«Despacho n.º 1733/2017
O Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
Com a publicação da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, foi fixada a estrutura nuclear do serviço e estabelecido o seu número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as respetivas competências.
Considerando que:
O SICAD tem a seu cargo, entre outras atribuições, a prestação de apoio técnico e administrativo às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), garantindo as infraestruturas necessárias ao seu funcionamento;
A Dissuasão representa uma área de intervenção do SICAD com elevado reconhecimento nacional e internacional, constituindo-se como a única e atual área de intervenção direta de proximidade ao cidadão;
Verifica-se a necessidade de proceder à constituição de uma equipa multidisciplinar, por forma a assegurar as atribuições inerentes à coordenação da área da Dissuasão e à administração do Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP), nomeadamente o apoio e coordenação das atividades das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT) no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, bem como a administração do Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP), ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho, no âmbito da gestão dos processos de contraordenação por consumo de substâncias psicoativas ilícitas.
Pelo acima exposto, justifica-se que seja constituída uma equipa especializada, como centro de competências com valências técnicas e profissionais diversas, de modo a permitir o desenvolvimento das atribuições no âmbito da dissuasão. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 5.º da portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, determino:
1 – A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD).
2 – A EMCAD funciona sob a dependência direta da Direção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
3 – São atribuições da EMCAD designadamente:
a) Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, mediante a criação de instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação;
b) Implementar uma metodologia de intervenção baseada no conhecimento técnico-científico, que potencie as competências das equipas técnicas das CDT e harmonize práticas e procedimentos entre as CDT, contribuindo para uma efetiva dissuasão dos comportamentos aditivos e dependências;
c) Apoiar o funcionamento das CDT no desenvolvimento das suas atribuições definidas pelo Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril;
d) Elaborar orientações tendo em vista a harmonização técnico-normativa da intervenção em Dissuasão e das práticas e procedimentos inerentes à atividade das CDT;
e) Dinamizar e orientar a articulação institucional interna ou externa ao SICAD, na área da Dissuasão;
f) Gerir o Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP) dos processos de contraordenação por consumo de drogas, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho;
g) Prestar apoio ao Coordenador Nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, no âmbito da Subcomissão da Dissuasão: elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;
h) Apoiar a Direção e representar o SICAD em matéria de Dissuasão;
i) O exercício das demais ações que lhe sejam atribuídas.
4 – A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de uma chefia designada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, podendo acumular com outras ações que sejam superiormente determinadas.
5 – Atenta a natureza e complexidade das respetivas funções, a chefia da equipa a constituir nos termos do presente despacho, tem direito a estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
6 – A equipa multidisciplinar entrará em funcionamento com a designação da chefia da equipa.
7 – É extinta a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO), sendo as atribuições constantes no n.º 4 do Despacho n.º 8816/2012, de 3 de julho, atribuídas:
a) À Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção (DPI) as alíneas a), b), c), d), e);
b) À Direção de Serviços de Monitorização e Informação (DMI) a alínea f);
c) À Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD) as alíneas g), h), i) e j).
8 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017
18 de janeiro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.»