- PORTARIA N.º 455/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE II DE 2015-06-16
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. a assumir e proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR até ao montante máximo de (euro) 356 454,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor
Etiqueta: Sistema
Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)
- DECRETO-LEI N.º 97/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105/2015, SÉRIE I DE 2015-06-01
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde [SiNATS]
Atualização de 07/09/2017: Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde – Alteração e Republicação
400 Mil Euros para Sistema de Aquecimento Central – CH Psiquiátrico de Lisboa
- PORTARIA N.º 296/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2015, SÉRIE II DE 2015-05-21
Autoriza o fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à empreitada de beneficiação do sistema de aquecimento central, no montante global de EUR 410.327,75, incluído o IVA à taxa legal em vigor
Regulamento do Sistema de Gestão de Reclamações da ERS
- REGULAMENTO N.º 65/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
O presente regulamento define os termos, as regras e as metodologias que presidem ao sistema de gestão de reclamações da ERS, bem como os princípios orientadores e as obrigações que impendem sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde nesta matéria
Regulamento do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) – ERS
- REGULAMENTO N.º 66/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
O presente Regulamento estabelece as regras do registo obrigatório no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição regulatória da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos previstos no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, as respetivas atualizações, suspensão, cessação e anulação e, bem assim, o pagamento da taxa de registo e das demais contribuições regulatórias
Informação DGS: Extinção do Sistema Sim-Cidadão
Informação nº 001/2015 DGS de 30/01/2015
Extinção do Sistema Sim-Cidadão
Informação dirigida aos Organismos Centrais do Ministério da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
« 1. Nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde apreciar as queixas e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas, garantindo o direito de acesso pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral do Consumidor à informação quanto à natureza, tipologia e volume das causas mais prevalentes de reclamações, bem como proceder ao envio de relatórios periódicos às mesmas entidades.
2. Assim, tendo em consideração que a Entidade Reguladora da Saúde, assumiu, nos termos dos respetivos estatutos, as competências que estavam conferidas ao Sistema SIM-Cidadão, fixadas pelo Despacho nº 8958/2013, de 27 de junho, informa-se o seguinte:
a) As reclamações, sugestões e elogios apresentadas por utentes deixam de ser registadas no Sistema de Gestão de Reclamações e Sugestões, plataforma informática de apoio ao Sistema Sim-Cidadão, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015.
b) O Observatório Nacional do Sistema SIM-Cidadão, por força da extinção do Sistema SIM-Cidadão, deixa de operar, mantendo-se, naturalmente, em funcionamento os gabinetes do cidadão existentes na rede de cuidados primários e hospitalares, em virtude de configurarem estruturas funcionais integradas na orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde, dos hospitais e centros hospitalares, nos termos da legislação que lhes é aplicável, respetivamente.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
Regras a Observar na Criação de Sistemas de Incentivos Aplicáveis Às Empresas
Decreto-Lei n.º 6/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Ministério da Economia
Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente