Simpósio Europeu dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde

Simpósio Europeu dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde

O Simpósio Europeu Exercise Is Medicine dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde decorre nos próximos dias 15 e 16 de setembro, no Pavilhão do Conhecimento, Parque das Nações em Lisboa.

Este simpósio, organizado pelo Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde e pela Faculdade de Motricidade Humana, integra as comemorações do 38.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde.

Para mais informações consulte o programa em anexo.

Os trabalhos do simpósio podem ser acompanhados através de live streaming.

Europa | Classificação Sistemas Saúde: Portugal é 14.º no ranking, à frente do Reino Unido e Espanha

Euro Health Consumer Index 2016

Portugal atingiu 76% do total de pontos possíveis do Euro Health Consumer Index, em 2016, no quadro do ranking internacional que avalia os sistemas de saúde do ponto de vista do consumidor. Agora, passou a ocupar o 14º lugar de entre 35 países, tendo subido seis posições desde a última avaliação, surgindo à frente do Reino Unido (15º) e de Espanha (18º).

A melhoria no que respeita à acessibilidade permitiu subir seis pontos na avaliação internacional face ao ano anterior, em que Portugal surgia no 20º lugar.  Em 2016, as áreas onde o sistema de saúde português é mais valorizado foram a dos Direitos dos doentes e informação, resultados e prevenção.

Pela primeira vez é apresentada também uma ordenação do custo-efetividade nos cuidados de saúde, com Portugal na 10ª posição na relação entre os gastos em saúde e os resultados. A Holanda, país que ocupa o 1º lugar no índice geral, ficou em 11.º lugar na ordenação do custo-efetividade.

Organizado pela Health Consumer Powerhouse, organização privada de origem sueca, este índice avalia anualmente os sistemas de saúde em seis áreas distintas: direitos e informação dos doentes; acessibilidade – tempos de espera para tratamentos; resultados; diversidade e abrangência dos serviços prestados; prevenção e produtos farmacêuticos. Desde 2009, Portugal, através da Direção-Geral da Saúde, tem vindo a prestar os esclarecimentos necessários à elaboração desta análise.

Para mais informações consulte:
http://www.healthpowerhouse.com/files/EHCI_2016/EHCI_2016_press_release.pdf

Informação do Portal SNS:

Portugal é 14.º no ranking, à frente do Reino Unido e Espanha

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, em 2016, de acordo com o Euro Health Consumer Index 2016 (classificação anual dos sistemas de saúde nacionais da Europa), Portugal obtém uma pontuação de 763 pontos, ficando na 14.ª posição no ranking. Portugal, pela primeira vez, ficou à frente do Reino Unido (15.ª) e de Espanha (18.º).

Na edição de 2015, Portugal surgiu com 691 pontos, ocupando a 20.ª posição entre 35 países. A melhoria no que respeita à acessibilidade permitiu subir seis pontos, na avaliação internacional, face ao ano anterior.  Em 2016, direitos dos doentes e informação, resultados e prevenção foram as áreas mais cotadas no sistema de saúde português.

São os seguintes os elementos disponíveis sobre Portugal, relativamente à posição no índice, a partir de 2012:

Ano        Posição no índice

2012             25.ª

2013             16.ª

2014            13.ª

2015            20.ª

2016            14.ª

De acordo com a DGS,  é apresentada, pela primeira vez, uma ordenação do custo-eficiência nos cuidados de saúde “Bang for the Buck”. Portugal coloca-se na 10.ª melhor posição, na relação entre os gastos em saúde e os resultados. Note-se que esta classificação está a par da Holanda (11.ª posição), país que por sua vez ocupa o 1.º lugar do índice de performance.

A saber 

O Euro Health Consumer Index (EHCI) é uma classificação anual dos sistemas de saúde nacionais da Europa, organizada em seis áreas (direitos e informação dos doentes; acessibilidade – tempos de espera para tratamentos; resultados; diversidade e abrangência dos serviços prestados; prevenção e produtos farmacêuticos).

O EHCI é compilado a partir de estatísticas públicas e de investigação independente, sendo a sua execução da responsabilidade da Health Consumer Powerhouse, organização de origem sueca. Nesta abordagem, o consumidor detém uma posição central.

Desde 2009, Portugal, através da Direção-Geral da Saúde  (DGS), tem vindo a colaborar com este projeto, respondendo às suas perguntas e pedidos de esclarecimento. Assim, a DGS, que ao longo dos anos tem vindo a criticar este processo, verifica que:

  • A escolha de indicadores incluídos em cada uma das subáreas não é clara. “Não sabemos os critérios adotados para essas escolhas”;
  • As dimensões dos itens que compõem o índice mudam anualmente, afetando a comparabilidade e, consequentemente, a sua análise numa perspetiva evolutiva;
  • A variabilidade da metodologia utilizada na coleta de informações e a fragilidade na representatividade das amostras;
  • A relevância dada aos inquéritos específicos ou entrevistas pessoais dirigidas a “healthcare officials” é, na perspetiva da DGS, excessiva.

“Entendemos que há muitos fatores que interferem na validade dos resultados. A recetividade às nossas propostas por parte da entidade responsável pelo EHCI tem sido, no entanto, reduzida, apesar da nossa cooperação”, refere a DGS.

Para saber mais, consulte:

DGS >  Euro Health Consumer Index 2016

Documento Síntese de Balanço da Implementação Das Políticas da Qualidade no Sistema de Saúde: Qualidade na Saúde e Segurança dos Doentes – DGS

Qualidade na Saúde e Segurança dos Doentes
Documento síntese de balanço da implementação das políticas da qualidade no sistema de saúde,  que está a ser levada a cabo pelas comissões da qualidade e segurança, em todos os hospitais e agrupamentos de centros de saúde do país e que reportam anualmente à DGS os resultados obtidos.

A DGS Vai Promover o Envolvimento e Colaboração com as Diferentes Ordens Profissionais da saúde no Âmbito da Qualidade na Saúde

«Despacho n.º 9416/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.

Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.

Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.

3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;

b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;

c) A formação de auditores;

d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;

e) A realização de auditorias.

4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.

5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.

6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.

7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.

8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 9416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos

Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde

Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde.

Despacho do Diretor-Geral da Saúde com a nomeação dos seus representantes no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde para a época gripal 2015-2016.

Veja aqui o Despacho