A DGS Vai Promover o Envolvimento e Colaboração com as Diferentes Ordens Profissionais da saúde no Âmbito da Qualidade na Saúde

«Despacho n.º 9416/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.

Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.

Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.

3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;

b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;

c) A formação de auditores;

d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;

e) A realização de auditorias.

4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.

5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.

6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.

7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.

8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 9416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Exercício e Saúde em Populações Especiais – Universidade de Coimbra

Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados nas Áreas Hospitalar e de Saúde Pública Para Abertura de Concurso

Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade | Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior | Regulamento de Critérios de Apoio às IPSS e Associações Sem Fins Lucrativos Com Projetos de Solidariedade Social e/ou Saúde – Município de Lagoa (Algarve)

Saúde Sazonal: Verão & Saúde – DGS / INSA

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Saúde Sazonal: Verão & Saúde

Transcrevemos:

«Saúde Sazonal: Verão & Saúde

No seguimento de notícias hoje publicadas a Direção-Geral da Saúde esclarece:

  • A mortalidade ocorre de forma cíclica e com expressão sazonal e acomoda ainda variabilidade aleatória diária, resultando em valores diferentes em cada dia, mês e ano.
  • As temperaturas extremas, quer no Inverno, quer no Verão, têm um potencial efeito negativo na saúde das populações.
  • Devido às variações das temperaturas, as comparações devem ser feitas com médias de vários anos, permitindo leituras dos resultados mais consistentes. Assim:
    • Nos primeiros seis meses de 2016 observou-se uma mortalidade 5,3% inferior à do período homólogo do ano anterior (menos 3.144 óbitos).
    • Em janeiro de 2016 observou-se menos 23% da mortalidade e em fevereiro menos 15% que em 2015.
    • Desde março os valores da mortalidade têm vindo a ser superiores aos de 2015.
    • O valor da mortalidade que se observou em junho 2016 pode corresponder apenas à variabilidade aleatória referida. Assim, numa perspetiva diária, o número de óbitos observado em junho está dentro dos valores esperados.
  • Quanto às temperaturas, de acordo com a informação do IPMA, a média das máximas observadas em junho de 2016, apesar de superior à média dos últimos 30 anos, foi inferior à verificada em 2015, quando ocorreram duas ondas de calor. Verificou-se o mesmo comportamento nas temperaturas mínimas.
  • Em 2016, não se verificou qualquer onda de calor e o IPMA apenas emitiu um aviso meteorológico amarelo, referente a temperaturas, nos dias 13 e 14 de junho para o distrito de Faro.
  • Durante todo o Verão importa considerar os cuidados adequados às temperaturas elevadas conforme recomendações em www.dgs.pt.

 

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Saúde Sazonal: Verão & Saúde

Veja também:

Informação do INSA:

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, está colaborar com a Direção-Geral da Saúde  (DGS) na elaboração da informação disponibilizada na Plataforma Saúde Sazonal, que pode ser consultada na área Saúde em Tempo Real do portal do Serviço Nacional de Saúde. Esta colaboração insere-se no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, plano “Verão e Saúde”, ativado em Portugal Continental entre 15 de maio e 30 de setembro e, eventualmente, noutros períodos em função das condições meteorológicas.

O Plano “Verão e Saúde” tem como principal objetivo minimizar os potenciais efeitos do calor intenso na saúde da população. Para tal, baseia-se nos efeitos de fatores ambientais na saúde como, por exemplo, indicadores da procura dos serviços, de morbilidade e de mortalidade, atualmente disponíveis em tempo real.

Do conjunto de indicadores disponibilizados nesta plataforma, o Instituto Ricardo Jorge contribui com informação sobre o Índice Alerta ÍCARO Nacional (efeito do calor sobre a mortalidade) e sobre o sistema de Vigilância Diária da Mortalidade (VDM), que apresenta os desvios da mortalidade observada face à mortalidade esperada sem a influência de fatores habitualmente associados ao excesso de mortalidade.

O Índice Alerta ÍCARO é um indicador padronizado do impacto das temperaturas previstas para o próprio dia e os dois dias seguintes na mortalidade, que utiliza os seguintes níveis de alerta: Efeito nulo sobre a mortalidade; Efeito não significativo sobre a mortalidade; Provável efeito sobre a mortalidade; Possível alerta de onda de calor em avaliação; Alerta de onda de calor, esperadas consequências graves em termos de saúde mortalidade.

O sistema VDM visa a monitorização, diária e semanal, da mortalidade por todas as causas ocorrida em Portugal. Foi implementado no Departamento de Epidemiologia em 2004, tornando-se em 2007 um sistema automático com cobertura nacional. A mortalidade por todas as causas é um importante indicador de saúde pública e dessa forma a sua monitorização contínua e sistemática permite estimar o impacto atual de doenças, epidemias, fatores climatéricos e ainda a magnitude do impacto de epidemias futuras.

A Plataforma Saúde Sazonal disponibiliza ainda dados sobre o número de consultas não programadas nos cuidados de saúde primários por semana e o número de consultas em urgência hospitalar por semana. É ainda apresentada a amplitude semanal das temperaturas máxima e mínima calculada para Portugal Continental a cada 24 horas.

Regime da Responsabilidade Financeira da Região Autónoma da Madeira na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes do Serviço Nacional de Saúde

Regras Relativas à Restrição da Utilização de Determinadas Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – Proteção da Saúde Humana e do Ambiente