Relatório Final do Estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas de boa Governança na Área da Saúde (2011 – 2015)”

Imagem ilustrativa

Estudo sobre avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional, na área da Saúde, elaborado pelo ISCSP-iFOR.

O Ministério da Saúde divulga o Relatório Final do estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de boa governança na área da Saúde (2011 – 2015)”.

O relatório foi elaborado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no âmbito do Centro de Administração e Políticas Públicas, em colaboração com a Escola de Administração da Saúde (ISCSP-iFOR).

O estudo teve como enquadramento os paradigmas de abordagem à governança no sector público e pretendeu avaliar o contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na área da Saúde.

A análise centrou-se na avaliação da condução de políticas públicas na área da Saúde, considerando as intervenções prioritárias do Memorando de Entendimento, do programa de governo para o sector da saúde, bem como as prioridades de atuação do Ministro da Saúde e do Relatório “A Gestão do Programa de Ajustamento – 1000 dias e 450 medidas cumpridas”.

Principais resultados relativos à avaliação das práticas de Boa Governança:

  1. Verifica-se uma predominância dos princípios da transparência e eficácia/eficiência, indicando uma clara preocupação do Ministério da Saúde, em promover a satisfação das necessidades dos utentes com uma utilização racional dos recursos e em promover a confiança dos vários stakeholders nos processos de decisão.
  2. A melhoria da capacidade de resposta do sistema de saúde, indo ao encontro das necessidades dos utentes, a responsabilização(accountability) pelas decisões tomadas e o contributo para o reforço do Estado de Direito, criando condições para que exista na área da saúde um sistema legal justo e aplicado de forma efetiva e imparcial, foram também preocupações visíveis na atuação do Ministério da Saúde, assumindo um peso relativo significativo mas inferior ao registado para os princípios referidos no ponto 1.
  3. As preocupações com a participação dos stakeholders nos processos de decisão, com a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com a garantia da independência dos gestores e com a criação de consensos em torno dos principais objetivos a definir e da forma de os atingir, também estão presentes na atuação da equipa ministerial, mas com menor incidência do que os anteriores.
  4. Os princípios de Boa Governança que demonstram uma aplicação mais transversal por parte do Ministério da Saúde são claramente o da transparência e o da eficácia/eficiência, presentes em oito das nove áreas de intervenção, com um grau de incidência que cada uma das áreas que não ultrapassa os 29% no caso da transparência e os 30% no caso da eficácia/eficiência.
  5. Os princípios: i) orientação para consensos, com uma incidência de 88% na área Acordos, ii) independência, com uma incidência de 57% na área Ética, iii) reforço do Estado de Direito, com uma incidência de 56% no Controlo e iv) equidade/inclusão, com uma incidência de 53% no Cidadão no Centro do Serviço Nacional de Saúde.

Consulte:

3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia

O Programa de Trabalho para 2015 do 3º Programa de Saúde 2014-2020 sofreu uma recente alteração com a inclusão do projeto Support to Member States under particular migratory pressure in their response to health related challenges.

As atividades previstas neste projeto são as seguintes:

  • Supporting the establishment of interdisciplinary teams, and the provision of initial health assessment at arrival including a personal health status report to be given to the concerned person, to be shared with health care workers if needed, while considering the particular vulnerability of refugees and other migrants, fully respecting data protection requirements and guaranteeing adequate protection of privacy. This health status report will use a common format, and, if possible, be complemented by an electronic format;
  • Supporting the provision of immediate preventive measures, including vaccination where needed with a specific focus on vulnerable groups bearing in mind objectives 1 and 2 of the Health Programme;
  • Supporting the application of general hygiene measure;
  • Preparing and piloting tailor-made health education and health promotion material;
  • Co-operate, coordinate and communicate effectively with the health authorities at local, regional and, where needed, at national level, with the International Organisation for Migration (IOM), as well as with other actors engaged in the assistance to refugees in the same geographical setting, taking into consideration the needs expressed by the local authorities and by other organisations operational in the field;
  • Take stock of the available tools and measures to support the process of integration of refugees in the Member States’ health systems.

O prazo de candidatura é de 28 de outubro a 12 de novembro, e, ao contrário dos restantes projetos, não implica a construção de uma parceria.

Toda a informação referente a este projeto encontra-se disponível no website da Comissão Europeia e no documento em anexo.

Veja o documento

Contratos de Delegação de Competências na Área da Saúde nos Municípios de Sousel, Fronteira e Pampilhosa da Serra

Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde (SIGPS) até 30 de Junho de 2016

O prazo é prorrogado até 30 de junho de 2016.

Políticas Públicas na Saúde 2011-2015 – Atualização

Políticas Públicas na Saúde: 2011-2015
Pedro Pita Barros, coordenador do estudo
Estudo sobre impacto das políticas públicas na Saúde, elaborado pela Nova Healthcare Initiative. ATUALIZAÇÃO

O estudo da Nova Healthcare Initiative, coordenado por Pedro Pita Barros, surgiu em resposta a uma solicitação do Ministério da Saúde. Neste âmbito, foram feitas avaliações de várias políticas seguidas no período 2011-2015 (a presente legislatura), procurando uma visão quantitativa, e de regularidade, em detrimento de casos pontuais extremos.

A apresentação do estudo decorreu no passado dia 30 de setembro, na Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, com comentário de João Duque, professor catedrático do ISEG – Lisbon School of Economics and Management, e de Isabel Vaz, CEO na Luz Saúde. A abertura esteve a cargo de António Rendas, Reitor da NOVA.

Estão refletidos indicadores de acesso, sensibilização dos cidadãos para os custos, cirurgia de ambulatório, medicamentos, saúde mental e aspetos macro.

Entre as principais conclusões figuram:

  • O acesso continuou a melhorar, mas ainda não atingiu os 100% de cobertura da população por médicos de família;
  • Há menos desigualdades geográficas no acesso a cuidados de saúde primários;
  • Os valores da cirurgia de ambulatório continuaram a crescer, apesar das diferentes respostas dos hospitais;
  • No mercado de ambulatório, houve predominância de efeitos preço, efeito pequeno de novos produtos em termos de despesa e dinâmica de entrada associada a genéricos (decrescente ao longo do tempo);
  • Registou-se um aumento da procura de cuidados de saúde mental, com resposta dos serviços (internamento);
  • Problemas de álcool e droga aumentaram mais em concelhos com mais desemprego e os suicídios aumentaram menos do que seria previsto pelas respostas passadas a tempos de crise (experiência nacional);
  • As dívidas hospitalares são um problema de gestão difícil de resolver, mostrando persistência e resistência a regularizações extraordinárias;
  • Eficiência macro comparada no contexto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) mostrou melhoria de score de eficiência, considerando a evolução nos outros países da OCDE.
Consulte:

 

Veja também, por nós publicado:

Estudo que Avalia Impacto das Políticas Públicas na Saúde, entre 2011 e 2015 – Nova Healthcare Initiative

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Informação do Portal da Saúde:

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde
Decreto-Lei n.º 238/2015, publicado em Diário da República, dia 14, estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 238/2015, que o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde e os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer, e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito, prevendo coimas que podem ir de 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O disposto no diploma diz respeito a práticas desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.

São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto -lei as matérias reguladas em legislação especial, designadamente, a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e a publicidade institucional do Estado.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 238/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

 

Imprensa:

Correio da Manhã:

Publicidade enganosa em saúde proibida, coimas podem ultrapassar 44 mil euros

A partir de novembro passa a ser proibida a publicidade enganosa em saúde, com coimas previstas superiores a 44 mil euros, uma medida aplaudida pelos dentistas, que lembram as dezenas de queixas apresentadas por más práticas na medicina dentária.

O decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi hoje publicado em Diário da República, e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O documento estabelece ainda os princípios gerais a que a publicidade em saúde deve obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito.

Norma ACSS: Apuramento da Despesa com Prestações de Saúde Efetuadas a Trabalhadores da Administração Local

Norma dirigida às ARS, Hospitais, Centros Hospitalares do SNS e Unidades Locais de Saúde.

Circular Normativa n.º 17 ACSS de 02/10/15
Apuramento da despesa com prestações de saúde efetuadas a trabalhadores da administração local

Veja também, por nós publicada:

Norma ACSS: Apuramento das Prestações de Saúde Prestadas a Trabalhadores da Administração Local