SICAD Vai Receber 231 Mil Euros do Estado Para a Organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências a Decorrer em Outubro de 2017

  • Portaria n.º 33/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
    Autoriza o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) a assumir um encargo plurianual até ao montante de 231.000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a decorrer em outubro de 2017

«Portaria n.º 33/2017

O SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à aquisição de serviços para a organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a decorrer em outubro de 2017.

Para o efeito pretende celebrar um contrato de aquisição destes Serviços pelo período de 2 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 231.000,00 EUR (duzentos e trinta e um mil euros), a que acresce de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a decorrer em outubro de 2017.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as importâncias seguintes:

2016: 69.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017: 161.700,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

29 de julho de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 20 de abril de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Poderes e Competências do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD)

«Despacho n.º 926/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 3.740.984,23, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos cujo valor exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199.519,16;

3 – No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 28 de agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;

b) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde;

c) Aprovar o respetivo mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;

d) Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

e) Orientar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;

f) Aplicar o processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, aos membros e aos trabalhadores das comissões.

3.1 – Considerando o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, subdelego, ainda, a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

b) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;

c) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;

d) Autorizar os termos e a realização de ações de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes que aceitem voluntariamente inscrever-se;

e) Efetuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao SICAD, na área da dissuasão;

f) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei relativamente aos membros das comissões.

4 – O Diretor-Geral do SICAD apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

137 Mil Euros Para Aquisição de Material de Cópia e Impressão em Regime de Outsoursing – SICAD

  • PORTARIA N.º 464/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2016, SÉRIE II DE 2016-11-30
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 137.160,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de cópia e impressão, em regime de outsoursing

500 Mil Euros para 4 Projetos no Âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas – SICAD

  • PORTARIA N.º 428/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 140.000,00 EUR (cento e quarenta mil euros), isento de IVA, referente à renovação do contrato de atribuição de financiamento público ao projeto «Giros» no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas

  • PORTARIA N.º 430/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 145.000,00 EUR (cento e quarenta e cinco mil euros), isento de IVA, referente à renovação do contrato de atribuição de financiamento público ao projeto “Projetando a Vida” no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas

  • PORTARIA N.º 431/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 80.000,00 EUR (oitenta mil euros), isento de IVA, referente à renovação do contrato de atribuição de financiamento público ao projeto «Mais Saúde Mais Vida» no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas

  • PORTARIA N.º 432/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 133.164,52 EUR (cento e trinta e três mil, cento e sessenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à renovação do contrato de atribuição de financiamento público ao projeto «SMACTE» no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas

Anulado!! Concurso para Técnico Superior em Mobilidade – SICAD Lisboa

Prazo de 10 dias úteis.

«(…)Ser titular de Licenciatura em Gestão e Economia(…)

O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (…)»

2 Relatórios Anuais SICAD: A Situação do País em Matérias de Drogas e Toxicodependências / A Situação do País em Matéria de Álcool

SICAD apresenta Relatórios
Capa Relatório
Estabilidade no número de consumidores de droga e aumento dos de álcool sobressaem dos dados de 2014.

De acordo com o Relatório Anual sobre A Situação do País em Matérias de Drogas e Dependências, realizado pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), o número de utentes em tratamento em ambulatório da rede pública, em 2014, foi semelhante ao dos anos anteriores.

Neste ano, estiveram em tratamento 27.689 utentes com problemas relacionados com a utilização de drogas.

A heroína continua a ser a droga principal mais referida pelos utentes das diferentes estruturas, com exceção, tal como sucedido nos últimos anos, dos novos utentes em ambulatório, em que foi a cannabis (49%), e dos utentes das Comunidades Terapêuticas públicas, em que a predominante foi a cocaína (61%).

No que respeita a problemas relacionados com o consumo de álcool, o Relatório Anual sobre A Situação do País em Matéria de Álcool informa que, em 2014, estiveram em tratamento no ambulatório da rede pública 11.881 utentes inscritos.

Dos que iniciaram tratamento em 2014, 930 eram utentes readmitidos e 3.353 novos utentes. Comparando 2014 com os anos precedentes verificou-se uma tendência de acréscimo no número de utentes em tratamento.

Informa o estudo que, entre 2007 e 2012, no conjunto da população portuguesa, verificou-se, para quase todas as drogas, uma descida das prevalências de consumo ao longo da vida (a de qualquer droga passou de 12% para 9,5%) e de consumo recente (a de qualquer droga passou de 3,7% para 2,7%), bem como uma diminuição das taxas de continuidade dos consumos (a de qualquer droga passou de 31% para 28%).

De um modo geral, a população jovem adulta (15-34 anos) apresentou prevalências de consumo ao longo da vida, de consumos recentes e taxas de continuidade dos consumos mais elevadas do que a população total. Cerca de 0,7% da população de 15-64 anos e 1,2% da população jovem adulta residente em Portugal apresentavam sintomas de dependência do consumo de cannabis, correspondendo a cerca de um quarto dos consumidores de cannabis nos últimos 12 meses.

A análise por sexo evidenciou prevalências de consumo ao longo da vida e de consumo recente mais elevadas nos homens, para todas as drogas, apesar de alguns consumos no grupo feminino terem aumentado entre 2007 e 2012, contrariamente ao padrão geral de evolução.

No contexto das populações escolares, os resultados dos estudos nacionais evidenciaram que o consumo de drogas, que vinha aumentando desde os anos 90 diminuiu pela primeira vez, em 2006 e 2007, constatando-se, em 2010 e 2011, novamente um aumento.

Nos estudos realizados em 2010 e 2011, a cannabis continuava a ser a droga preferencialmente consumida (prevalências de consumo ao longo da vida que variaram entre 2,3% nos alunos de 13 anos e 29,7% nos de 18 anos), com valores próximos às prevalências de consumo de qualquer droga (entre 4,4% nos alunos de 13 anos e 31,2% nos de 18 anos).

Em 2014, nos resultados do Health Behaviour in School-aged Children/Organização Mundial da Saúde (HBSC/OMS), relativos aos alunos dos 8.º e 10.º anos de escolaridade, a cannabis continua a apresentar as maiores prevalências de consumo (8,8% dos alunos já experimentaram) e as restantes substâncias continuam a ter prevalências de consumo bastante inferiores (entre os 2,0% e os 2,5%).

Os resultados do estudo nacional realizado em 2014 na população reclusa evidenciaram prevalências de consumo de qualquer droga superiores às registadas na população geral: 69% dos reclusos disseram já ter consumido uma qualquer droga ao longo da vida e 30% durante a atual reclusão.

Tal como nos estudos anteriores, a cannabis foi a substância ilícita que registou as maiores prevalências de consumo, quer alguma vez na vida (56%), quer na atual reclusão (28%) ou, ainda, nos últimos 12 meses na atual reclusão (24%).

Pela primeira vez, em Portugal, foi realizado, no ciclo estratégico 2005-2012, um estudo epidemiológico na população condutora sobre a prevalência de álcool, drogas e medicamentos, inserido num projeto europeu.

Nos condutores em geral, em 2008/2009, a prevalência de consumo de qualquer droga ilícita foi de 1,6%, sendo a droga mais prevalente a cannabis (1,4%). A de opiáceos ilícitos foi de 0,2% e a de cocaína de 0,03%. Portugal apresentou uma prevalência de qualquer droga ilícita inferior à média europeia (1,9%), apesar da de cannabis ser muito idêntica e a de opiáceos ilícitos ser superior às correspondentes médias europeias.

A prevalência de associação de álcool com outras substâncias psicoativas (0,4%) foi semelhante à média europeia e a de associação de substâncias psicoativas sem álcool (0,2%) aquém dessa média.

Nos condutores mortos em acidentes de viação, as drogas ilícitas mais prevalentes em Portugal foram a cannabis (4,2%) e a cocaína (1,4%), com valores superiores aos dos outros três países do estudo, exceto a Noruega que apresentou uma maior prevalência de cannabis. Em contrapartida, a de anfetaminas foi nula, sendo nos outros países a droga ilícita mais prevalente. Quanto às associações destas substâncias, Portugal registou a segunda menor prevalência de associações com álcool (6,0%) e a menor de associações sem álcool (0,4%).

Esmiuçando o Relatório Anual sobre A Situação do País em Matéria de Álcool, fica-se a saber que os indivíduos com 15 ou mais anos bebiam em média 12,9 litros de álcool puro por ano (18,7 l os homens e 7,6 l as mulheres), correspondendo a um consumo diário de 28 gramas de álcool puro por pessoa.

O vinho confirma-se como a bebida prevalente, representativo de 55% do consumo registado, seguindo-se-lhe a cerveja (31%) e as bebidas espirituosas (11%). De um modo geral, os valores nacionais destes indicadores são superiores aos registados a nível da Região Europa da Organização Mundial da Saúde. Este estudo de 2014 aponta que 70% da população com 15 ou mais anos consumiram bebidas alcoólicas pelo menos uma vez, nos últimos12 meses, sobretudo com uma frequência diária ou semanal.

No contexto das populações escolares, os estudos de 2011 – Inquérito Nacional em Meio Escolar (INME), European School Survey Project on Alcohol and Other Drugs (ECATD), Estudo sobre o Consumo de Álcool, Tabaco e Drogas (ESPAD) –apresentaram prevalências de experimentação, de consumos recentes e atuais de álcool consistentes entre si: as de experimentação de uma qualquer bebida alcoólica variaram entre 37% (13 anos) e 91% (18 anos) no ECATD.

Os resultados do estudo nacional realizado em 2014 na população reclusa (Inquérito Nacional sobre Comportamentos Aditivos em Meio Prisional, 2014) evidenciaram que, nesta população, as prevalências de consumo de bebidas alcoólicas fora da prisão não são muito diferentes das registadas na população geral em 2012: 64% dos reclusos declararam já ter consumido álcool alguma vez fora da prisão, 59% ter consumido nos últimos 12 meses e também nos últimos 30 dias antes da atual reclusão, com as cervejas e os vinhos a apresentarem as maiores prevalências de consumo.

No entanto, as práticas de consumo nocivo fora da prisão, como a embriaguez e o binge, apresentaram prevalências superiores nesta população: 23% dos reclusos e, 39% dos consumidores nos últimos 30 dias antes da reclusão atual, declararam ter ficado embriagados neste período, sendo as prevalências do binge, respetivamente, de 33% e de 57%.

No estudo realizado em 2008 e 2009, em contexto rodoviário, sobre a prevalência de álcool, drogas e medicamentos nos condutores em geral e nos condutores feridos ou mortos em acidentes de viação (projeto Driving Under Influence of Drugs, Alcohol and Medicine), Portugal apresentou prevalências de álcool superiores às médias europeias. Uma das conclusões do estudo foi a de que o risco relativo de acidente e de lesão do condutor aumenta drasticamente com o aumento da taxa de alcoolémia no sangue, sobretudo acima de 1,2 g/l.

Data de publicação 05.02.2016

SICAD – A Situação do País em Matérias de Drogas e Toxicodependências

SICAD – A Situação do País em Matéria de Álcool