20/11/2020
Etiqueta: serviços farmacêuticos
Comunicação de Serviços Farmacêuticos: Lista atualizada dos serviços que podem ser prestados pelas farmácias – Infarmed
Alteração relevante à Portaria que define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias
Acesso a serviços farmacêuticos: Projeto assegura acesso e prevê novos modelos de serviço
25/07/2017
O Governo está a trabalhar no sentido de ajustar o atual regime que regula os turnos e o número de farmácias em serviço permanente e de disponibilidade. Para esse efeito apresentou um projeto de alteração ao Decreto-Lei nº 53/2007, que está em fase de aprovação, e que assegura o respeito pelo acesso aos serviços farmacêuticos disponíveis por habitante.
O que se pretende é garantir que o sistema de turnos está adaptado à realidade, ou seja, o regime vem possibilitar que se considerem as farmácias abertas durante 24 horas, numa determinada distância, e do concelho limítrofe, para a definição de turnos de serviço permanente e de disponibilidade das outras farmácias da mesma área.
Esta alteração é complementada com um novo regime de turnos de complementaridade, o qual se aplicará de acordo com as especificidades demográficas e geográficas de cada município, permitindo um maior ajustamento das escalas de turnos às necessidades locais, mediante acordo entre as administrações regionais de saúde e as associações representativas das farmácias, devendo obrigatoriamente ser obtida a concordância dos respetivos municípios.
Oferta de novos serviços
A proposta de alteração legislativa prevê ainda a possibilidade de as farmácias promoverem um serviço de assistência farmacêutica de âmbito nacional com vista à implementação de novos modelos de cobertura e acesso a medicamentos.
Um exemplo de serviço, que irá ter em breve um piloto em Bragança, irá permitir que o utente tenha acesso aos medicamentos em casa, em situações de urgência.
O utente poderá telefonar para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) a dar conta de que está a sair de uma urgência noturna e de que precisa de determinado medicamento, com urgência. As farmácias encarregar-se-ão de fazer chegar esse medicamento, em duas horas, ao utente em causa.
Visite:
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – www.infarmed.pt
Consulte:
Decreto-Lei n.º 53/2007 – Diário da República n.º 48/2007, Série I de 2007-03-08
Ministério da Saúde
Regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina