23/2017, de 23 de maio, deve ser garantida a representação do Ministério da Saúde nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na sua modalidade restrita, atendendo aos recursos disponíveis, nos termos da referida Lei.
3 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., deve integrar no âmbito do modelo de contratualização dos cuidados de saúde primários, em articulação com a Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e a DGS, indicadores definidos para a «Avaliação do Risco Familiar» no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil.
4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) devem integrar os formulários dos documentos técnicos elaborados pela DGS referentes à avaliação da violência interpessoal no âmbito da ASGVCV nos sistemas de informação do SNS e garantir de futuro a integração das respetivas atualizações.
5 – Os SPMS, E. P. E., devem recolher e disponibilizar à DGS, anualmente, um relatório com a informação referente aos indicadores de monitorização do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, nomeadamente os relativos ao item «Avaliação do Risco Familiar», assim como com a informação referente aos formulários referidos no número anterior.
6 – A DGS, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde, efetua anualmente uma avaliação semestral da implementação do disposto no presente despacho, até ao dia 1 de agosto, no que respeita ao 1.º semestre e até ao dia 1 de fevereiro, no que respeita ao 2.º semestre.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 27/06/2017
- Anúncio de procedimento n.º 5395/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Aquisição Dispositivos Médicos para Ortopedia – Próteses Anca
- Anúncio de procedimento n.º 5411/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Aquisição de mesa telecomandada digital direto, para realização de exames de radiologia e recurso a Fluoroscopia
- Anúncio de procedimento n.º 5412/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
CP n.º 179A000014 – Locação de equipamentos de ventilação não-invasiva, de ventiladores de transporte portáteis e de humificadores, para o CHLN, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 5425/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Concurso Público n.º 12001817 – Aquisição Material Penso
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 954/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
CP800047 – Aquisição de 6 Ventiladores de Anestesia para o CHLO
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 956/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Prestação de Serviços de Fornecimento de alimentação a Doentes e Pessoal do CHLC, EPE, para o período de setembro a dezembro de 2017