Na sequência da notícia do jornal Diário Económico (on-line), de 26 de julho de 2016, intitulada “IGF deteta indícios criminais em ajuste direto para análise dos serviços de urgência”, sem indicar a data dos factos relatados, vem a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (doravante designada ACSS) esclarecer o seguinte: |
• Em 9 de dezembro de 2009, a ACSS adquiriu à empresa “Normática Serviços de Informação e Organização, S.A.”, serviços que permitissem o desenvolvimento de um sistema para o acesso, por parte de cada serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde, a uma plataforma central de software, com o objetivo de monitorizar os referidos serviços e permitir a comparação de indicadores de desempenho nesta área. • No âmbito de uma inspeção realizada pela Inspeção Geral de Finanças à ACSS, em 11 de março de 2013, foi apresentado o respetivo relatório. • O Conselho Diretivo da ACSS, ainda na fase do contraditório, adotara medidas tendo em vista o reforço do controlo interno, nomeadamente, aprovando, em 2013, um manual de procedimentos do processo de aquisição de bens e serviços que tem sido aplicado e mantido atualizado em função das alterações legislativas. De referir também a criação, em 2012, do Gabinete de Auditoria Interna da ACSS, através da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio. • Relativamente ao pagamento alegadamente indevido efetuado em 7 de janeiro de 2010, pelo Despacho n.º 20/2014, de 10 de março, do Ministro da Saúde, foi determinado que se procedesse à recuperação daquele valor, pelo que a ACSS recorreu à via judicial com este objetivo. Poderá consultar a notícia publicada pelo Jornal Económico Aqui. |
2016-07-27 |