- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores, e o SINTAP
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores, e o SNTSSADT
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Secretaria Regional de Saúde dos Açores e o SNTSDT
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Centro de Oncologia dos Açores, e o SINTAP
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 33/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Secretaria Regional da Saúde, da Região Autónoma dos Açores, e o STFPSSRA
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 34/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, da Região Autónoma dos Açores, e o SINDITE
Etiqueta: Saúde
Resultados do Combate à Fraude na Saúde
Resultados da conferência, prevenção e deteção precoce de irregularidades resultam da articulação interinstitucional.
O combate à fraude tem sido, nesta legislatura, uma das prioridades instrumentais do Ministério da Saúde. Várias medidas foram tomadas, no âmbito da conferência e da prevenção e deteção precoce de eventuais irregularidades que se traduzem nos resultados que se apresentam. O seu sucesso assenta na boa articulação entre as diversas instituições do Ministério da Saúde, o Ministério Público e a Polícia Judiciária.
Aberto Concurso para Técnico Superior de Saúde – Ramo Física Hospitalar – CH São João
IRS: Formulários para Despesas de Saúde, Educação, PPR e Outros, Para o Próximo Ano
- PORTARIA N.º 201-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 133/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-07-10
Aprova a declaração Modelo n.º 37 – Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros comparticipações em despesas de saúde, planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares – e respetivas instruções de preenchimento
- PORTARIA N.º 201-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 133/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-07-10
Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no Código do IRS
Poderes e Competências do Diretor Interino de Saúde da Marinha
- DESPACHO N.º 7509/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
Subdelegação de competências no diretor interino de Saúde, capitão-de-mar-e-guerra médico naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos
Relatório: A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015.
O trabalho ora publicado traça o perfil da Saúde dos cidadãos residentes no território nacional.
O presente relatório descreve a Saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não serão alvo de análise.
Trata-se de um relatório que será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.
Parecer CNECV: Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina – Testes Genéticos para Fins Relacionados com a Saúde
« Parecer n.º 84/CNECV/2015
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou no dia 17 de junho o Parecer n.º 84/CNECV/2015 relativo à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina (CDHBM) referente aos Testes Genéticos para fins relacionados com a Saúde, em resposta ao pedido da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A informação genética para fins relacionados com a saúde suscita diversas questões e convoca diferentes valores e princípios éticos. No Protocolo Adicional à Convenção, é considerado que o progresso da ciência médica contribui para realçar os vários benefícios decorrentes da genética: salvar vidas humanas, diminuir a carga de doença e o sofrimento associado e melhorar a qualidade de vida, pelo que os serviços da genética devem fazer parte integrante do sistema de saúde, adotando medidas apropriadas para promover o acesso equitativo a serviços desta natureza e assegurar a sua qualidade. É ainda expressa a preocupação relativamente ao uso impróprio dos testes genéticos, pelo que se pretende assegurar a proteção da informação obtida.
Tendo em conta os valores éticos acolhidos no Protocolo Adicional à Convenção, sobretudo os do respeito pelos princípios do primado do ser humano, da não discriminação, da não estigmatização e da reserva da vida privada, o CNECV deu parecer favorável à ratificação pelo Estado Português deste Protocolo Adicional.
O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.
Lisboa, 26 de Junho de 2015 »