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Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP – Alteração salarial e outras
Projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP
Portaria de Extensão Das Alterações do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP
Atualização de 29/12/2016:
Foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48/2016, a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.
Veja o BTE Nº 48/2016 de 29 de Dezembro, página 9 do ficheiro pdf ou 3541 da paginação.
Trata-se da mesma portaria, abaixo transcrita, publicada a 20 de Dezembro no Diário da República.
«Portaria n.º 327/2016
de 20 de dezembro
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2016, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empresas que exercem a sua atividade no setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde, com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através das estruturas representadas, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.
Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 3,1 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de trabalho previstas em convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão das alterações do contrato coletivo em causa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
1 – As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2016, são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que desenvolvam a sua atividade no setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical signatária.
2 – Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 – A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de dezembro de 2016.»
- Portaria n.º 327/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série I de 2016-12-20
Portaria que determina a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP
Veja as relacionadas:
Enfermeiros: Acordo de Empresa Entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) – BTE
Atualização de 29/11/2017:
Foi publicado a 29/11/2017, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 44/2017, a Constituição da comissão paritária, relativa ao Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.
Atualização de 16/08/2016:
Foi publicado a 15/07/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30/2016, a Integração em níveis de qualificação, relativa ao Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.
Publicação de 29/06/2016:
Foi publicado hoje, 29/06/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 24/2006, o Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – SCML e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.
Veja as publicações relacionadas:
Enfermeiros: Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP – BTE
Atualização de 20/12/2016: Foi publicada a Portaria de Extensão Das Alterações do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, veja aqui.
Atualização de 08/07/2016: Saiu no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 25/2016 de 8 de Julho a Integração em níveis de qualificação:
Todas as questões sobre estas matérias deverão ser dirigidas ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.
Informação disponibilizada a 22/06/2016:
Saiu hoje no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 23/2016 de 22 de Junho, uma Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP – e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.
Veja as alterações agora publicadas:
Veja a CCT de 2010 e que agora sofreu alterações:
Revisão do Contrato Coletivo entre a AEEP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – BTE
Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego de 29 de Março de 2015:
«Contrato coletivo entre a AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro – Revisão global
Cláusula prévia
Revisão
1- O contrato coletivo celebrado entre a AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), 1.ª série, n.º 11, de 22 de Março de 2007, com as revisões parciais (alterações salariais e outras) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2009, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, é revisto da seguinte forma: (…) »