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4 de setembro será o Dia Nacional da Saúde Sexual
Aquém e Além Margens – Risco Ø: ARS Algarve assinou protocolo no âmbito da saúde sexual e reprodutiva
21/08/2017
A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve celebrou, no dia 18 de agosto de 2017, um protocolo de parceria com a Associação para o Planeamento da Família (APF), intitulado «Aquém e Além Margens – Risco Ø», que visa desenvolver atividades e formação em saúde sexual e reprodutiva e deteção precoce da infeção VIH (vírus da imunodeficiência humana) junto de populações mais vulneráveis.
A parceria abrange grupos como homens que têm sexo com homens, trabalhadoras/es do sexo e seus clientes, população sem-abrigo, utilizadores de drogas intravenosas e populações migrantes, no âmbito do projeto «Aquém e Além Margens – Risco Ø», em processo de candidatura a financiamento público no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH sida – SIPAFS (Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde).
Através da assinatura deste protocolo pretende-se promover junto dos públicos-alvo o aumento de conhecimentos acerca de direitos em saúde sexual e reprodutiva, a prática de comportamentos sexuais saudáveis, contribuindo para a redução dos índices de transmissão da infeção por VIH e outras infeções sexualmente transmissíveis (IST) e para a prevenção da gravidez indesejada, a sua acessibilidade ao Serviço Nacional de Saúde, a material de prevenção e a métodos de contraceção eficazes. Tem ainda como objetivo conhecer o estado serológico da população abrangida perante a infeção por VIH, bem como os determinantes da infeção.
As atividades propostas abrangem a sensibilização e informação, a intervenção em saúde sexual e reprodutiva e na prevenção e deteção da infeção VIH e outras IST, a realizar através do atendimento/aconselhamento e encaminhamento para serviços especializados, da disponibilização de contraceção regular e de emergência e testes de gravidez, da realização do teste rápido VIH, VHB, VHC e Sífilis, da distribuição de preservativos e lubrificantes, da disponibilização de material informativo.
Estas atividades serão realizadas recorrendo a vários meios, nomeadamente à unidade móvel de saúde sexual e reprodutiva e através de visitas a apartamentos onde se encontrem trabalhadoras/es do sexo. As equipas técnicas que intervêm na comunidade serão sempre constituídas por dois profissionais das áreas psicossocial e/ou de enfermagem, com formação especifica nesta área.
O trabalho no âmbito deste protocolo, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Paulo Morgado e o Presidente Nacional da Associação para o Planeamento da Família, António Filhó, é desenvolvido em colaboração com o Centro de Aconselhamento e Deteção do VIH (CAD) de Faro do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve e o Centro Hospitalar do Algarve e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.
Para saber mais, consulte:
Administração Regional de Saúde do Algarve, IP > Notícias
Zika: OMS Aumenta Para Seis Meses Recomendação de Sexo Seguro
A Organização Mundial de Saúde (OMS) informou, em comunicado, que o período para abstinência ou sexo protegido, para as pessoas que regressem de áreas onde o vírus do Zika está ativo, aumentou de oito semanas para seis meses.
De acordo com a agência das Nações Unidas, esta recomendação dirige-se a todas as pessoas, quer tenham ou não sintomas, e não apenas aos casais que estejam a pensar conceber um filho, especificou a organização, em comunicado.
Em junho, a organização tinha recomendado que homens evitassem praticar sexo ou que usassem proteção por oito semanas, mesmo que não apresentassem sintomas.
O Zika é um vírus transmitido, em primeira instância, por um mosquito, que não causa sintomas em quatro em cada cinco infetados.
Mas, mulheres grávidas que sejam infetadas têm um risco acrescido de dar à luz bebés com microcefalia, uma deformação caracterizada por cérebros e cabeças anormalmente pequenos.
Para saber mais, consulte:
OMS > Notícias sobre o vírus Zika, em inglês, francês, alemão e russo
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Alterada a Lei que Proíbe e Sanciona a Discriminação em Função do Sexo no Acesso a Bens e Serviços
- LEI N.º 9/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE I DE 2015-02-11
Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro