Publicação da Sentença que Condenou a Abbott – Laboratórios Por Prática Concertada em Concursos no Setor Farmacêutico

«TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA, REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

Anúncio n.º 213/2016

Publicação de Condenação

Processo: 350/08.8TYLSB

A sociedade ABBOTT — Laboratórios, L.da, foi condenada (…) numa coima de três milhões de euros, e na sanção acessória prevista no art. 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11.06 (…) em prática concertada, agiu com intenção de provocar um aumento indevido nos preços constantes das propostas que apresentou nos concursos hospitalares relativos à aquisição de tiras de reagentes para determinação de glicose no sangue (com o fim último de indiretamente alcançar um aumento dos preços no setor farmacêutico), tendo falseado os referidos preços em alta com que se apresentou a concurso.

16-09-2016. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos.»