No preenchimento dos dados do doente constantes do formulário eletrónico da aplicação informática de suporte ao SINAVE é obrigatória a indicação do respetivo número de utente no Serviço Nacional de Saúde, designado número nacional de utente – NNU

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Doenças de Notificação Obrigatória a Partir de 1 de Janeiro de 2017

Zika e Ébola passam a ser doenças de notificação obrigatória

A infeção pelo vírus Zika, o Ébola e a infeção pelo novo Coronavírus passam a ser doenças de notificação obrigatória, segundo um despacho do Diretor-Geral da Saúde, com efeitos desde 1 de janeiro de 2017, que estabelece as doenças de notificação obrigatória.

A decisão, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016, veio atualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

A legislação prevê que seja o Diretor-Geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE.

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) sobre ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica. Neste enquadramento, o presente despacho vem tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios.

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Veja todas as relacionadas em:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Orientação DGS: Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis – SINAVE

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Orientação DGS: Registo de Laboratórios para Notificação Laboratorial Obrigatória – SINAVElab

Orientação nº 003/2016 de 21/07/2016
SINAVElab: Registo de laboratórios para notificação laboratorial. O período de transição inicia-se a 1 de setembro de 2016, período a partir do qual, os laboratórios devem garantir as condições necessárias à notificação laboratorial obrigatória.