Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020

Louvores a Profissionais da Área da Saúde

Verdadeiramente heróicos. Vale a pena ler estes louvores.

Por segundos sentimos que se referiam aos Enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde.

Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte (CESPU) muda nome para Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Comissão Europeia Dá Nota Positiva às Reformas da Saúde em Portugal Porque se Poupou Dinheiro

Portugal foi avaliado, em matéria de Saúde, pela Comissão Europeia sobre a implementação das Recomendações Específicas elaboradas pelo Conselho Europeu em 2014 no âmbito dos Programas Nacionais de Reforma.

Esta avaliação decorreu nos dias 24 a 26 de março de 2015, na Comissão Europeia, em sede conjunta do Comité de Proteção Social e do Grupo de Alto Nível de Saúde Pública do Conselho Europeu.

Em relação a Portugal, a conclusão da avaliação foi globalmente muito positiva, uma vez que as reformas em curso no sector da saúde continuam a produzir resultados. Quer as reformas do setor hospitalar, que a otimização de custos, contribuíram, nos últimos anos, para poupanças na despesa da saúde. As principais medidas que fundamentaram esta avaliação decorrem, entre outras, do acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica para baixar o custo dos medicamentos, dos progressos efetuados na reforma hospitalar, da continuação da publicação de Normas de Orientação Clínica, da implementação do sistema de avaliação de tecnologias da saúde, do combate à fraude e do aumento de adesão dos médicos e doentes aos medicamentos genéricos.

Veja o documento (Em inglês).

Sistema de Normalização Contabilística é Aplicável às EPE da Saúde

  • DESPACHO N.º 3016-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-24
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que o cumprimento da obrigação fixada no n.º 1 do Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, que determina que é aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística, pode ser reportada à apresentação de contas do exercício de 2015