Gratuito: Simpósio Europeu «Exercise Is Medicine» a 15 e 16 de Setembro em Lisboa

Simpósio Europeu «Exercise Is Medicine»

A 15 e 16 de setembro de 2017, o Pavilhão do Conhecimento recebe o Simpósio Europeu Exercise Is Medicine, organizado pela Direção-Geral da Saúde e pela Faculdade de Motricidade Humana, dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde.

Informação detalhada está disponível no website do evento.

6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal – inscrições até 30 de setembro – INSA

imagem do post do 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal

01-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, promove, dia 10 de outubro, no seu auditório em Lisboa, a 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal. A iniciativa visa a divulgação da análise dos dados da época de gripe de 2016/2017 e o fortalecimento da comunicação entre todos os interessados nas questões da vigilância epidemiológica da gripe e no Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG).

A inscrição na reunião, que será transmitida por videoconferência no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (Porto), é gratuita mas sujeita a registo prévio e limitada ao número de vagas. Os interessados em participar devem efetuar a sua inscrição até 30 de setembro, através do preenchimento do respetivo formulário online: Inscrição – Lisboa; Inscrição – Porto (videoconferência).

A Gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta todos os invernos a população portuguesa, com especial importância os grupos dos mais jovens e idosos e portadores de doença crónica podendo originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar. A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo PNVG, que é reativado todos os anos a seguir ao verão

O PNVG tem como objetivos a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, assim como a identificação e caracterização dos vírus da gripe em circulação em cada época e a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública. Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para a vigilância laboratorial de casos mais graves de doença respiratória tem contribuído, desde 2009, a Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Infeção pelo Vírus da Gripe, que conta atualmente com 17 laboratórios hospitalares. No âmbito da 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe, decorre, dia 9 de outubro, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge, a 10ª Reunião da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Gripe, tendo como destinatários um grupo restrito de profissionais de saúde que integram a Rede Laboratorial.

Gratuito: Simpósio Europeu «Exercise Is Medicine» a 15 e 16 de Setembro em Lisboa

Simpósio Europeu «Exercise Is Medicine»

A 15 e 16 de setembro de 2017, o Pavilhão do Conhecimento recebe o Simpósio Europeu Exercise Is Medicine, organizado pela Direção-Geral da Saúde e pela Faculdade de Motricidade Humana, dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde.

Informação detalhada está disponível no website do evento.

Curso Assuntos Regulamentares, em Lisboa a 28 e 29 de Setembro 2017 – INFARMED

Curso Assuntos Regulamentares, 28 e 29 de Setembro 2017, INFARMED

Estão abertas as inscrições para o curso “Assuntos Regulamentares”, que decorrerá nos dias 28 e 29 de setembro de 2017, nas instalações do INFARMED (Ed. Tomé Pires), sob a coordenação da Dra. Marta Marcelino, Professor Hélder Mota Filipe e do Professor Bruno Gago.

Para informação mais detalhada sobre o curso consulte o programa anexo.

Gratuito: 6.ª Sessão do Ciclo de debates: “Decidir sobre o Final da Vida” na Covilhã a 12 de Setembro – CNECV

Ciclo de Debates

Sessão Confissões Religiosas 

Dia 12 de setembro, 17.00h

Anfiteatro das Sessões Solenes, Universidade da Beira Interior – Covilhã

Organização e informações: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Inscrições e detalhes do local aqui ou para geral@cnecv.pt
Tel. +351 213 910 884

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) organizará no próximo dia 12 de setembro, das 17h00 às 19h30, no Anfiteatro das Sessões Solenes, Universidade da Beira Interior, Covilhã, a sexta sessão do Ciclo de debates: “Decidir sobre o Final da Vida”.

Iniciativas recentes de cidadãos destinadas a promover intervenções legislativas sobre a eutanásia e o suicídio assistido colocaram estes temas na discussão pública. A sociedade é chamada a reflectir sobre as questões relacionadas com o final da vida e os dilemas éticos que enfrenta nas opções que irá tomar.

Com o Ciclo de Debates, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) propõe-se discutir com total abertura e independência as escolhas que se colocam em final de vida – declarações antecipadas de vontade, locais e condições de prestação de cuidados de saúde, incluindo os cuidados paliativos, futilidade terapêutica, eutanásia, suicídio assistido –, convidando para o efeito personalidades, entidades e instituições, que podem ajudar a formar opinião e a construir as soluções que melhor podem servir os interesses dos cidadãos.

Este Ciclo de Debates foi inaugurado por Sua Excelência o Senhor Presidente da República no dia 22 de maio na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Os debates ocorrerão até dezembro de 2017 em várias cidades do País – Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Évora, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Setúbal, Vila Real – em parceria com autarquias e instituições académicas.

A iniciativa tem o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República.

Notícias Relacionadas

Próximos debates

10 de Outubro, Évora

27 de Outubro, Setúbal

7 de Novembro, Coimbra

14 de Novembro, Funchal e Ponta Delgada

5 de Dezembro, Lisboa

Ministério da Saúde Determina modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017


«Despacho n.º 5079/2017

Através do Despacho n.º 7222-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, 2.º Suplemento, 1 de junho, foi adotado um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve durante o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016.

Considerando que os motivos determinantes da emissão do referido Despacho se mantém, entende-se justificada a decisão de reforçar, durante o período estival de 2017, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde, impelindo, por isso, a que a respetiva Administração Regional de Saúde, sinalize as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar que, em todos os casos procurarão acautelar o interesse público nacional.

Do exposto, e porque a grande atratividade da região de turismo do Algarve poderá ser também encarada como uma eventual oportunidade por parte dos trabalhadores médicos já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, nos casos em que estes tenham interesse em conciliar a sua atividade profissional com as vantagens que esta região de turismo lhes pode oferecer, por forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis de um grupo de pessoal altamente qualificado, e recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nomeadamente a mobilidade a tempo parcial, impõe-se conceber um procedimento que agilize a colocação dos trabalhadores médicos, em particular, nas situações em que os mesmos se mostrem indispensáveis para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência.

Como aspetos principais, compete assinalar que a adesão ao regime que aqui designamos de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao trabalhador médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso, da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, bem como do artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, em particular, na Base XV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se o seguinte:

1 – De acordo com as necessidades publicitadas pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, reconhecido o interesse público, pode ser autorizada a mobilidade de trabalhadores médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência daquela região de saúde;

2 – Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., identificar na sua página eletrónica, a lista de necessidades, por unidade de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores;

3 – Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ao abrigo do presente despacho, devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que deve ser disponibilizado no sítio da internet daquela Administração Regional de Saúde, o qual deve ser remetido para o seguinte endereço eletrónico ramadv@arsalgarve.min-saude.pt;

4 – Após a receção do formulário referido no ponto anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., no prazo máximo de três dias úteis, deve decidir acerca da existência ou não do interesse na mobilidade do trabalhador médico, comunicando-a ao interessado, bem como, caso haja interesse, ao estabelecimento de origem do trabalhador;

5 – Sendo proposto o deferimento do pedido de mobilidade, e no prazo referido no número anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deve encaminhar o pedido à Administração Central do Sistemas de Saúde, I. P., através do endereço eletrónico ramadv@acss.min-saude.pt; competindo a este organismo, no prazo máximo de dois úteis, verificar os requisitos objetivos para recurso à mobilidade, bem como elaborar o correspondente projeto de despacho, em conformidade com o previsto no n.º 1, do qual deve resultar o regime de prestação de trabalho, duração da mobilidade, horário de trabalho a cumprir e regime de ajudas de custo e/ou despesas de transporte;

6 – O pagamento do trabalho prestado nos termos do presente despacho, incluindo, nos termos da lei, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte, constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade;

7 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2017.

1 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Reforço da assistência médica no Algarve durante o verão

Foi publicado, no dia 7 de junho de 2017, o Despacho n.º 7222-A/2016, que define um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017.

O Ministério da Saúde pretende reforçar, durante o período estival de 2017, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde.

Nesse sentido, a Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) irá sinalizar as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar, que, em todos os casos, procurarão acautelar o interesse público nacional.

Como aspetos principais, assinala-se que a adesão ao regime de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao trabalhador médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.

Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da ARS Algarve devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que será disponibilizado no site da ARS Algarve, o qual deverá ser remetido para o seguinte endereço eletrónico: ramadv@arsalgarve.min-saude.pt.

O pagamento do trabalho prestado, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade, lê-se ainda no diploma.

Para saber mais, consulte:

INEM | Incêndios Florestais: Quatro helicópteros exclusivos para emergência até final setembro

O Instituto Nacional de Emergência Médica  (INEM) divulga que terá quatro helicópteros exclusivamente dedicados à atividade de emergência médica pré-hospitalar, até 30 de setembro de 2017, sediados em Macedo de Cavaleiros, Santa Comba Dão, Évora e Loulé.

O INEM vai deslocalizar o helicóptero de emergência médica de Lisboa para Loulé durante as fases mais críticas do DECIF (Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais).

No mês de maio, verifica-se, habitualmente, uma alteração no funcionamento do serviço de helicópteros de emergência médica do INEM, em virtude da indisponibilidade dos helicópteros Kamov baseados em Santa Comba Dão e Loulé para a emergência médica.

O instituto recorda que utiliza estes dois helicópteros em regime de parceria com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) desde 2012, estando previsto no Protocolo de Partilha de Meios aéreos celebrado entre o INEM e a ANPC que os helicópteros Kamov fiquem afetos em exclusivo às missões no âmbito das atribuições da ANPC, nomeadamente o combate a incêndios.

O INEM confirma que as necessidades do país em matéria de helitransporte de emergência estão totalmente asseguradas durante as fases mais críticas dos incêndios florestais, resultado das adaptações planeadas e implementadas pelo instituto: a adequação da disponibilidade e operacionalidade dos quatro helicópteros do INEM, designadamente a manutenção em pleno funcionamento dos helicópteros de Macedo de Cavaleiros e de Évora, a deslocalização do helicóptero de Lisboa para Loulé de forma a cobrir eficazmente toda a região sul do país e a introdução de um quarto helicóptero operado diretamente pelo INEM em Santa Comba Dão.

Os helicópteros de emergência médica do INEM são utilizados no transporte de doentes graves entre unidades de saúde (transporte secundário) ou entre o local da ocorrência e a unidade de saúde (transporte primário). Estão equipados com material de suporte avançado de vida, sendo a sua tripulação composta por um médico, um enfermeiro e dois pilotos.

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt