Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) – INSA

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) vai promover um Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Os dados obtidos através deste Inquérito vão dotar os decisores da área da saúde de informação relevante para planear, desenhar, avaliar programas e a intervenção em saúde pública.

O INSEF tem como objetivo conhecer o estado de saúde da população portuguesa, as doenças mais frequentes, a utilização de medicamentos e o recurso aos serviços de saúde. Pretende-se igualmente contribuir para o conhecimento de alguns hábitos de vida da população, como por exemplo a alimentação e o exercício físico, entre outros aspetos importantes que influenciam a sua saúde.

A participação das pessoas convidadas a colaborar no estudo consiste em fazer um pequeno exame físico (medir a pressão arterial, altura e o peso, entre outros), análises clínicas de rotina e responder a algumas perguntas sobre a sua própria saúde. No total vão ser abrangidos 4.200 cidadãos, entre os 25 e os 74 anos, residentes em todo o território nacional, selecionados ao acaso de entre a população registada no Serviço Nacional de Saúde.

Este inquérito nacional terá início no próximo dia 2 de fevereiro, após um período de teste-piloto em alguns Centros de Saúde do país. A sua realização ficará a cargo de profissionais de saúde que tiveram formação específica para este efeito.

Este estudo é uma oportunidade única de conhecer o estado de saúde da população de uma forma rigorosa e assim contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde prestados, promovendo a melhor qualidade de vida das gerações atuais e futuras. Neste estudo vão ser seguidos procedimentos internacionais de medição, permitindo comparar os resultados com outros países europeus, e os primeiros resultados vão ser conhecidos no início de 2016.

O INSEF tem ainda a mais-valia de conjugar informação colhida por entrevista e uma componente objetiva através de um exame físico e análises clínicas. Esta é a grande novidade em relação a outros inquéritos realizados anteriormente.

Efetivamente, alguns aspetos da saúde apenas podem ser avaliados, de forma fiável e válida, através de estudos que juntem uma componente de exame físico a uma entrevista. São, disto exemplo, a medição da pressão arterial, o índice de massa corporal, o perfil lipídico ou genético, entre outras.

Por fim, os participantes no estudo terão uma outra vantagem direta, já que os resultados das análises clínicas e do exame físico serão enviados ao médico assistente dos participantes, para uma possível atuação clínica caso se justifique. A participação no INSEF não terá qualquer custo para os participantes.

O INSEF é coordenado pelo Instituto Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde, com a Secretaria Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira e o Instituto Norueguês de Saúde Pública. Esta iniciativa tem um financiamento de cerca de um milhão e meio de euros, dois quais 85% são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do programa Iniciativas em Saúde Pública das EEA Grants, e 15% pelo Estado Português.

Leia aqui algumas Perguntas e Respostas sobre o INSEF.

A Saúde dos Adolescentes Portugueses (2014)

DGS apoia estudo «A Saúde dos Adolescentes Portugueses (2014)»

A Saúde dos Adolescentes Portugueses (2014) é o título do relatório nacional que deverá integrar o retrato internacional da adolescência conhecido por Health Behaviour in School-aged Children, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Este estudo tem sido realizado em Portugal desde 1998 todos os 4 anos pela equipa Aventura Social, na Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa e no Centro da Malária e Doenças Tropicais/IHMT/Universidade Nova de Lisboa.

Este estudo colaborativo da OMS é realizado em 43 países. Em 2014 foram inquiridos 6026 alunos do 6.º, 8.º e 10.º anos, das cinco regiões educativas de Portugal Continental, com idades entre os 10 e os 20 anos (média 14 anos). Trata-se de uma amostra aleatória estratificada por região e representativa dos adolescentes destes anos de escolaridade.

Veja aqui o relatório.

Novo Site Exclusivamente Dedicado à Doença por Vírus Ébola

«A Direção-Geral da Saúde lançou hoje um site exclusivamente dedicado à doença por vírus Ébola, uma das ações de comunicação delineadas pela “Plataforma de resposta à doença por vírus Ébola”.

Este site pretende ser um instrumento de comunicação dirigido a cidadãos e a profissionais do setor da saúde. Para os cidadãos, disponibiliza informação sobre a doença por vírus Ébola: o que é; como prevenir; quais os sintomas e as formas de transmissão; procedimentos em caso de dúvida face à suspeita de infeção; perguntas e respostas, etc. Já para os profissionais, o site faculta informação adequada sobre orientações técnico-normativas a adotar.

Para qualquer questão relacionada com a doença por vírus Ébola, poderá utilizar a área “Contacte-nos”.»

Veja: www.ebola.dgs.pt

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS

Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.

Até aqui tudo bem.

No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.

O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.

Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.

Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.

Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.

Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.