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Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras
- Portaria n.º 81/2017 – Diário da República n.º 40/2017, Série I de 2017-02-24
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que determina o acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras
Veja também no BTE Nº 9/2017 de 08 de Março, página 563 da paginação e página 10 do pdf.
«Portaria n.º 81/2017
de 24 de fevereiro
Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.
O acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2016, abrange no território nacional as relações de trabalho entre a entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes, no âmbito da atividade nas áreas de apoio geral e complementar à prestação de cuidados de saúde, designadamente: engenharia, englobando a manutenção de equipamentos, segurança e controlo técnico, gestão de energia e projetos e obras; gestão do ambiente hospitalar, incluindo tratamento de roupa e de resíduos e reprocessamento de dispositivos médicos; gestão alimentar, através de atividades de alimentação partilhada e gestão de serviços de transporte e parques de estacionamento.
As partes requereram a extensão do acordo de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço não representados pelas associações sindicais outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.
O âmbito de aplicação pretendido com a extensão corresponde ao previsto na subalínea v) da alínea b) do n.º 1 da RCM. Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM dispensa a verificação do critério da representatividade, porquanto, assentando no número de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora outorgante, fica o mesmo automaticamente preenchido. Consequentemente, é dispensada a consideração das respetivas implicações para a competitividade das empresas do setor não outorgantes da convenção, uma vez que a extensão não se lhes aplica.
Considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de janeiro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, e ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de trabalho previstas em convenção coletiva, nomeadamente o critério da representatividade previsto no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão do acordo de empresa em causa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
1 – As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2016, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 – Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 – A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 21 de fevereiro de 2017.»
Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras – Integração em níveis de qualificação
Foi publicado a 15/10/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 38/2006, o Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras – Integração em níveis de qualificação.
Veja o BTE Nº 38/2016 de 15 de Outubro, página 93 do ficheiro pdf ou 3185 da paginação
Veja a publicação relacionada:
Acordo de Empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras
Foi publicado hoje, 22/08/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 31/2006, o Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.
Veja o BTE Nº 31/2016 de 22 de Agosto, página 57 do ficheiro pdf ou 2695 da paginação.
Veja também a Retificação no BTE Nº 34/2016 de 15 de Setembro, página 51 do ficheiro pdf ou 2920 da paginação.
Veja também:
Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)
Súmulas Curriculares incluídas.
«Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 13.º e artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, determina-se:
1 — São nomeados os licenciados Paulo Jorge Rendeiro Correia de Sousa, Ana Maria dos Santos Pereira Nunes e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho, respetivamente, para o exercício dos cargos de presidente do conselho de administração e vogais executivos, pelo período de três anos, em regime de exclusividade, cujo perfil e aptidão para o desempenho das funções são evidenciados nas súmulas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 — Atendendo ao volume de emprego, ao ativo liquido e volume de negócios e contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional do SUCH, é fixada a remuneração mensal ilíquida do presidente e dos vogais com funções executivas, a abonar 14 vezes por ano, respetivamente, em €6.810,07 e €5.448,05, sendo-lhes, contudo, aplicáveis as normas e medidas em vigor no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de junho de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 1 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.»
- DESPACHO N.º 8636-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 126/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-07-04
Nomeia os membros do conselho de administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)