Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar Uma Proposta de Operacionalização da Promoção e Vigilância da Saúde Através do Serviço Nacional de Saúde

«(…) Assim, determina-se:

1 — É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

2 — Compete ainda ao grupo de trabalho proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, de forma a simplificar os procedimentos, sem diminuição das garantias e direitos do trabalhador, no que respeita às seguintes matérias:

a) Realização, conteúdo e periodicidade dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho, previstos nos artigos 44.º e 108.º da referida lei;

b) Número de trabalhadores abrangidos por cada médico do trabalho, nos termos do artigo 105.º da referida lei;

c) Autorização para o exercício de funções de medicina do trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º da referida lei.

3 — O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. Pedro Norton, diretor do Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que coordena;

b) Prof. Doutor Agostinho Marques, diretor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

c) Prof. Doutor Carlos Silva Santos, coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direção-Geral da Saúde;

d) Dr. Jorge Barroso Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho;

e) Prof.ª Doutora Raquel Lucas, epidemiologista, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

f) Dr. José Eduardo Ferreira Leal, presidente do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho;

g) Dois representantes da Autoridade para as Condições do Trabalho;

h) Um representante do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, I. P.;

i) O coordenador nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários;

j) Um representante do Secretário de Estado do Emprego;

k) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório com proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde nos termos do n.º 1, e com os resultados da análise e estudo, com propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, nos termos do n.º 2.

6 — O relatório referido no número anterior é submetido a parecer dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social, previamente a sua apresentação final.

7 — A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada.

8 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. — 12 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»

Notícia ACSS: Execução Orçamental do Serviço Nacional de Saúde

Os resultados da Conta do SNS referentes ao mês de julho apresentam um excedente de 1,7M€, melhorando o resultado face ao ano anterior em 74M€.

O crescimento da despesa até julho foi de 2,8%, em comparação com o período homólogo, sendo o valor inferior em 124M€ ao que teria ocorrido com uma execução duodecimal, mantendo-se abaixo do padrão mensal implícito no OE 2016. Do lado da receita o crescimento registado foi de 4,3%, aproximando-se a média mensal do objetivo contido no OE.

O défice do SNS em 2016 apresenta uma trajetória mensal de janeiro a julho que revela uma melhoria significativa na execução orçamental quando comparada com o ano anterior, permitindo prever como plausível o cumprimento das metas orçamentais fixadas para o corrente ano.

A despesa encontra-se controlada nas aquisições de bens e serviços, bem como nos encargos com pessoal apesar de neste caso ter sido necessário acomodar as reposições salariais, a reposição do período normal de trabalho das 35 horas nos trabalhadores em funções públicas, a admissão de pessoal dos concursos concluídos em 2015 e a entrada dos internos do ano comum. A comparação com o ano anterior tende a melhorar no segundo semestre uma vez que a despesa já reflete alguns dos efeitos acima enunciados.

Em Julho os EBITDA das entidades do SNS melhoraram face ao mesmo período do ano anterior em cerca 3M€. As ARS apresentam pela primeira vez EBITDA positivos representando, face ao período homólogo, uma melhoria de 145M €. Este facto é particularmente relevante no que se refere à ARS Norte, que apresentava no final de 2015 uma situação financeira fortemente degradada que determinou inclusivamente um pedido de auditoria à Inspeção-Geral de Finanças. Em julho de 2016, o EBIDTA desta entidade melhorou 60M€ face ao período homólogo.

Relativamente à gestão da dívida importa referir que embora o stock dos pagamentos em atraso tenha aumentado, encontra-se muito longe dos máximos atingidos no passado.  Também neste caso a comparação homóloga encontra-se influenciada pelas sucessivas injeções extraordinárias de fundos realizadas no ano anterior, as quais atingiram ao longo do ano cerca de 403M€.

Importa referir que a execução orçamental tornou-se ainda mais exigente devido à revisão do valor final do défice do SNS em 2015 o qual, de acordo com as estimativas em curso, terá sido muito pior do que aquele que foi reportado. Ainda assim o rigor exigido na execução orçamental de 2016 manter-se-á, ao longo do ano, exatamente nos mesmos termos do registado nos primeiros sete meses de 2016 tendo em vista o cumprimento integral das metas definidas.

2016-08-31

Informação do Portal SNS:

Resultados da Conta do SNS, em julho, melhores que em 2015.

A Administração Central do Sistema de Saúde divulgou, dia 31 de agosto, a Conta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), referente ao mês de julho de 2016. Os resultados apresentam um excedente de 1,7 milhões de euros, melhorando o resultado face ao ano anterior em 74 milhões de euros.

O crescimento da despesa, até julho, foi de 2,8%, em comparação com o período homólogo, sendo o valor inferior em 124 milhões de euros ao que teria ocorrido com uma execução duodecimal. Do lado da receita, o crescimento registado foi de 4,3%, aproximando-se a média mensal do objetivo contido no Orçamento de Estado.

O défice do SNS em 2016 apresenta uma trajetória mensal, de janeiro a julho, que revela uma melhoria significativa na execução orçamental quando comparada com o ano anterior.

A despesa encontra-se controlada nas aquisições de bens e serviços, bem como nos encargos com pessoal, apesar de neste caso ter sido necessário acomodar as reposições salariais, a reposição do período normal de trabalho das 35 horas semanais nos trabalhadores em funções públicas, a admissão de pessoal dos concursos concluídos em 2015 e a entrada dos internos do ano comum. A comparação com o ano interior tende a melhorar no segundo semestre, uma vez que a despesa já reflete alguns dos efeitos acima enunciados.

Em julho, o indicador financeiro EBITDA (através da demonstração de resultados) das entidades do SNS melhorou face ao mesmo período do ano anterior em cerca 3 milhões de euros. As Administrações Regionais de Saúde apresentam pela primeira vez EBITDA positivos representando, face ao período homólogo, uma melhoria de 145 milhões de euros.

Relativamente à gestão da dívida, embora o stock dos pagamentos em atraso tenha aumentado, encontra-se muito longe dos máximos atingidos no passado.  Também neste caso, a comparação homóloga encontra-se influenciada pelas sucessivas injeções extraordinárias de fundos realizadas no ano anterior, as quais atingiram ao longo do ano cerca de 403 milhões de euros.

A execução orçamental tornou-se ainda mais exigente devido à revisão do valor final do défice do SNS em 2015, o qual, de acordo com as estimativas em curso, terá sido muito pior do que aquele que foi reportado. Ainda assim, o rigor exigido na execução orçamental de 2016 manter-se-á, ao longo do ano, exatamente nos mesmos termos do registado nos primeiros sete meses de 2016, tendo em vista o cumprimento integral das metas definidas.

Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA) Será Aplicado para Cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA) nos Pedidos dos CSP às Instituições do SNS e Convencionados

  • PORTARIA N.º 178-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
    Saúde

    Determina a aplicação do Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA), para efeitos da requisição de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do setor convencionado, estabelecendo regras de faturação, preços e taxas moderadoras aplicáveis

Regime da Responsabilidade Financeira da Região Autónoma da Madeira na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes do Serviço Nacional de Saúde

Fórum “Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde – Reformar. Transformar. Modernizar” a 21 de Junho em Lisboa

“Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde – Reformar.Transformar.Modernizar”

O fórum “Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde – Reformar.Transformar.Modernizar”, decorre no dia 21 de junho, no Auditório Professor Simões dos Santos, da Faculdade de Medicina Dentária, da Universidade de Lisboa.

O evento que pretende fomentar a discussão sobre a Reforma do SNS, contará com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, bem como do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

“Os Hospitais em Portugal”, que inclui a participação da presidente da ACSS, Marta Temido, “Inovação e a Reforma do Sistema de Saúde” e “Desafios para a Reforma Hospitalar”, são alguns dos temas em destaque e que integram o programa da iniciativa.

As inscrições devem ser efetuadas aqui.

Regime Especial e Transitório para Admissão de Pessoal Médico nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Informação da ACSS:

Primeira posição remuneratória garantida para médicos recrutados

Os médicos recém – especialistas, candidatos a procedimento concursal, vão ser remunerados com o valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, independentemente da qualificação profissional.

O regime especial e transitório, disposto no Decreto-Lei n.º24/2016, de 8 de junho, irá vigorar por três anos e pretende acelerar o processo de recrutamento de médicos.

O Ministério da Saúde entende o procedimento como necessário para “garantir a atribuição de médico de família a todos os portugueses” e dar resposta à escassez dos profissionais nas zonas menos atrativas, para especialidades com maiores carências.

Sob proposta da ACSS, a tutela irá publicar por despacho a lista dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com comprovada carência de pessoal, por área profissional de especialização.