Sistema de Mediação de Conflitos: Celebração de Protocolos com Centros de Arbitragem – ERS

Sistema de Mediação de Conflitos: celebração de protocolos com centros de arbitragem

Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.

Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.

Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.

Veja também:

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes.

Consultar Documento Explicativo

Imprensa:

Diário de notícias:

Quem tiver queixas sobre erros médicos, negligência ou questões financeiras tem solução mais rápida evitando tribunais

Os utentes da área da saúde já têm uma alternativa sem custos para resolver os conflitos com os hospitais e outras unidades. A mediação de conflitos pretende evitar o recurso aos tribunais mesmo em matérias como a negligência, erro médico, problemas de acesso a cuidados de saúde ou conflitos financeiros. O novo mecanismo foi criado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que admite ser possível resolver problemas no tempo máximo de 90 dias e sem custos para os envolvidos.

Um caso que podia ter sido resolvido por esta via foi o que envolveu a CUF Descobertas num processo por negligência, que terminou com a morte de uma doente. Tereza Coelho foi mandada para casa com diagnóstico de amigdalite e acabou por morrer com uma septicemia. O caso chegou ao fim recentemente, com a CUF a ser condenada pela “perda de chance”, ao fim de sete anos. Apesar de o grupo Mello discordar da sentença, acabou por não apresentar recurso para evitar prolongar o caso.

Diz o regulador que a criação deste meio de solução de conflitos surgiu com a “necessidade de criar uma alternativa aos meios tradicionais. Há uma perceção clara de que muitas situações que originam queixas e reclamações por parte dos utentes não são resolvidas, pelo que, muitas vezes, os conflitos subsistem sem qualquer resolução efetiva. Assim, alguns utentes procuram, através das vias judiciais, a solução destes conflitos”. E acredita que haverá “uma forte adesão dos destinatários deste serviço”, para já limitado às suas instalações no Porto (onde é a sede).