Disposições Para a Contratação de Serviços de Saúde Através de Prestação de Serviços Pelas Instituições do SNS do Setor Público Empresarial (SNS/SPE)

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 3586/2016

O recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços continua a revestir natureza excecional e é apenas justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação.

Para o ano de 2016, à semelhança do ano transato, foi realizado um rigoroso levantamento de necessidades, que permite que a autorização prévia do membro do governo responsável pela área da saúde, prevista no Despacho n.º 12083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, se possa consubstanciar na forma de autorização genérica a conferir nos termos previstos no presente despacho.

Esta autorização genérica consubstancia a autorização de um número máximo de horas a contratar, no âmbito de cada Administração Regional de Saúde, por todas as Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial do Estado da respetiva circunscrição territorial.

Assim, determina-se:

1 — A contratação de serviços de saúde através da modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial, adiante designadas por Instituições do SNS/SPE, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade, em que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica prevista no Anexo ao presente despacho.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem atribuir e comunicar às respetivas Instituições do SNS/SPE e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias a contar da data de publicação do presente despacho, a quota que cabe a cada uma das Instituições da respetiva região, no âmbito da autorização genérica constante no número anterior.

3 — Os profissionais vinculados às Instituições contratantes mediante vínculo de emprego público ou contrato de trabalho não podem ser por elas contratados na modalidade de prestação de serviço, a título individual ou por intermédio de empresas.

4 — Os contratos celebrados identificam, obrigatoriamente, o número de horas contratadas, devendo ser objeto de publicitação nos sítios da internet das Instituições contratantes, com indicação expressa do número de horas contratadas.

5 — Excecionalmente e por motivos especialmente fundamentados, sempre que a prestação tenha por base a contratação ao ato, as Instituições do SNS/SPE devem proceder à conversão da respetiva atividade em volume de horas.

6 — À contratação de serviços médicos aplica-se ainda o disposto no Despacho n.º 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, devendo, obrigatoriamente, a proposta de contratação e/ou renovação, ser objeto de validação por parte do respetivo Diretor Clínico, em termos de imprescindibilidade e adequabilidade da contratação, designadamente tendo em vista assegurar a qualidade dos serviços médicos indispensáveis à prossecução das atribuições do correspondente estabelecimento de saúde.

7 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Instituições do SNS/SPE ficam autorizadas a contratar, na modalidade de prestação de serviços, fora do âmbito do Acordo Quadro, nas situações em que, comprovadamente, seja impossível o recurso ao mesmo, desde que, cumulativamente, a contratação recaia sobre pessoa singular ou sociedade unipessoal — e, neste caso, o prestador seja o titular do capital social —, sejam observadas as regras da contratação pública e os valores propostos se enquadrem no disposto no n.º 5 do Despacho 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.

8 — Trimestralmente, as Instituições do SNS/SPE que procedam à contratação prevista no presente despacho, devem enviar às Administrações Regionais de Saúde respetivas um relatório sobre todas as contratações de serviços de saúde efetuadas, desagregadas por Instituição, do qual conste, nomeadamente, a indicação do grupo profissional, a atividade contratada e, em caso de contratação de prestação de serviços médicos, a especialidade médica e nome do profissional a contratar, os valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efetivamente prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência.

9 — As Administrações Regionais de Saúde monitorizam o cumprimento do presente despacho na respetiva área de influência e remetem à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., até dia 15 do mês subsequente ao termo de cada trimestre, um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes do número anterior do presente despacho.

10 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., supervisiona o cumprimento do presente despacho a nível nacional, cabendo- -lhe enviar ao meu gabinete um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes no n.º 8 do presente despacho, nomeadamente, o número de horas autorizadas e as efetivamente prestadas, por Administração Regional de Saúde, Instituição e grupo profissional e, no caso de prestação de serviços médicos, da especialidade médica, bem como do valor/hora, na sequência do qual poderá haver lugar à revisão do presente despacho.

11 — Os contratos de prestação de serviço autorizados para o corrente ano são contabilizados para efeitos da quota prevista no n.º 2 do presente despacho.

12 — A celebração ou renovação de contratos na modalidade de prestação de serviços que não recaiam no âmbito do n.º 1 do presente despacho carecem de autorização prévia, devendo para o efeito os respetivos pedidos ser remetidos à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da produção de efeitos pretendida.

13 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL

« ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

Despacho n.º 3299/2016

Nos termos do disposto no artigo 22.º e dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Despacho Normativo n.º 16/2009 de 7 de abril de 2009) torna-se público que o Conselho Geral, sob proposta da Presidente, aprovou por deliberação tomada em reunião de 1 de dezembro de 2015, o Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL publicado em anexo ao presente despacho.

24 de fevereiro de 2016. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar (…)»

Veja o Regulamento abaixo:

Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

«(…) 1 — É obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, a qual é assegurada pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

2 — As categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada nos termos do número anterior, são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e SPMS, E. P. E., e divulgadas através de circular conjunta.

3 — As aquisições centralizadas referidas no número anterior são obrigatoriamente efetuadas pela SPMS, E. P. E., através de procedimento pré-contratual ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que exista contrato público de aprovisionamento celebrado, ou, na sua ausência, através de outro tipo de procedimento pré -contratual legalmente previsto, após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem, no prazo de dez dias, após a publicitação da circular conjunta referida no n.º 2, registar em local da página eletrónica da SPMS, E. P. E., por esta definido, as previsões de consumo.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, aquelas entidades devem enviar, no mesmo prazo, à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas.

6 — Para determinadas categorias de bens e serviços, poderá ser determinado superiormente por despacho do Ministro da Saúde que o pagamento dos montantes que resultem das aquisições das entidades referidas no n.º 1 seja efetuado pela ACSS, I. P.

7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ACSS, I. P., retém o montante necessário ao cumprimento do prazo de pagamento negociado pela SPMS, E. P. E., no adiantamento e/ou duodécimo da entidade relativo ao contrato -programa.

8 — É vedado às entidades previstas no n.º 1 proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

9 — Para acompanhamento e fiscalização da atividade que resulta da articulação entre as várias entidades, deve ser criada, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do presente despacho, uma comissão externa que garanta a adequada execução e transparência dos procedimentos legais e administrativos.

10 — Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito.

11 — A ACSS, I. P., SPMS, E. P. E., e INFARMED, I. P., procedem, no prazo máximo de dez dias, após a publicação do presente despacho, à identificação dos bens e serviços aos quais este é aplicável, mediante a emissão da circular referida no n.º 2.

12 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.(…)»

Registo Informático dos Dados Relativos à Greve de 29 de Janeiro de 2016 – DGAEP

Caros seguidores, encontramos esta informação no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), e que nos parece que poderá ter interesse geral.

Como se depreende abaixo, esta informação destina-se aos “órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais“.

Este “Sistema de Gestão de Greves” servirá para o “apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016”.

« Publicada em: 28-01-2016

Registo dos dados relativos à Greve de 29 de janeiro de 2016

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação “Sistema de Gestão de Greves”, para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/), entre os dias 1 e 6 de fevereiro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e dapassword atribuídos para acesso ao “Sistema de Gestão de Greves” (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt  ou do telefone 213915450. »

Governo Anterior Atribui 11,5 Milhões de Euros ao CHLC Para Aquisição de Serviços

  • PORTARIA N.º 952/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 224.430,00 EUR (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE – Polo HCC

  • PORTARIA N.º 953/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 647.360,88 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos hospitalares do CHLC, EPE

  • PORTARIA N.º 954/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 1.705.225,89 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de gás natural

  • PORTARIA N.º 955/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 1.068.558,96 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes e pessoal do CHLC, EPE – HDE e MAC

  • PORTARIA N.º 956/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 1.248.057,84 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes e pessoal do CHLC, EPE – HCC

  • PORTARIA N.º 957/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 4.993.658,64 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza do CHLC, EPE

  • PORTARIA N.º 958/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 534.679,92 EUR isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância

  • PORTARIA N.º 959/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 320.142,36 EUR isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes

  • PORTARIA N.º 960/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 811.191,00EUR (oitocentos e onze mil, cento e noventa e um euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes e pessoal do CHLC, EPE – HSM

Governo Anterior Atribui 10 Milhões de Euros ao CHLC e CHMT para Aquisição de Serviços

  • PORTARIA N.º 935/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante de EUR 2.829.268,29 (dois milhões oitocentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e oito euros e vinte e nove cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de serviços de higiene e limpeza

  • PORTARIA N.º 936/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante de EUR 1.041.118,36 (um milhão, quarenta e um mil, cento e dezoito euros e trinta e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de Segurança e Vigilância

  • PORTARIA N.º 937/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 209.052,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância das instalações CHLC, EPE – Polo MAC e HSM

  • PORTARIA N.º 938/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 168.995,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de renting de roupa hospitalar, incluindo sua lavagem e tratamento, recolha e distribuição e gestão do CHLC, EPE-Polo MAC

  • PORTARIA N.º 939/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 474.808,80 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE – Polo HSJ

  • PORTARIA N.º 940/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 131.512,14 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE – Polo HDE

  • PORTARIA N.º 941/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 2.521.636,32 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de fornecimento de alimentação a doentes e pessoal do CHLC, EPE – HSJ e HSAC

  • PORTARIA N.º 942/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 179.717,40 EUR (cento e setenta e nove mil setecentos e dezassete euros e quarenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE – Polo HSM

  • PORTARIA N.º 943/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante de EUR 1.552.768,11 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e oito euros e onze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de serviços de tratamento de roupa

  • PORTARIA N.º 944/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 800.400,00 EUR (oitocentos mil e quatrocentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância das instalações

  • PORTARIA N.º 945/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 188.115,84 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE – Polo HSAC