Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.

«determino:

1 — São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 — De acordo com a carta hospitalar, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) definem a delimitação geográfica das zonas de assistência preferencial para cada serviço de urgência e podem acordar entre si partilhas de áreas de sobreposição regional, tendo em conta o interesse dos utentes, que submetem à autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente despacho as Vias Verdes e a Urgência Pediátrica, cuja regulamentação consta de diploma próprio.

4 — A tipologia da prestação de serviços de urgência nos hospitais cuja gestão foi acordada com Santas Casas da Misericórdia é determinada, em função do acordo de gestão, pela ARS.

5 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respetivo investimento.

6 — O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes.

7 — Até 31 de maio de cada ano as ARS devem elaborar um relatório com a descrição dos movimentos ocorridos no ano anterior em cada serviço de urgência de forma a possibilitar qualquer eventual revisão das tipologias, valências e localizações dos serviços de urgência.

8 — O presente despacho produz efeitos no prazo de seis meses após a data da sua publicação.

9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no anexo ao presente despacho dispõem de 12 meses para a realização de obras de remodelação que se venham a demonstrar necessárias para o cumprimento do presente despacho.

10 — É revogado o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

16 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

Abra o documento abaixo para ver toda a informação:

Atualização da Norma DGS: Triagem de Manchester e Referenciação Interna Imediata

Sistemas de Triagem dos Serviços de Urgência e Referenciação Interna Imediata. Formulário de Monitorização Trimestral da Norma nº 002/2015 em versão editável
A norma foi alterada e foi adicionado o Formulário em Versão editável.
Norma dirigida a: Administrações Regionais de Saúde, Serviços de Urgência Hospitalar, Médicos e Enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde
Veja também:

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

«O presente despacho determina a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o pré -hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o processo de monitorização e avaliação.»

Este despacho é composto por informação muito relevante e deverá ter a melhor atenção de todos os profissionais envolvidos.

As adaptações que despacho prevê deverão estar concluídas até 30 de Junho de 2015. Para as necessidade de formação, prevêem-se 3 e 5 anos.

Despacho n.º 10319/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o pré-hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o processo de monitorização e avaliação. Revoga os Despachos n.os 18459/2006, de 30 de julho, 24681/2006, de 25 de outubro e 727/2007, de 18 de dezembro de 2006 

Este despacho sofreu alterações, veja aqui.