Etiqueta: Segurança Social
Flexibilização do Pagamento de Dívidas à Segurança Social
- DECRETO-LEI N.º 35-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 124/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-06-30
Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, flexibilizando o pagamento de dívidas à segurança social
Dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social, aplicável aos produtores de leite cru de vaca e aos produtores de carne de suíno para o ano de 2016
- PORTARIA N.º 125/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2016, SÉRIE I DE 2016-05-06
Estabelece uma dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social, aplicável aos produtores de leite cru de vaca e aos produtores de carne de suíno, para o ano de 2016
Veja também:
Novo Modelo RC 3048-DGSS (Anexo SS) e Instruções de Preenchimento
- PORTARIA N.º 93/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2016, SÉRIE I DE 2016-04-18
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento e revoga a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro
Idade Normal de Acesso à Pensão de Velhice da Segurança Social em 2017 e Fator de Sustentabilidade para 2016
Atualização: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
- PORTARIA N.º 67/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro – Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Imprensa:
É preciso trabalhar mais um mês para chegar à reforma
O Aumento em um mês da idade a que se pode aceder à pensão completa de reforma foi publicada esta sexta-feira em “Diário da República”.
A portaria do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 subirá de 66 anos e 2 meses para 66 anos e 3 meses.
A decisão tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que supera os 19 anos atualmente.
A portaria estabelece também o agravamento do corte a efetuar na pensão a quem aceda à pensão antes de completar a idade normal de acesso à pensão. O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutários das pensões de velhice do regime geral da segurança atribuídas em 2016 é de 0,8666. O corte será assim de 13,34% contra 13,02% há um ano.
Outra portaria também publicada aumenta em 0,4% as pensões de invalidez e velhice do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) de montante igual ou inferior a 628,83 euros, em 2016.
Idade de acesso à pensão de velhice em 2017 sobe para 66 anos e três meses
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social vai subir para os 66 anos e três meses em 2017.
A portaria foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, e produz efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.
“Tendo sido publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2015, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2016, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2017”, lê-se no preâmbulo da portaria assinada pelo ministro da Segurança Social.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade, elemento fundamental para o cálculo das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão.
A portaria de António Vieira da Silva determina agora que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões a atribuir em 2016 é de 0,8666.
Já o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e invalidez absoluta “atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349”.
Atualização das Pensões e Outras Prestações Sociais da Segurança Social, da CGA, por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Morte Decorrentes de Doença Profissional 2016
Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.
- PORTARIA N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016 – Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.