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Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados na Área de Medicina Geral e Familiar Para Abertura de Concurso
- DESPACHO N.º 7709-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-09
Identifica como carenciados na área de Medicina Geral e Familiar os serviços e estabelecimentos de saúde que constam do quadro anexo, tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contratos de trabalhos, no cumprimento do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 639-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-14
Retifica o Anexo do Despacho n.º 7709-A/2016 (Identifica como carenciados na área de Medicina Geral e Familiar os serviços e estabelecimentos de saúde que constam do quadro anexo, tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contratos de trabalhos, no cumprimento do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 639-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-14
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Serviços Carenciados em Medicina Geral e Familiar Para Abertura de Concurso
Os Pareceres, Estudos, Relatórios e Trabalhos de Idêntica Natureza Devem Ser Realizados pelos Profissionais Dos Órgãos e Serviços do Ministério da Saúde
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 6499-A/2016
Considerando ser intenção do Ministério da Saúde assegurar a criação de centros de competências que permitam internalizar tarefas que são frequentemente desempenhadas em outsourcing;
Considerando, ainda, que nem sempre está demonstrada a incapacidade de realização de algumas tarefas mediante recurso aos meios existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, determino:
1 — Os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam.
2 — Nas situações em que se mostre necessário recorrer a entidades ou profissionais não vinculados aos serviços, a respetiva contratação está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante pedido devidamente fundamentado e do qual resulte, inequivocamente, a impossibilidade de realização dos trabalhos por recurso aos meios de que dispõem, autorização que se aplica, igualmente, à renovação de eventuais contratos em vigor.
3 — No prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os serviços de organismos do Ministério da Saúde devem remeter, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação acerca dos contratos de prestação de serviços em vigor para elaboração das tarefas referidas no n.º 1.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 6499-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-17
Determina que, os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam
Dia do Euromelanoma a 11 de Maio: Lista de 46 Serviços de Dermatologia Que Realizam Rastreio Gratuito do Cancro da Pele
Dia do Euromelanoma 2016
Cerca de 46 serviços de Dermatologia realizam rastreio gratuito do cancro da pele, dia 11 de maio. Fique atento aos sinais!
Recomendações para uma exposição solar segura:
- Evitar a exposição direta ao sol entre as 12 e as 16 horas. Se se tem a pele muito sensível deve evitar-se a exposição sem proteção entre as 10h30 e as 17h30 – no Verão;
- A exposição deve ser feita de forma gradual e progressiva;
- A melhor proteção é a sombra e o vestuário; deve usar-se chapéu e óculos de sol;
- Deve aplicar-se um protetor solar, com índice de proteção solar (IPS) superior a 20, repetindo a aplicação de 2 em 2 horas ou após cada banho;
- Em relação aos bebés, a exposição direta ao sol é desaconselhada no primeiro ano de vida. Deve impedir-se que as crianças pequenas estejam diretamente expostas ao sol entre as 10h30 e as 17h30;
- Não se deve adormecer ao sol, mas antes movimentar-se ir-se molhando de vez em quando;
- Deve ter-se atenção aos dias nublados e ventosos, pois que os raios ultravioletas atravessam facilmente as nuvens e podem, sem se aperceber, provocar escaldões;
- Deve evitar-se em absoluto os solários e outras fontes artificiais de radiação ultravioleta, pois elas aceleram o envelhecimento da pele e aumentam o risco de cancro da pele;
- Antes da exposição ao sol devem evitar-se excessos de higiene, depilação ou peelings para que a pele não fique tão vulnerável;
- Deve comer-se fruta fresca e legumes – são ricos em sais minerais, carotenos e vitaminas, com ação antioxidante e ajudam a pele a defender-se melhor da agressão da radiação solar.
- Sendo a pele um órgão muito acessível à observação direta, torna-se fácil detetar uma lesão suspeita na sua fase inicial. Assim, deve estar-se atento aos seguintes sinais de alarme:
- Aparecimento de sinal de cor negra em pele sã ou alteração recente de sinal pré-existente: alteração do tamanho, espessura e cor, sensação de ardor ou comichão, hemorragia fácil;
- Qualquer sinal recente a que se aplique a regra do A,B,C,D e E: A-assimetria, B- bordo irregular, C- cor não uniforme, D- diâmetro > 6 mm e E- evolução recente;
- Aparecimento recente de ferida, nódulo ou “verruga” rosada de crescimento rápido, que sangra facilmente com pequenos traumatismos e sem tendência para cicatrizar espontaneamente.
Há que reter os seguintes conselhos:
- O cancro da pele, incluindo o melanoma maligno, tem cura radical se for detetado e tratado a tempo;
- O Sol não queima só no verão, pelo que se deve proteger a pele durante todo o ano. A prevenção passa por ações de fotoeducação, dirigidas sobretudo às crianças e adolescentes, no sentido de adquirirem hábitos de fotoproteção.
Faça um autoexame da pele regularmente e esteja atento a alterações de sinais ou manchas. Em caso de dúvida, consulte o seu dermatologista!
Para saber mais, consulte:
- APCC > Lista de Serviços aderentes em 2016
- Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo – http://www.apcancrocutaneo.pt/
- Dia do Euromelanoma – http://www.euromelanoma.org/portugal/
- Direcção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/
Formação Médica: Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados Nas Áreas Profissionais Hospitalar e de Saúde Pública – 2.ª Época de 2015
- Despacho n.º 5767-B/2016 – Diário da República n.º 82/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-04-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Identifica os serviços e estabelecimentos de saúde carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, tendo em vista o recrutamento dos médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2015
Exoneração e Nomeação da Diretora do Serviço de Medicina Física e Reabilitação – CH Vila Nova de Gaia / Espinho
- DELIBERAÇÃO N.º 743/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2016, SÉRIE II DE 2016-04-28
Exoneração e nomeação de Direção de Serviço
4 Nomeações para Direção e Coordenação de Serviços – INMLCF
Súmulas Curriculares incluídas.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5633/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE II DE 2016-04-27
Licenciada Luísa Maria Osório Duarte Eiras, designada diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.
- Declaração de Retificação n.º 94/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02
Retificação ao Despacho (extrato) n.º 5633/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril
- Declaração de Retificação n.º 94/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5634/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE II DE 2016-04-27
Licenciada Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, designada coordenadora da Unidade Funcional de Patologia Forense do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
- Declaração de Retificação n.º 92/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02
Retificação ao Despacho (extrato) n.º 5634/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016
- Declaração de Retificação n.º 92/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5635/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE II DE 2016-04-27
Licenciada Maria Paula Dinis Martins Ferrão Crisóstomo Camilo, designada coordenadora da Unidade Funcional de Clínica Forense do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I.P.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5636/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE II DE 2016-04-27
Licenciada Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, designada diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
- Declaração de Retificação n.º 93/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02
Retificação ao Despacho (extrato) n.º 5636/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016
- Declaração de Retificação n.º 93/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02