Portaria de Extensão Das Alterações do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP

Atualização de 29/12/2016:

Foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48/2016, a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Veja o BTE Nº 48/2016 de 29 de Dezembro, página 9 do ficheiro pdf ou 3541 da paginação.

Trata-se da mesma portaria, abaixo transcrita, publicada a 20 de Dezembro no Diário da República.



«Portaria n.º 327/2016

de 20 de dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2016, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empresas que exercem a sua atividade no setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde, com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através das estruturas representadas, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 3,1 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.

Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de trabalho previstas em convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão das alterações do contrato coletivo em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

1 – As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2016, são estendidas no território do continente:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que desenvolvam a sua atividade no setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical signatária.

2 – Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Artigo 2.º

1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 – A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de dezembro de 2016.»

Veja as relacionadas:

Enfermeiros: Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão – Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014 de 27/06/2016

Enfermeiros: Acordo de Empresa Entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) – BTE

Atualização de 29/11/2017:

Foi publicado a 29/11/2017, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 44/2017, a Constituição da comissão paritária, relativa ao Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Veja Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP – Constituição da comissão paritária


Atualização de 16/08/2016:

Foi publicado a 15/07/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30/2016, a Integração em níveis de qualificação, relativa ao Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Veja a Integração em níveis de qualificação, relativa ao Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP


Publicação de 29/06/2016:

Foi publicado hoje, 29/06/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 24/2006, o Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Veja aqui o Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP


Veja as publicações relacionadas:

Enfermeiros: Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP – BTE

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

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Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

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Atualização de 20/12/2016: Foi publicada a Portaria de Extensão Das Alterações do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, veja aqui.

Atualização de 08/07/2016: Saiu no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 25/2016 de 8 de Julho a Integração em níveis de qualificação:

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP – Integração em níveis de qualificação – 08/07/2016

Todas as questões sobre estas matérias deverão ser dirigidas ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Informação disponibilizada a 22/06/2016:

Saiu hoje no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 23/2016 de 22 de Junho, uma Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP – e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Veja as alterações agora publicadas:

Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP – e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP – 22/06/2016

Veja a CCT de 2010 e que agora sofreu alterações:

Contrato Coletivo de Trabalho entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP — Sindicato dos Enfermeiros Portugueses — Revisão global – 08/01/2010

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE

A Portaria já saiu no Diário da República:

Informação publicada a 09/05/2016:

Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.

Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.

Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.

Veja todas as relacionadas:

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

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Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

Transcrevemos:

 Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração

A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1- […].

2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

3- […].

4- […].»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.

Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “

Revisão do Contrato Coletivo entre a AEEP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – BTE

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego de 29 de Março de 2015:

Veja aqui o documento.

«Contrato coletivo entre a AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro – Revisão global

Cláusula prévia

Revisão

1- O contrato coletivo celebrado entre a AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), 1.ª série, n.º 11, de 22 de Março de 2007, com as revisões parciais (alterações salariais e outras) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2009, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, é revisto da seguinte forma: (…) »

Veja aqui o documento.