DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910
Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde