Resultados de 6 Meses de Livre Acesso no SNS

83 mil doentes optaram por consultas fora da rede hospitalar habitual

Nos primeiros seis meses de funcionamento do livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mais de 83 mil utentes optaram por consultas em hospitais fora da sua rede habitual.

De acordo com dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no total, 83.184 utentes foram referenciados para uma primeira consulta fora da rede hospitalar habitual, entre 1 de junho a 22 de novembro de 2016.

Por sua vez, os dados revelam que as unidades com mais utentes que solicitaram consultas fora da sua rede hospitalar habitual foram:

Os hospitais mais escolhidos pelos utentes foram:

  • Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (37,5%)
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte (37,3%)
  • Centro Hospitalar Lisboa Central (30,6%)
  • Centro Hospitalar do Porto (27,8%)
  • Centro Hospitalar São João (22,9%)

Por sua vez, os dados revelam que as unidades com mais utentes que solicitaram consultas fora da sua rede hospitalar habitual foram:

  • Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da Amadora (28,2%)
  • ACES Sintra (28,1%)
  • ACES Oeste Sul (21,9%)
  • ACES Grande Porto II – Gondomar (21,7%)
  • ACES Tâmega III – Vale do Sousa Norte (20,7%)

O livre acesso e circulação no SNS, aprovado pelo Despacho n.º 5911-B/2016, de 3 de maio, permite ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita.

A referenciação é efetuada de acordo com o interesse do utente, segundo critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS.

Vantagens

O livre acesso e circulação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), sendo uma das prioridades definidas para a Saúde no Programa do XXI Governo Constitucional. A sua implementação representa várias vantagens:

  • Para os utentes, que assim têm oportunidade de escolher;
  • Para os profissionais, nomeadamente para os médicos de família, que reforçam o seu papel e a relação de confiança com os doentes;
  • Para os hospitais, que reforçam o seu enfoque no utente e incrementam a qualidade dos serviços prestados;
  • Para o Serviço Nacional de Saúde, que, com esta medida, aumenta a sua eficiência global, maximizando a capacidade instalada, atingindo o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Livre acesso e circulação

Circular Normativa ACSS: Regras Aplicáveis aos Montantes a Considerar nos Fundos Disponíveis, à Assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas Empresariais do SNS – Adiantamento Contrato Programa 2017

Circular dirigida às Entidades Públicas empresariais do SNS.

Circular Normativa 24 ACSS 2016
Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2017 (valores mensais)

Plano Estratégico Para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018

«(…) determino:

1 — É aprovado o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível nacional, pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

3 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível regional, pelas Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP, referidos no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho.

4 — Compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as Administrações Regionais de Saúde e os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da RNCP, designadamente de equipas de suporte comunitárias e intra -hospitalares e de unidades de internamento de Cuidados Paliativos, atendendo aos recursos disponíveis e às necessidades evidenciadas.

5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a CNCP, adaptar as metodologias de contratualização por forma a incentivar a prestação de Cuidados Paliativos bem como desenvolver um sistema de monitorização periódica da atividade desenvolvida neste âmbito.

6 — Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a CNCP, adequar os sistemas de informação do SNS ao contexto dos Cuidados Paliativos.

7 — A CNCP apresenta relatórios semestrais sobre a monitorização e implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018.

8 — O enquadramento histórico, a visão e o levantamento da situação atual dos Cuidados Paliativos em Portugal subjacente à elaboração do presente Plano Estratégico encontra-se disponível no Portal do SNS.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Veja as relacionadas:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 340/2015 de 08/10

Cuidados Paliativos: Alteração à Portaria de Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 165/2016 de 14/06

Informação do Portal SNS:

Plano Estratégico apresentado no Hospital de Viana, dia 28

Decorre, no dia 28 de novembro de 2016, pelas 10 horas, a apresentação pública do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018. A sessão conta com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e tem lugar no Auditório da Unidade Hospitalar de Santa Luzia (Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE ), em Viana do Castelo.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, contou com a colaboração dos Coordenadores Regionais da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e de um conjunto de peritos da área, integrando ainda os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública, que decorreu no Portal do SNS, até dia 15 de outubro de 2016.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

De referir que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, anualmente, mais de 40 milhões de pessoas necessitam de cuidados paliativos em todo o mundo e reconhece a eficiência e custo-efetividade de diversos modelos de organização de cuidados paliativos no alívio do sofrimento.

Reconhece-se ainda que, aplicados precocemente, os Cuidados Paliativos trazem benefícios para os doentes e suas famílias, diminuindo a carga sintomática dos pacientes e a sobrecarga dos familiares, reduzindo desta forma os tempos de internamento hospitalar, os reinternamentos, a futilidade terapêutica, o recurso aos serviços de urgência e aos cuidados intensivos e, consequentemente, os custos em saúde.

Na defesa dos princípios atrás mencionados, após conclusão do trabalho de investigação efetuado pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, o Governo, através do Ministério da Saúde, respondendo a uma lacuna há anos identificada, decidiu implementar o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Mais Informação do Portal SNS:

Governo investe 1M€ até 2018 para criar 100 equipas

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou um investimento de um milhão de euros para criar, até 2018, um total de 100 equipas especializadas de cuidados paliativos nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Fernando Araújo apresentou ontem, dia 28 de novembro, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, o qual prevê a criação, em todos os hospitais, de equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.

No âmbito das equipas especializadas de cuidados paliativos nos ACES, “área com maiores lacunas”, será duplicado o número de equipas, sendo que existem, atualmente, 18 equipas em todo o país, destacou.

O plano estratégico propõe que, no final de 2018, os hospitais universitários e os três institutos de oncologia passem a ter serviços de cuidados paliativos de referência.

Durante a cerimónia, Fernando Araújo defendeu ainda um reforço da formação dos profissionais de saúde, destacando as parcerias estabelecidas com as Universidades do Porto, Lisboa, Algarve e Minho (Braga) e com a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Com as duas últimas, a parceria foi ontem formalizada através da assinatura de um protocolo.

Revelou também que o Ministério da Saúde “está a trabalhar” com a Ordem dos Médicos com vista à criação, em 2017, de uma especialidade de medicina em cuidados paliativos.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018 esteve em discussão pública, no Portal do SNS, entre 21 de setembro e 15 de outubro, tendo-se recolhido 31 sugestões.

Fernando Araújo referiu ainda que “é a primeira vez que o país tem um plano estratégico para esta área. A rede de cuidados paliativos foi criada em 2012, mas depois nunca foi concretizada”, sublinhou. Com o novo documento, passa a existir “uma equipa com liderança clara, que sabe o que pretende”.

“Temos um plano com organização, sabemos o que queremos e para onde vamos. O plano tem objetivos muito claros e metas calendarizadas. Dá-nos alguma pressão, naturalmente, pois é um plano ambicioso, mas que é importante concretizar para bem dos utentes e das suas famílias”, realçou.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde

«SAÚDE

Portaria n.º 292/2016 de 17 de novembro

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, estatui, no n.º 6 do artigo 25.º, que a responsabilidade por encargos relativos a prestações de cuidados de saúde pode ser transferida para entidades públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer em protocolo, nos termos e montantes a definir em portaria do Ministro da Saúde.

A Portaria n.º 981/99, de 30 de outubro, veio regular as condições de celebração dos referidos protocolos, bem como fixar os montantes da comparticipação.

A Portaria n.º 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de março, procedeu à atualização do montante da comparticipação até ao ano de 2008.

Porém, existiram protocolos cuja vigência se prolongou para além daquela data, suscitando dúvidas sobre a determinação dos valores para os anos 2009 e seguintes, que importa esclarecer, conferindo certeza jurídica à situação.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, o valor atualizado da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade, é o seguinte:

a) 375,20 EUR para o ano de 2009;

b) 372,20 EUR para o ano de 2010;

c) 369,50 EUR para o ano de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 9 de novembro de 2016. »

Regime de Comparticipação dos Dispositivos Médicos Para o Apoio aos Doentes Ostomizados Destinados a Beneficiários do SNS

Modelos de Receita Médica e de Guia de Tratamento, que passam a conter os logótipos «República Portuguesa – Saúde» e «SNS – Serviço Nacional de Saúde»

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Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março

Modelo de Receita Médica Passível de Reconhecimento em Qualquer Estado-Membro da União Europeia