Vacinas Contra o Papiloma Vírus Humano – Início da Revisão de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 132/CD/550.20.001. Infarmed Data: 13/07/2015

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão de segurança das vacinas contra o papiloma vírus humano (HPV). Esta revisão tem como objetivo caracterizar o perfil de segurança destas vacinas, não estando em causa a sua relação benefício-risco.Em Portugal, encontram-se comercializadas as vacinas Cervarix e Gardasil, indicadas na prevenção das doenças causadas pela infeção por HPV, como o cancro do colo do útero e outras complicações.

A vacina contra o HPV pertence ao Plano Nacional de Vacinação desde 2008.

Em todo o mundo, estas vacinas já foram utilizadas por cerca de 72 milhões de pessoas.

Esta revisão de segurança vai analisar os dados sobre duas condições que, apesar de raras, têm sido notificadas após a vacinação, mas que também podem ocorrer em indivíduos não vacinados: síndrome de dor regional complexa (SDRC) e síndrome de taquicardia ortostática postural (STOP).Em Portugal, não há casos notificados destas síndromes após esta vacinação.
A revisão, realizada pelo Comité de Gestão do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da EMA, visa caracterizar a frequência de ocorrência de SDRC e STOP após a vacinação, identificar alguma relação causal ou grupos de doentes com risco acrescido.Até que esteja concluída a avaliação de todos os dados disponíveis, os doentes devem continuar a ser vacinados de acordo com o previsto no Plano Nacional de Vacinação e com as recomendações do seu médico.A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Saúde: Autorização de Despesa para Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança

  • PORTARIA N.º 197/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2015, SÉRIE II DE 2015-04-01
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza, a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo I.P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de serviços de vigilância e segurança

Atualização do Valor das Taxas Pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios – ANPC

Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

Comunicado DGS-OAL/FCUL: Observar o Eclipse do Sol em segurança

DGS emite orientações sobre como observar em segurança eclipse do Sol que ocorre dia 20, com cerca de 2 horas de duração.

Veja aqui o Comunicado conjunto DGS-OAL/FCUL

No dia 20 de março de 2015, ocorre um eclipse do Sol, que será visível como eclipse parcial em todo o território português, incluindo o território continental e as Regiões Autónomas.

O eclipse total será visível no extremo norte do Oceano Atlântico, nas Ilhas Faroé, Svalbard e região Ártica (passa no Pólo Norte), numa faixa com largura entre os 410 e os 480 km. A duração total do eclipse aproxima-se das 2 horas, com início pelas 8 horas, o máximo próximo das 9 horas e o término perto das 10 horas.

Este fenómeno astronómico não tem quaisquer riscos para a saúde. No entanto, deve ser observado em segurança. A este propósito, a Direção-Geral da Saúde emitiu um comunicado conjunto com o Observatório Astronómico de Lisboa/Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, onde recomenda:

  • Não deve observar o Sol diretamente sem usar os “óculos do eclipse”, os únicos filtros solares oculares adequados.
  • Antes da utilização deve testar cuidadosamente os filtros solares, pois estes podem conter microfuros, arranhões ou imperfeições que deixem passar mais luz solar do que a permitida.
  • A observação não deve exceder 30 segundos de cada vez, com intervalos de pelo menos 3 minutos de descanso.
  • Os filtros solares oculares (óculos do eclipse) não devem ser combinados com binóculos, câmaras fotográficas, telescópios ou quaisquer outros instrumentos óticos.
  • Não deve usar óculos escuros, vidros negros fumados, películas ou negativos fotográficos, radiografias, disquetes, CD, DVD, filtros de gelatina, folhas de alumínio.
  • Dê preferência à observação por projeção da imagem do Sol.

Pode, ainda, dirigir-se a um local onde haja observações do Sol por pessoas qualificadas e responsáveis, como por exemplo:

  • Observatório Astronómico de Lisboa;
  • Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
  • Planetário do Porto;
  • Observatório Astronómico de Coimbra.

 

Para saber mais, consulte:

Imprensa:

TSF

Manual de segurança da observação do eclipse solar
Uma má utilização dos filtros solares ou de aparelhos de observação, assim como a observação direta do eclipse, podem causar cegueira. Saiba quais os cuidados a ter.

1. Nunca observar o sol diretamente sem filtros solares oculares

2. Nunca usar óculos escuros, vidros negros de fumo, películas ou negativos fotográficos, radiografias, disquetes, CDs, DVDs, filtros de gelatina, polaróides, filtros Wratten, folhas de alumínio em quaisquer ocasiões e circunstâncias na observação do Sol. Não é recomendável o uso de quaisquer filtros de soldador abaixo do #14.

3. Nunca usar os filtros solares oculares combinados com binóculos, câmaras fotográficas, telescópios ou outros instrumentos óticos. Estes filtros solares só devem ser usados para observação ocular direta, fazendo intervalos frequentes para descanso para que o olho não aqueça demasiado.

4. Nunca colocar os filtros solares na ocular do instrumento ótico, ou seja, na lente onde se espreita para ver através dos binóculos ou telescópio. Nesta situação o filtro solar derrete deixando entrar intensidade suficiente para queimar a retina.

5. Nunca fazer uso dos filtros solares oculares já utilizados ou que estejam guardados, antes de os testar adequadamente, pois porque podem ter microfuros, arranhões ou imperfeições que deixem passar mais radiação do que a permitida. Lembre-se que a queimadura do olho é indolor, o perigo é demasiado e arrisca a sua saúde. Antes de usá-los deve testar a segurança olhando através deles para uma luz muito forte (e próxima) em casa e procurar por falhas, furos e riscos.

6. Nunca exceder a observação contínua com óculos de proteção especial por períodos de mais 30 segundos, fazendo sempre intervalos de 3 minutos de descanso. Evita-se, desta forma, a acumulação de calor na retina. Importante lembrar que o aquecimento da retina não é sentido tal como se sente o aquecimento da pele, uma vez que a queimadura da retina é indolor.

Se prolongar demasiado a observação, a retina aquece sem se aperceber e pode causar lesões irreversíveis incluindo a cegueira parcial ou total. Além disso evita-se que o filtro aqueça em demasia, reduzindo a possibilidade de deteriorar o plástico do filtro.

Nota:Os filtros solares oculares comercializados devem ter marca CE, cumprindo a Norma Europeia EN 169/1992 e a Directiva Europeia CEE 89/686.

Fonte: Observatório Astronómico de Lisboa

 

Despesa com Serviços de Vigilância e Segurança para Organismos do Ministério da Saúde para 2015 e 2016