Foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego os instrumentos parcelares e transitórios de regulamentação coletiva de trabalho, aplicáveis a todos os trabalhadores enfermeiros filiados nas associações sindicais outorgantes, vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde.
«(…) O presente instrumento entra em vigor nos termos gerais e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 (…)»
Veja os 2 Acordos Coletivos de Trabalho assinados
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