- PORTARIA N.º 833/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2015, SÉRIE II DE 2015-11-12
Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de EUR 331.780,00 (trezentos e trinta e um mil setecentos e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço móvel terrestre