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Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Universidade do Minho
- Edital n.º 623/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Universidade do Minho – Reitoria
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
«Edital n.º 623/2017
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e da Portaria n.º 330/2003, de 22 de abril, alterada por Despacho n.º 1043/2011 de 12 de janeiro, torna-se público a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.
2 – Vagas
São colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal, com caráter de permanência, em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 – Condições de candidatura
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.
4 – As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.
5 – O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos, ou equivalente legal;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro, ou equivalente legal;
d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:
Escola Superior de Enfermagem
3.º Piso – Edif. da Biblioteca Geral (BGUM)
Campus de Gualtar
Universidade do Minho
4710-057 Braga
8 – Regras de seriação:
8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)
8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos);
8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos).
Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.
8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)
8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).
8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)
8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)
O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)
Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.
8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)
As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 – Regras de Desempate
1.ª Mais tempo de serviço;
2.ª Mais tempo na última categoria profissional;
3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 – Prazos
Apresentação de candidaturas: de 28/08 a 29/09/2017.
Afixação do projeto de lista de seriação: 13/10/2017.
Reclamação escrita ao projeto de lista: 16/10 a 19/10/2017.
Afixação da lista final: 25/10/2017.
Matrícula e inscrição: 03/01 a 12/01/2018.
Início do curso: 05/02/2018.
11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 – O curso tem a duração de 4 semestres, correspondendo a 120 ECTS.
14 – Horário de funcionamento do curso
a) Componente Teórica:
42 horas semanais:
5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial
5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;
Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.
b) Componente Prática (Estágios):
42 horas semanais (30 horas semanais de presença obrigatória e 12 horas de trabalho independente).
15 – A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Arminda Anes Pinheiro, Professor Coordenador
Vogais efetivos:
Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professor Adjunto
Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professor Adjunto
Vogais Suplentes:
Virgínia Barroso Henriques, Professor Adjunto
Cristina Araújo Martins, Professor Adjunto
8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»