Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 30/03/2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 29/03/2017

Anúncio de procedimento n.º 2536/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Aquisição de Serviços de Upgrade Infraestrutura de Virtualização
Anúncio de procedimento n.º 2538/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
17K00040
Anúncio de procedimento n.º 2552/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
CP/107/2017 – Aquisição de Material de Consumo Hoteleiro
Anúncio de procedimento n.º 2554/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Concurso Público n.º 225/2017 – Prestação de Serviços de Realização de Exames Imagiológicos
Anúncio de procedimento n.º 2556/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Concurso Público nº 12-2017
Anúncio de procedimento n.º 2561/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Obras de Beneficiação do Serviço de Procriação Medicamente Assistida (PMA) do CHLC, EPE (Maternidade Alfredo da Costa)
Anúncio de procedimento n.º 2571/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Aquisição de um Sistema de Radiologia/Angiografia/Hemodinâmica para o CRI de Cirurgia Cardiotorácica do CHUC, E.P.E.
Anúncio de procedimento n.º 2572/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aquisição de serviços de consultadoria em Arquitetura Empresarial para o eSIS
Anúncio de procedimento n.º 2573/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aquisição de serviços de consultoria funcional para a área de Sistemas de Suporte a Programas Estruturais de Saúde
Anúncio de procedimento n.º 2581/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
CP 14-2017 Material para sutura mecânica
Anúncio de procedimento n.º 2582/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Aquisição de Seguro de Acidentes de Trabalho para os Trabalhadores e Seguro de Acidentes Pessoais para os Voluntários da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE
Aviso de prorrogação de prazo n.º 452/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fronteira
Empreitada de ampliação e remodelação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Fronteira
Aviso de prorrogação de prazo n.º 455/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aquisição de Serviços de Cópia e Impressão em Regime de Outsourcing

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 28/03/2017

Centenário das Aparições de Fátima: Plano de contingência da saúde contempla medidas para o futuro

António Marques da Silva, Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a 12 e 13 de maio avançou que o plano de resposta na área da saúde às comemorações, que contam com a participação do Papa Francisco, servirá o momento, mas permitirá também testar meios de resposta a uma situação de exceção.

As afirmações foram proferidas hoje, dia 28 de março de 2017, durante uma conferência de imprensa que decorreu na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, e contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

De acordo com António Marques da Silva, o que foi e está a ser definido para estas comemorações “pode ser útil para Fátima, mas também para ter meios testados para qualquer situação que possa surgir”.

O responsável revelou algumas das medidas que já estão em curso e que visam, nomeadamente, apoiar os peregrinos a caminho de Fátima. Nesse sentido, “estão a ser feitas auditorias de saúde pública”, nomeadamente em unidades hoteleiras e de restauração, nos principais caminhos que vão dar a Fátima.

“Ainda não chegámos à data de Fátima e já há acontecimentos a acontecer em Fátima”, disse António Marques da Silva, acrescentando que “vai haver um dispositivo de vigilância epidemiológica para identificar e controlar algum surto e evitar que este possa alastrar e causar mais danos do que seria expectável”.

Segundo o responsável, estas medidas irão “perdurar muito além das datas de maio em Fátima”, nomeadamente em relação à segurança das populações, com uma maior exigência de higiene e segurança. “Há que encarar isto como um investimento”, disse.

Além dos cuidados de saúde primários, dos hospitais que participarão nas respostas a vários níveis e dos hospitais de campanha que serão montados no local, este plano contempla ainda respostas para situações muito específicas, passando pela valorização da doença médica, do trauma e de outro tipo de incidentes: desde biológicos e químicos à saúde mental.

O transporte dos doentes irá envolver meios aéreos, como helicópteros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e está prevista a criação de uma rede rádio entre o INEM e os hospitais, para a eventualidade de uma quebra de comunicações telefónicas ou sobrecarga da rede de telemóveis.

Em relação aos hospitais, estes serão procurados mediante a sua proximidade, mas também de acordo com a especificidade da área da resposta solicitada, como politraumatizados ou queimados, só disponível em algumas unidades. Assim:

  • Um primeiro eixo de resposta será assumido pela emergência pré hospitalar.
  • Um segundo eixo hospitalar, em maior proximidade geográfica e para situações de menor gravidade, será composto pelo:
    • O  Hospital Distrital de Santarém, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar do Oeste e o Centro Hospitalar de Leiria.
  • Existirá ainda um terceiro eixo constituído por unidades hospitalares com serviços de urgência polivalentes e maior capacidade para doentes críticos:
    • O  Centro Hospitalar do Porto, Centro Hospitalar São João, Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Centro Hospitalar Lisboa Norte. Os últimos dois centros hospitalares estarão em primeira linha para as situações mais graves, oferecendo sempre uma alternativa.

Em relação aos centros de saúde, alguns estenderão o seu horário e outros disponibilizarão profissionais, sendo certo que este ano estará a funcionar o Centro de Saúde de Fátima.

António Marques da Silva garantiu ainda que situações como o fornecimento de sangue foram contempladas, estando esta a ser tratada de “uma forma séria e adequada”.

Trabalho profundo a ser  aproveitado para o futuro

Sem querer avançar com grandes estimativas, este responsável indicou que deverão estar presentes nas cerimónias entre 500 a 600 mil pessoas. “Não haverá espaço físico no local para muito mais”.

Em abril, deverão ocorrer algumas simulações nos hospitais, as quais deverão ser encaradas como “ações de formação internas nestas instituições”, ainda que com observadores exteriores, nomeadamente desta Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, do INEM e da Proteção Civil.

Nem todos os hospitais estão preparados de forma idêntica, como reconheceu António Marques da Silva, defendendo que, no futuro, exista “uma política de treino regular e investimento mantido, sistematizado e periódico nestas matérias”.

“Isto é uma boa ocasião para fazer um alinhamento de políticas e procedimentos a implementar com continuidade para o futuro”, adiantou, uma posição corroborada pelo Secretário de Estado e Adjunto e da  Saúde, Fernando Araújo.

Segundo o governante, foi pedido a esta comissão um trabalho profundo que fosse aproveitado para o futuro, servisse de treino e montasse um sistema que ficasse. “O Serviço Nacional de Saúde está preparado para este tipo de eventos”, afirmou ainda o governante.

Regulamento do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde – Região Autónoma da Madeira

A Republicação está mais abaxo, no anexo.

«Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, que regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde.

Transcorrida mais de uma década subsequente à aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, que regulamentou o regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde, afigura-se essencial proceder à sua alteração por forma a reajustá-lo à realidade hodierna.

Com efeito, nos últimos onze anos, verificou-se uma grande mutação orgânica e ao nível das atribuições e competências das entidades públicas regionais com a tutela e responsabilidade dos apoios técnicos e financeiros no domínio das preditas instituições que importa redefinir e adaptar através do presente diploma.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, nos artigos 11.º e 22.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, de 23 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente diploma procede à regulamentação do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social no que respeita às suas atividades de saúde, adiante também designadas por instituições.

Artigo 3.º

[…]

1 – A tutela sobre as instituições e estabelecimentos que exerçam a sua atividade na Região Autónoma da Madeira é exercida pela Secretaria Regional responsável pela área da Saúde.

2 – Sem prejuízo da autonomia das instituições estabelecida legalmente, o poder tutelar da Secretaria Regional responsável pela área da saúde exerce-se através de:

a) […];

b) […];

c) Acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos celebrados entre a Região e as instituições particulares de solidariedade social;

d) Fiscalização da atividade das instituições e seus estabelecimentos através da realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções.

Artigo 4.º

[…]

1 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, organizar e manter um registo das instituições particulares de solidariedade social.

2 – O registo será criado e regulamentado por portaria do membro do governo regional responsável pela área da saúde.

Artigo 5.º

[…]

Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM:

a) […]

b) […]

Artigo 6.º

[…]

1 – O apoio técnico e financeiro é concedido às instituições através de acordos de cooperação e regulamentado por portaria a aprovar pelo membro do governo regional responsável pela área da saúde.

2 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.

Artigo 7.º

(Revogado.)

Artigo 8.º

[…]

Compete à Inspeção das Atividades em Saúde a realização de inquéritos, sindicâncias e inspeção às instituições e seus estabelecimentos.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de março de 2017.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 15 de março de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à regulamentação do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social no que respeita às suas atividades de saúde, adiante também designadas por instituições.

Artigo 2.º

Legislação aplicável

As instituições regem-se pelo seu estatuto legal e respetiva adaptação à Região Autónoma da Madeira, pelo Estatuto do Sistema Regional de Saúde, pelo presente diploma e demais legislação especialmente aplicável.

Artigo 3.º

Tutela

1 – A tutela sobre as instituições e estabelecimentos que exerçam a sua atividade na Região Autónoma da Madeira é exercida pela Secretaria Regional responsável pela área da Saúde.

2 – Sem prejuízo da autonomia das instituições estabelecida legalmente, o poder tutelar da Secretaria Regional responsável pela área da saúde exerce-se através de:

a) Apoio à criação das instituições, mediante a organização de um registo;

b) Acompanhamento, controlo e avaliação dos padrões de qualidade e do desempenho das atividades das instituições, no âmbito da promoção e prestação de cuidados de saúde;

c) Acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos celebrados entre a Região e as instituições particulares de solidariedade social;

d) Fiscalização da atividade das instituições e seus estabelecimentos através da realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções.

Artigo 4.º

Registo das instituições

1 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, organizar e manter um registo das instituições particulares de solidariedade social.

2 – O registo será criado e regulamentado por portaria do membro do governo regional responsável pela área da saúde.

Artigo 5.º

Promoção da saúde e prestação de cuidados

Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM:

a) Pronunciar-se sobre as atividades de promoção e prestação de cuidados de saúde a incluir nos acordos de cooperação;

b) Proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação dos padrões de qualidade e do desempenho das atividades das instituições, no âmbito da promoção e prestação de cuidados de saúde.

Artigo 6.º

Apoio técnico e financeiro

1 – O apoio técnico e financeiro é concedido às instituições através de acordos de cooperação e regulamentado por portaria a aprovar pelo membro do governo regional responsável pela área da saúde.

2 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.

Artigo 7.º

(Revogado.)

Artigo 8.º

Fiscalização

Compete à Inspeção das Atividades em Saúde a realização de inquéritos, sindicâncias e inspeção às instituições e seus estabelecimentos.

Artigo 9.º

Revogação

1 – É revogada a Portaria n.º 199/2004, de 12 de outubro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 – A Portaria n.º 199/2004, de 12 de outubro, mantém-se, transitoriamente, em vigor até a celebração de acordo de cooperação com as respetivas instituições.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 27/03/2017

Recondução da Enfermeira Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde – DGS

«Despacho n.º 2535/2017

Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Veja a publicação relacionada:

Enfermeira nomeada Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde! – Despacho n.º 4433/2014