Louvores a Profissionais da Área da Saúde

Verdadeiramente heróicos. Vale a pena ler estes louvores.

Por segundos sentimos que se referiam aos Enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde.

Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte (CESPU) muda nome para Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Comissão Europeia Dá Nota Positiva às Reformas da Saúde em Portugal Porque se Poupou Dinheiro

Portugal foi avaliado, em matéria de Saúde, pela Comissão Europeia sobre a implementação das Recomendações Específicas elaboradas pelo Conselho Europeu em 2014 no âmbito dos Programas Nacionais de Reforma.

Esta avaliação decorreu nos dias 24 a 26 de março de 2015, na Comissão Europeia, em sede conjunta do Comité de Proteção Social e do Grupo de Alto Nível de Saúde Pública do Conselho Europeu.

Em relação a Portugal, a conclusão da avaliação foi globalmente muito positiva, uma vez que as reformas em curso no sector da saúde continuam a produzir resultados. Quer as reformas do setor hospitalar, que a otimização de custos, contribuíram, nos últimos anos, para poupanças na despesa da saúde. As principais medidas que fundamentaram esta avaliação decorrem, entre outras, do acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica para baixar o custo dos medicamentos, dos progressos efetuados na reforma hospitalar, da continuação da publicação de Normas de Orientação Clínica, da implementação do sistema de avaliação de tecnologias da saúde, do combate à fraude e do aumento de adesão dos médicos e doentes aos medicamentos genéricos.

Veja o documento (Em inglês).

Sistema de Normalização Contabilística é Aplicável às EPE da Saúde

  • DESPACHO N.º 3016-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-24
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que o cumprimento da obrigação fixada no n.º 1 do Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, que determina que é aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística, pode ser reportada à apresentação de contas do exercício de 2015

Tempos Máximos de Resposta para Prestações de Saúde Não Urgentes e Carta de Direitos de Acesso

  • PORTARIA N.º 87/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE I DE 2015-03-23
    Ministério da Saúde

    Define os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência, publica a Carta de Direitos de Acesso e revoga a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro

    Informação do Portal da Saúde:

    Ministério define TMRG para prestações de saúde sem carácter de urgência e publica Carta de Direitos de Acesso.

    O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 87/2015, publicada em Diário da República hoje, dia 23 de março, define os tempos máximos de resposta  garantidos (TMRG) para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publica a Carta de Direitos de Acesso.

    De acordo com o diploma, os TMRG definidos devem ser tidos em conta na contratualização com os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como na revisão ou estabelecimento de novos contratos com entidades convencionadas.

    O cumprimento dos tempos máximos de resposta  garantidos fixados é alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde, pelas administrações regionais de saúde, e pela Direção -Geral da Saúde.

    Ainda, relativamente aos  tempos máximos de resposta garantidos, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a:

    • Afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações;
    • Informar o utente no ato de marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o  tempo máximo de resposta garantido para prestação dos cuidados de que necessita;
    • Informar o utente, sempre que for necessário acionar o mecanismo de referenciação entre os estabelecimentos do SNS, sobre o tempo máximo de resposta garantido para lhe serem prestados os respetivos cuidados no estabelecimento de referência;
    • Informar o utente, sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado;
    • Manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados;
    • Publicar e divulgar, até 31 de março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

    Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS

    A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, define que o utente tem direito:

    • À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
    • Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
    • Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos  anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;
    • A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.
    • A ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
    • A ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
    • A ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
    • A conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.

    A portaria que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 1 de abril de 2015, revoga a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro.

Prémio Boas Práticas em Saúde 2015 – 9ª Edição

Informação nº 002/2015 DGS de 19/03/2015
Prémio de Boas Práticas em Saúde 2015 – 9ª Edição

Informação do Site da ACSS:

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.) informa que o prazo de entrega de candidaturas no âmbito do Prémio de Boas Práticas em Saúde foi prolongado até dia 18 de maio às 18h00.

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) em parceria com a ACSS, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), organizam a 9.ª edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS).

A atribuição do PBPS visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas de serviços de saúde dos sectores público, privado e social, que, no seu quotidiano, desenvolvam projectos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com impacto direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.

Esta 9ª edição irá centrar-se no Plano Nacional de Saúde 2012-2016, particularmente em três dos seus Eixos Estratégicos:
- Cidadania em Saúde;
- Acesso e equidade em saúde;
- Políticas saudáveis.

Informação do Portal da Saúde:

Candidaturas à 9.ª edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde decorrem de 1 de abril a 15 de maio.

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS) em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), e as Administrações Regionais de Saúde (ARS) organizam mais uma edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS) – a 9.ª edição.

A atribuição do PBPS visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas de serviços de saúde dos setores público, privado e social, que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.

O Prémio Boas Práticas em Saúde, tem como principal objetivo dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde, suscitando o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando Boas Práticas a generalizar futuramente.

A edição do ano de 2015 irá focar-se no Plano Nacional de Saúde 2012-2016, especificamente em três dos seus Eixos Estratégicos:

  • Cidadania em Saúde
  • Acesso e equidade em saúde
  • Políticas saudáveis

Podem apresentar candidatura ao PBPS, concorrendo apenas a um dos Eixos Estratégicos, as Instituições de saúde dos setores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, se devidamente mandatados, ou outras Instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.

O  prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de abril e 15 de maio de 2015.

Este evento culminará numa cerimónia, onde será atribuído um prémio para distinguir o melhor projeto de Boas Práticas em cada uma das categorias.