Regime Especial e Transitório para Admissão de Pessoal Médico nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Informação da ACSS:

Primeira posição remuneratória garantida para médicos recrutados

Os médicos recém – especialistas, candidatos a procedimento concursal, vão ser remunerados com o valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, independentemente da qualificação profissional.

O regime especial e transitório, disposto no Decreto-Lei n.º24/2016, de 8 de junho, irá vigorar por três anos e pretende acelerar o processo de recrutamento de médicos.

O Ministério da Saúde entende o procedimento como necessário para “garantir a atribuição de médico de família a todos os portugueses” e dar resposta à escassez dos profissionais nas zonas menos atrativas, para especialidades com maiores carências.

Sob proposta da ACSS, a tutela irá publicar por despacho a lista dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com comprovada carência de pessoal, por área profissional de especialização.

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

Circular Informativa Conjunta n.º21/2016/ACSS/SPMS
Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

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Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar

Correia da Cunha, o novo coordenador da reforma hospitalar

O Ministro da Saúde nomeou João Álvaro Correia da Cunha para a coordenação da Comissão para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares. Correia da Cunha, que iniciou funções esta segunda-feira, 15 de fevereiro, ocupou o lugar deixado por António Ferreira.

Formado em Medicina e especialista em Cardiologia, o novo coordenador da reforma hospitalar exerceu funções como Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, tendo também liderado o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares.

2016-02-17