Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros

Revogado!! Veja aqui

Norma ACSS: Regras de Prescrição e Faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Norma dirigida aos Prescritores e aos Fornecedores de Cuidados Respiratórios Domiciliários.

Circular Normativa n.º 13 ACSS de 26/08/2015
Regras de prescrição e faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Permitida a Prática Clínica Pelos Diretores Clínicos do Mesmo Estabelecimento de Saúde do Serviço Nacional de Saúde

Regulamento e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

  • PORTARIA N.º 234/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro

    Informação do Portal da Saúde:

    «Portaria publicada hoje, 7 de agosto, em Diário da República, aprova Regulamento e Tabelas de Preços no SNS.

    A Portaria n.º 234/2015, publicada hoje, dia 7 de agosto em Diário da República, aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro. O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

    Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, implementado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas através da Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respetivo Regulamento.

    No que se refere ao sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) que suportam o registo e o pagamento da atividade realizada pelas instituições que prestam cuidados de saúde para o SNS, a Portaria n.º 20/2014 tem por base uma versão de agrupador de tipo All Patient, sendo agora necessário evoluir para um agrupador de GDH do tipo All Patients Redefined (APR), o qual tem uma vertente clínica mais reforçada e intuitiva para os profissionais de saúde, permitindo efetuar uma caracterização mais detalhada da morbilidade hospitalar, quanto à complexidade dos doentes tratados.

    Para além disso, ao ter em consideração as diferenças existentes nos doentes quanto à severidade da doença e ao risco de mortalidade, este novo agrupador APR constitui-se como uma mais-valia para a caracterização e gestão da produção hospitalar e da comparação de doentes tratados nos serviços e hospitais do SNS, na medida em que permite subdividir a produção em quatro níveis de severidade e quatro níveis de risco de mortalidade.

    Além da atualização da versão de agrupador de GDH, com a correspondente atualização do preço base, pesos relativos, preço por GDH, limiares de exceção e fatores de ponderação, a presente portaria procede igualmente à atualização de parte da tabela de preços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente na componente referente às Unidades Terapêuticas de Sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e a alguns atos específicos das tabelas de Genética, de Dermatologia e de Microbiologia.

    São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão. Encontram -se também abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o IPST, salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.»


Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

AR Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos

Relatório da Atividade Assistencial do Serviço Nacional de Saúde – Janeiro a Abril de 2015 – ACSS

Os dados da atividade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS) revelam, de janeiro a abril de 2015, um crescimento da atividade realizada nos cuidados de saúde primários, nomeadamente em termos de consultas médicas domiciliárias (+1,7 por cento), presenciais (+0,5 por cento) e de enfermagem (+0,9 por cento), comparativamente com o mesmo período de 2014. A atividade hospitalar também registou um aumento de produção, com destaque para a atividade cirúrgica (+1,4 por cento) e as consultas externas (+1,5 por cento).

Veja o Relatório Resumo da Atividade Assistencial de Janeiro a Abril de 2015

De janeiro a abril de 2015, 4.475.968 utilizadores de cuidados de saúde primários realizaram mais de 10,2 milhões de consultas, menos 0,2 por cento que em 2014.

Até abril de 2015, os hospitais do SNS realizaram 4,2 milhões de consultas registando um aumento de 1,5 por cento (+ 66.887 consultas) face a 2014. O total de primeiras consultas foi de 1,2 milhões e quase 3 milhões nas consultas subsequentes, valores também superiores aos registados em igual período de 2014.

O valor global de consultas prestado pelo SNS, quer ao nível hospitalar, quer dos cuidados de saúde primários, foi de 14.384.275 consultas.

Cirurgias em crescendo

Nos primeiros quatro meses de 2015 manteve-se a tendência de elevados padrões de desempenho ao nível da atividade cirúrgica. Foram realizadas mais 2.707 intervenções cirúrgicas do que em igual período de 2014 (+1,4 por cento).

Continua a verificar-se um crescimento gradual das cirurgias de ambulatório, sendo que 58,2 por cento das intervenções realizadas entre janeiro e abril ocorreu neste regime, com ganhos efetivos para a conveniência do utente.

Mais consultas ao domicílio e de enfermagem

Ainda em relação às consultas, de destacar o aumento de 1,7 por cento da atividade médica realizada no domicílio. Verificou-se no entanto uma diminuição de 2,2 por cento de consultas médicas não presenciais, fator que é influenciado pelo aumento do peso das receitas eletrónicas renováveis, com ganhos de comodidade para os utentes e de gestão para os prestadores de CSP.

As consultas de enfermagem registadas até abril de 2015 aumentaram 0,9 por cento, equivalente a mais 45 mil consultas (num total de cerca de 5 milhões de consultas de enfermagem nos primeiros quatro meses deste ano).

Veja o Relatório Resumo da Atividade Assistencial de Janeiro a Abril de 2015

Consolidação de contas do SNS – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014 – ACSS

Circular Normativa n.º 7 ACSS de 09/04/2015
Consolidação de contas do Serviço Nacional de Saúde – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Demonstração de resultados