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Alteração ao Regime Jurídico do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
- DECRETO-LEI N.º 68/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2016, SÉRIE I DE 2016-11-03
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Alteração ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
Pequena alteração. Não faz a republicação do Regime.
- DECRETO-LEI N.º 44/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2015, SÉRIE I DE 2015-04-01
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico
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Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS): Percentagem para o Ano de 2015
«Reconhecendo o inegável papel das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional reforçou esta parceria, criando o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), através do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.
O FRSS foi assim criado com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do setor social e solidário, tendo como objetivo fortalecer a atuação das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social. (…)
A percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %.»
Portaria n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)
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