- DESPACHO N.º 9718/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 166/2015, SÉRIE II DE 2015-08-26
Define, para a área hospitalar, as zonas geográficas qualificadas como carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para os procedimentos de recrutamento abertos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho
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Etiqueta: Saúde
Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente
Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:
- Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Fornecimento de Dispositivos Médicos Diversos: Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde – SPMS
- DESPACHO N.º 9682/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de dispositivos médicos diversos, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (CP 2015/36)
Matriz de Indicadores sobre Direitos Humanos – Saúde Física e Mental
A matriz de Indicadores sobre o direito ao gozo do mais elevado padrão alcançável de saúde física e mental, na sua versão inglesa, foi publicada no site da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O objetivo das matrizes de indicadores de direitos humanos não é comparar o grau de desenvolvimento entre Estados, mas sim permitir a cada Estado aferir a sua evolução quanto aos indicadores que se propôs cumprir, contribuindo para a proteção, promoção e garantia dos direitos humanos a nível nacional.
Os indicadores de processo e de resultado da competência do Ministério da Saúde apresentados referem-se ao Serviço Nacional de Saúde.
As 4 matrizes publicadas até ao momento – Saúde, Educação, Violência contra as Mulheres e Liberdade e Segurança Individual – encontram-se disponíveis para consulta no site da Comissão Nacional para os Direitos Humanos.
Veja os Documentos:
Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Sintra – ARSLVT
Inclui Curriculum Vitae / Nota Curricular, como é habitual.
- DELIBERAÇÃO N.º 1657/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 15 de julho de 2015 – Ata n.º 135, e tendo por base a proposta da Senhora Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, foram designados os seguintes profissionais de acordo com as notas curriculares
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 868/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE II DE 2015-10-02
Declaração de retificação à nota curricular da Licenciada Margarida Maria Amaral de Brito dos Santos e Silva Brígido, publicada em anexo à deliberação n.º 1657/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 868/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE II DE 2015-10-02
Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
«(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação dos elementos referidos nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior, de todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços.
(…) As associações públicas profissionais devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados com a identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas.
(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados referidos no artigo 5.º (…) »
- LEI N.º 104/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE I DE 2015-08-24
Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
Informação do Portal da Saúde:
Assembleia da República cria Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e estabelece respetivo funcionamento.
Por decreto da Assembleia da República, a Lei n.º 104/2015, publicada dia 24 de agosto em Diário da República, cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e estabelece o correspondente regime de funcionamento.
O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde nos setores público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Compete à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) assegurar a gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.
O INPS abrange os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde nos setores público, privado e social.
A recolha de dados para efeitos de registo no INPS tem por finalidades:
- Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde a informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;
- Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;
- Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;
- Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de comunicação a organismos nacionais e internacionais.
Os registos dos profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória nas associações públicas profissionais são integrados no INPS mediante comunicação eletrónica à ACSS, a efetuar pelas respetivas associações públicas profissionais, através da transmissão em bloco do registo nacional de cada uma destas entidades.
Os profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória na ACSS são registados por este instituto no INPS.
A ACSS é responsável pela constituição de uma base de dados e pelo tratamento dos dados, assente num sistema de informação que serve de suporte ao INPS e que é notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Os dados constantes do INPS são públicos, com exceção da data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte; habilitações literárias e/ou qualificações profissionais e respetivas instituições; país de origem e nacionalidade, e número de identificação fiscal.
Relatório DGS: A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015
O trabalho ora publicado traça o perfil da Saúde dos cidadãos residentes no território nacional.
O presente relatório descreve a Saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não serão alvo de análise.
Trata-se de um relatório que será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.
Consulte aqui o documento que serviu de suporte à apresentação do relatório.
Informação do Portal da Saúde:
“A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015” é o título do relatório da Direção-Geral da Saúde (DGS), agora divulgado, que traça o perfil da saúde dos cidadãos residentes no território nacional.
O presente documento descreve a saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica, que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não são alvo de análise.
O relatório será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.
Entre as principais conclusões, destaca-se que, na última década (2004-2014), mantém-se, genericamente, a tendência positiva dos principais indicadores de saúde em todas as fases da vida.
O nível de saúde das cidadãs e dos cidadãos que residem em Portugal, no geral, tem apresentado ganhos ano após ano, atestados pela evolução dos principais indicadores, em particular no que se refere aos anos perdidos de vida saudável devido a doença, lesão ou fator de risco.
É notório o peso relativo que as doenças crónicas não transmissíveis passaram a representar. O grande desafio é saber, em termos prospetivos, qual o futuro a médio e longo prazo para a evolução das doenças oncológicas, das doenças cérebro e cardiovasculares e da diabetes. Impõem-se medidas que visem desacelerar as curvas epidémicas crescentes e, em alguns casos, descontroladas.
Também a transição demográfica, que associa a baixa natalidade ao aumento da proporção de idosos, constitui um grande desafio para a organização do Sistema de Saúde. Aqueles problemas em concreto têm, no entanto, de ser atendidos numa dimensão multissetorial – no fundo, pela sociedade, em geral.
Também é verdade que muitos especialistas insistem na necessidade de redobrar a atenção face aos êxitos alcançados por Portugal na área materno-infantil, visto que estes colocam um claro desafio no que se refere à sua manutenção.
A melhoria verificada em grande parte dos resultados é objetivada por indicadores de saúde pública clássicos. A este propósito, admite-se a possibilidade dos efeitos de crises económicas e sociais prolongadas terem reflexos em indicadores apenas a médio e longo prazo. Admite-se, igualmente, que a resiliência dos cidadãos, das famílias e das comunidades contribua para explicar os sucessivos ganhos em saúde.
Há que estabelecer compromissos nas políticas sociais e da saúde ao nível da prevenção primária, bem como da prevenção secundária. Destacam-se, no âmbito da prevenção primária, como medidas essenciais, a redução do sal na alimentação, a redução do tabagismo, a promoção do exercício físico e a promoção do envelhecimento saudável. Sendo certo que, concomitantemente, as políticas de saúde de prevenção secundária devem ter em conta o rastreio/monitorização/vigilância no que respeita aos tumores, hipertensão arterial, complicações da diabetes e, ainda, excesso de peso.