Portugueses Estão Mais Preocupados Com a Saúde

Estudo revela que portugueses estão mais preocupados com a saúde

Estudo revela que portugueses estão mais preocupados com a saúde

De acordo com o estudo Global Health and Ingredient-Sentiment, desenvolvido recentemente pela Nielsen, os portugueses demonstram, na escolha de produtos alimentares, uma preocupação com a saúde superior à da média europeia.

Com efeito, 79% dos consumidores nacionais acredita que as refeições preparadas em casa são mais saudáveis do que as pré-confecionadas. Já 78% estão preocupados com os efeitos a longo-prazo do consumo de ingredientes artificiais e 74% fazem actualmente opções alimentares a pensar na sua saúde e na prevenção de doenças como a obesidade, diabetes, colesterol e hipertensão.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), doenças crónicas como o diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e cancro serão em 2020 responsáveis por 73% das mortes, um aumento significativo face ao ano de 2001 (60%).

De acordo com este estudo, 35% dos portugueses pratica dietas que limitam ou proíbem o consumo de açúcar e 32% o consumo de gordura (contra uma média europeia de, respetivamente, 22% e 20%).

As alergias e intolerâncias alimentares são também uma realidade cada vez mais presente: 12% dizem ser eles próprios, ou alguém no seu seio familiar, alérgicos ou intolerantes aos laticínios ou à lactose, 8% ao marisco e 4% ao trigo/glúten e aos amendoins.

Os consumidores portugueses procuram evitar todos os produtos que contenham substâncias artificiais, acreditando que o corte nestes alimentos será benéfico para a sua saúde ou a da própria família.

Por outro lado, os consumidores portugueses procuram incluir na sua alimentação as carnes brancas (69%), o peixe e frutos do mar (67%) e os ovos (64%). Estes ingredientes são incluídos pelos europeus, em média, numa menor proporção: 50% procuram as carnes brancas, 52% o peixe e frutos do mar e 43% os ovos.

O relatório internacional Nielsen Global Health and Ingredient-Sentiment conta com a participação online em 63 países e mais de 30.000 inquiridos nas regiões Ásia-Pacífico, Europa, América Latina, Médio-Oriente/África e América do Norte. Apesar de o estudo dar uma perspetiva a grande escala, apenas é realizado junto dos utilizadores de Internet e não no total da população.

Política Climática: Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) Destinada a Melhorar a Qualidade do Ar para a Proteção da Saúde Humana | Sistema Nacional de Políticas e Medidas | Missão e Atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente

Guia Técnico n.º 1: Vigilância da Saúde dos Trabalhadores Expostos a Radiação Ionizante – DGS

Guia Técnico n.º 1: Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante

No âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2.º Ciclo – 2013/2017 (PNSOC) é publicado o presente Guia Técnico, elaborado por um grupo de peritos coordenado pela Direção-Geral da Saúde, que tem por finalidade identificar as boas práticas de prevenção do risco profissional e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes (exposição ocupacional).

Veja o Guia Técnico n.º 1: Vigilância da Saúde dos Trabalhadores Expostos a Radiação Ionizante

Concurso para Técnico Superior (Informação, Monitorização e Análise em Saúde) da DGS: Lista Definitiva de Ordenação Final

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior (Informação, Monitorização e Análise em Saúde) – DGS

A DGS Vai Promover o Envolvimento e Colaboração com as Diferentes Ordens Profissionais da saúde no Âmbito da Qualidade na Saúde

«Despacho n.º 9416/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.

Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.

Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.

3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;

b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;

c) A formação de auditores;

d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;

e) A realização de auditorias.

4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.

5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.

6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.

7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.

8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 9416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Exercício e Saúde em Populações Especiais – Universidade de Coimbra

Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados nas Áreas Hospitalar e de Saúde Pública Para Abertura de Concurso