Ministro e SE da Saúde Cessantes Concedem Mais 17 Louvores

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Ministério da Saúde Cessante Atribui 37 Louvores

Anterior Secretário de Estado da Saúde dá Louvores a Pessoas Nomeadas para o Infarmed

Louvores Concedidos pelo Anterior Ministro da Saúde Paulo Macedo

Fornada de Louvores do Anterior Ministro da Saúde Paulo Macedo

Apresentações da “Estratégia Global sobre Recursos Humanos para a Saúde” – OMS

A Comissão Europeia realizou no passado dia 16 de novembro, em Bruxelas, uma reunião com peritos europeus, que contou com a presença do Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

Durante o encontro foram apresentados os resultados do processo de consulta global sobre as propostas que integram a “Estratégia Global sobre Recursos Humanos para a Saúde” Organização Mundial de Saúde (OMS).

Recorde-se que a União Europeia tem promovido várias discussões, visando alargar o debate sobre a nova estratégia da OMS para a força de trabalho em saúde, numa altura em que existe escassez de trabalhadores de saúde qualificados em todo o mundo.

Veja as apresentações:

Poderes e Competências Delegados Hoje, na Área da Saúde, de um Governo Prestes a Deixar de o Ser

Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.

As delegações de competências servem o fim de transmitir legitimamente o exercício do poder. Os poderes e competências pertencem ao seu titular originário – a título de exemplo, o Ministro da Saúde, ou o Conselho de Ministros, ou outro – que o delega naqueles que de si dependem na hierarquia.

Os diplomas que se seguem saíram hoje, 24/11/2015, em suplemento:

Categorias de Bens e Serviços Específicos da Área da Saúde para os CPA da SPMS

Temperaturas Extremas Adversas – Medidas Para Prevenir Picos de Frio e Infeções Respiratórias na Saúde da População

Temperaturas Extremas Adversas 
Pormenor do cartaz
Ministério da Saúde reforça medidas para prevenir picos de frio e infeções respiratórias na saúde da população.

No inverno ocorrem com frequência temperaturas baixas e aumenta a incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à gripe sazonal, com consequências na morbilidade e na mortalidade humana.

Para garantir a adequada preparação e implementação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno, o Ministério da Saúde realizou, no dia 4 de novembro de 2015, uma reunião na qual estiveram presentes os serviços centrais e Administrações Regionais de Saúde, a saber:

  • Direção-Geral da Saúde (DGS)
  • Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS)
  • Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM)
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA)
  • Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARS Norte)
  • Administração Regional de Saúde do Centro, IP (ARS Centro)
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT)
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP (ARS Alentejo)
  • Administração Regional de Saúde do Algarve, IP (ARS Algarve)

Tendo como base os três eixos do plano e sem prejuízo do dever de todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde implementarem os planos de contingência específicos, foram reforçadas as medidas de operacionalização consideradas necessárias à prevenção e minimização dos efeitos negativos ao frio extremo e das infeções respiratórias na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Assim, a 10 de novembro de 2015 foi publicado o Despacho nº 1/2015, do Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves, assumindo os presentes os seguintes compromissos:

  1. Continuar a promoção da vacinação contra a gripe dos cidadãos com 65 ou mais anos, dos grupos de risco, assim como dos profissionais de saúde;
  2. Os hospitais devem efetuar escalas nominativas e assegurar o número de profissionais necessários ao funcionamento de um nível reforçado das urgências hospitalares. Devem ainda identificar os médicos disponíveis para, supletivamente, poderem participar na observação e tratamento de doentes nos serviços de urgência, nas horas de maior pico de afluência, assim como o cumprimento escrupuloso das obrigações de assiduidade dos prestadores de serviços;
  3. As ARS devem alertar os hospitais para acautelar os serviços de urgência no feriado de 8 de dezembro e durante toda a quadra natalícia e passagem de ano, devendo adequar as autorizações de pedidos de férias às efetivas necessidades de serviço, nomeadamente ao preenchimento das escalas. Esta diretiva deverá aplicar-se igualmente aos prestadores externos.
  4. As ARS devem incentivar os cidadãos a consultar a Linha de Saúde 24 ou o seu médico de família antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalares;
  5. As ARS devem assegurar o alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, onde se demonstre necessário, até às 22 horas. Os horários dos serviços devem ser divulgados por todos os meios, mantendo a linha Saúde 24 informada e recorrendo às farmácias para fazer essa divulgação;
  6. A linha de Saúde 24, para além de ter acesso aos horários praticados e a eventuais alterações para um melhor encaminhamento do doente, deve ainda ter acesso a eventuais congestionamentos nas unidades de saúde, de modo a poder encaminhar o doente para as unidades que no momento apresentam menor afluência;
  7. Os hospitais devem implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento hospitalar;
  8. As equipas de gestão de altas devem proceder à transferência imediata de doentes com indicação de encaminhamento para as unidades de cuidados continuados;
  9. As ARS devem elencar e transferir os casos sociais para as instituições da rede do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  10. Todos os hospitais devem ter camas supletivas para internamento. As ARS devem averiguar onde possam existir recursos disponíveis para internamento, em caso de necessidade acrescida, elencando todas as capacidades de hospitais e unidades de saúde dos sectores público, social, privado e militar;
  11. Todos os hospitais devem assegurar o número de macas necessário;
  12. As ARS devem fazer uma avaliação dos serviços de atendimento permanente privados, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para analisar uma eventual compra de serviços, caso seja necessário;
  13. As determinações constantes dos pontos anteriores devem ser cumpridas de imediato.

O Secretário de Estado da Saúde
Eurico Emanuel Castro Alves

Lisboa, 10 de novembro de 2015

 

Veja também:

DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno

Relatório Final do Estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas de boa Governança na Área da Saúde (2011 – 2015)”

Imagem ilustrativa

Estudo sobre avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional, na área da Saúde, elaborado pelo ISCSP-iFOR.

O Ministério da Saúde divulga o Relatório Final do estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de boa governança na área da Saúde (2011 – 2015)”.

O relatório foi elaborado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no âmbito do Centro de Administração e Políticas Públicas, em colaboração com a Escola de Administração da Saúde (ISCSP-iFOR).

O estudo teve como enquadramento os paradigmas de abordagem à governança no sector público e pretendeu avaliar o contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na área da Saúde.

A análise centrou-se na avaliação da condução de políticas públicas na área da Saúde, considerando as intervenções prioritárias do Memorando de Entendimento, do programa de governo para o sector da saúde, bem como as prioridades de atuação do Ministro da Saúde e do Relatório “A Gestão do Programa de Ajustamento – 1000 dias e 450 medidas cumpridas”.

Principais resultados relativos à avaliação das práticas de Boa Governança:

  1. Verifica-se uma predominância dos princípios da transparência e eficácia/eficiência, indicando uma clara preocupação do Ministério da Saúde, em promover a satisfação das necessidades dos utentes com uma utilização racional dos recursos e em promover a confiança dos vários stakeholders nos processos de decisão.
  2. A melhoria da capacidade de resposta do sistema de saúde, indo ao encontro das necessidades dos utentes, a responsabilização(accountability) pelas decisões tomadas e o contributo para o reforço do Estado de Direito, criando condições para que exista na área da saúde um sistema legal justo e aplicado de forma efetiva e imparcial, foram também preocupações visíveis na atuação do Ministério da Saúde, assumindo um peso relativo significativo mas inferior ao registado para os princípios referidos no ponto 1.
  3. As preocupações com a participação dos stakeholders nos processos de decisão, com a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com a garantia da independência dos gestores e com a criação de consensos em torno dos principais objetivos a definir e da forma de os atingir, também estão presentes na atuação da equipa ministerial, mas com menor incidência do que os anteriores.
  4. Os princípios de Boa Governança que demonstram uma aplicação mais transversal por parte do Ministério da Saúde são claramente o da transparência e o da eficácia/eficiência, presentes em oito das nove áreas de intervenção, com um grau de incidência que cada uma das áreas que não ultrapassa os 29% no caso da transparência e os 30% no caso da eficácia/eficiência.
  5. Os princípios: i) orientação para consensos, com uma incidência de 88% na área Acordos, ii) independência, com uma incidência de 57% na área Ética, iii) reforço do Estado de Direito, com uma incidência de 56% no Controlo e iv) equidade/inclusão, com uma incidência de 53% no Cidadão no Centro do Serviço Nacional de Saúde.

Consulte:

3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia

O Programa de Trabalho para 2015 do 3º Programa de Saúde 2014-2020 sofreu uma recente alteração com a inclusão do projeto Support to Member States under particular migratory pressure in their response to health related challenges.

As atividades previstas neste projeto são as seguintes:

  • Supporting the establishment of interdisciplinary teams, and the provision of initial health assessment at arrival including a personal health status report to be given to the concerned person, to be shared with health care workers if needed, while considering the particular vulnerability of refugees and other migrants, fully respecting data protection requirements and guaranteeing adequate protection of privacy. This health status report will use a common format, and, if possible, be complemented by an electronic format;
  • Supporting the provision of immediate preventive measures, including vaccination where needed with a specific focus on vulnerable groups bearing in mind objectives 1 and 2 of the Health Programme;
  • Supporting the application of general hygiene measure;
  • Preparing and piloting tailor-made health education and health promotion material;
  • Co-operate, coordinate and communicate effectively with the health authorities at local, regional and, where needed, at national level, with the International Organisation for Migration (IOM), as well as with other actors engaged in the assistance to refugees in the same geographical setting, taking into consideration the needs expressed by the local authorities and by other organisations operational in the field;
  • Take stock of the available tools and measures to support the process of integration of refugees in the Member States’ health systems.

O prazo de candidatura é de 28 de outubro a 12 de novembro, e, ao contrário dos restantes projetos, não implica a construção de uma parceria.

Toda a informação referente a este projeto encontra-se disponível no website da Comissão Europeia e no documento em anexo.

Veja o documento