- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores, e o SINTAP
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores, e o SNTSSADT
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Secretaria Regional de Saúde dos Açores e o SNTSDT
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Centro de Oncologia dos Açores, e o SINTAP
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 33/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Secretaria Regional da Saúde, da Região Autónoma dos Açores, e o STFPSSRA
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 34/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, da Região Autónoma dos Açores, e o SINDITE
Etiqueta: Sindicato
Novo Acordo Entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos
MS e sindicatos médicos firmam acordo sobre reforço de carreiras médicas e melhores cuidados de saúde no SNS.
Na sequência do acordo alcançado entre o Ministério da Saúde e os sindicatos médicos em outubro de 2012, as partes encetaram novo procedimento de negociação/contratação coletiva em 24 de outubro de 2014, liderado pelo Secretário de Estado da Saúde, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, representantes das entidades públicas empresariais, representantes do Ministério das Finanças, representantes do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (FNAM). No âmbito deste processo negocial foram realizadas 14 reuniões de trabalho.
O acordo agora firmado permite prosseguir o processo de reforço das carreiras médicas e de valorização de medidas em prol de melhores cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O acordo inclui a revisão dos acordos coletivos de trabalho e a aprovação da legislação e medidas diversas com impacto na carreira médica e no SNS.
Principais pontos acordados
- Os médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito dos procedimentos de habilitação abertos em 2002 e 2005 – cerca de 2.800 médicos – veem efetivado o regime remuneratório decorrente da integração na categoria superior de assistente graduado.
- Abertura de mais 150 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, além dos 140 já abertos em 2015 e dos 130 abertos em 2013.
- Conjugação do regime de dedicação exclusiva a que correspondem 42 horas semanais com o recrutamento, por concurso, para a categoria superior da carreira especial médica, de onde decorre que os médicos integrados na carreira especial médica antes de 1 de janeiro de 2013 e pretendam manter o regime de trabalho detido, não ficam prejudicados em termos de normal evolução na carreira.
- Abertura de novo procedimento para habilitação ao grau de consultor em 2015 a acrescer ao concurso de 2012, a que concorreram cerca de 3.250 médicos.
- Alteração da portaria relativa à aquisição do grau de consultor, permitindo que o mesmo possa ser obtido no âmbito de uma sub-especialidade.
- Regime excecional de aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar por parte dos médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral com pelo menos 6 anos de serviço efetivo, enquanto médico de família.
- Diploma que fixa as condições especiais aplicáveis aos trabalhadores médicos do SNS que sejam selecionados no âmbito do programa de apoio à excelência na investigação.
- Harmonização do regime de tramitação dos procedimentos de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho.
No âmbito do presente processo foi também aprovada a legislação sobre o regime jurídico do internato médico, os incentivos à aferição de médicos na periferia e sobre as ajudas de custo para a mobilidade parcial.
Como se Extingue um Sindicato? Tribunal Declara a Extinção do Sindicato dos Médicos Dentistas.
Uma das muitas funções do Ministério Público é requerer em tribunal a extinção de entidades quando estas deixaram de ter atividade e não cuidaram de se auto-extinguir.
É o caso que abaixo apresentamos, e que foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego mais recentemente publicado.
Transcrevemos:
« SMD – Sindicato dos Médicos Dentistas – Cancelamento
Por sentença proferida em 9 de dezembro de 2013, transitada em julgado em 21 de janeiro de 2014, no âmbito do Processo n.º 1586/11.0TTLSB, que o Ministério Público moveu contra o SMD – Sindicato dos Médicos Dentistas, que correu termos na Comarca de Lisboa – Instancia Central – 1.ª Secção Trabalho – J6, foi declarada a extinção da ré.
Assim, nos termos dos números 3 e 7 do artigo 456.º do Código do Trabalho, é cancelado o registo dos estatutos do SMD – Sindicato dos Médicos Dentistas, efetuado em 17 de setembro 2010, com efeitos a partir da publicação deste aviso no Boletim do Trabalho e Emprego. »
Veja aqui o documento, na página 18.
Transcrevemos o artigo relacionado, do Código do Trabalho presentemente em vigor:
« Artigo 456.º
Extinção de associações e cancelamento do registo
1 – Quando a associação sindical ou de empregadores não tenha requerido a publicação nos termos do n.º 1 do artigo 454.º da identidade dos membros da direcção num período de seis anos a contar da publicação anterior, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral deve comunicar o facto ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente, o qual promove, no prazo de 15 dias a contar da recepção dessa comunicação, a declaração judicial de extinção da associação.
2 – A extinção judicial ou voluntária de associação sindical ou associação de empregadores deve ser comunicada ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral:
a) Pelo tribunal, mediante cópia da decisão que determine a extinção, transitada em julgado;
b) Pelo presidente da mesa da assembleia geral, mediante certidão ou cópia certificada da acta da assembleia que delibere a extinção, com as folhas de presenças e respectivos termos de abertura e encerramento.
3 – O serviço referido no número anterior procede ao cancelamento do registo dos estatutos da associação em causa e promove a publicação imediata de aviso no Boletim do Trabalho e Emprego.
4 – O serviço referido nos números anteriores remete ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente certidão ou cópia certificada da acta da assembleia que delibere a extinção, acompanhada de apreciação fundamentada sobre a legalidade da deliberação, nos oito dias posteriores à publicação do aviso.
5 – No caso de a deliberação de extinção da associação ser desconforme com a lei ou os estatutos, o magistrado do Ministério Público promove, no prazo de 15 dias a contar da recepção, a declaração judicial de nulidade da deliberação.
6 – O tribunal comunica a declaração judicial de nulidade da deliberação de extinção da associação, transitada em julgado, ao serviço referido nos números anteriores, o qual revoga o cancelamento e promove a publicação imediata de aviso no Boletim do Trabalho e Emprego.
7 – A extinção da associação ou a revogação do cancelamento produz efeitos a partir da publicação do respectivo aviso. »
Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE
Atualizado a 22/09/2017, veja os níveis de qualificação ao fundo.
Veja a alteração:
A partir de hoje A Enfermagem e as Leis também terá por fonte o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
Na edição de hoje do BTE foi publicado o acordo de empresa entre o Hospital Escala Braga e os sindicatos médicos signatários, que disponibilizamos para todos verem e tirarem as suas próprias conclusões.
Trata-se de um acordo muito completo, incluindo remunerações, avaliação de desempenho, serviços mínimos na greve e as regras dos concursos. 29 páginas com grande pormenor.
Médicos em Contrato Individual de Trabalho e em Contrato de Trabalho em Funções Públicas têm uma só carreira.
Trabalho igual, salário igual, tudo igual.
A Enfermagem e as Leis cá estará para divulgar os acordos do Hospital Escala Braga com os Enfermeiros, Técnicos Superiores, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, e demais funcionários, assim que sejam publicados no BTE. Será uma grande conquista para um SNS que trata os seus funcionários com dignidade, num país que é um Estado de Direito Democrático.
As outras carreiras merecem o mesmo tratamento. Certo?
BTE Acordo Empresa Escala Braga Médicos 08-09-2014
Acordo Empresa Escala Braga Níveis de Qualificação BTE 08-01-2015
Veja a alteração:
Alteração às Regras das Portarias de Extensão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, que define os critérios mínimos, necessários e cumulativos a observar no procedimento para a emissão de portaria de extensão
Veja a publicação relacionada: