Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS – Processamento das Comparticipações e Complementaridades Extra-SNS

Circular dirigida às Farmácias e entidades envolvidas no circuito de dispensa e co-pagamento / comparticipação de medicamentos

Circular Informativa Conjunta n.º 03/2016/ACSS/INFARMED/SPMS
Processamento das comparticipações e complementaridades extra-SNS

Circular Informativa ACSS: Regime de Mobilidade Parcial (Médicos)

Circular Informativa n.º18 ACSS de 18/04/2016
Regime de mobilidade parcial prevista no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º11/93, de 15 de janeiro 

Veja também:

Edição Especial da Newsletter InformACSS: Subsídios e Casos Práticos de Mobilidade Parcial Para os Médicos no SNS

Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE

Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas

Zonas Geográficas Onde se Situam as USF de Modelo A e as UCSP Qualificadas Como Carenciadas

Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica

Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas

Edição Especial da Newsletter InformACSS: Subsídios e Casos Práticos de Mobilidade Parcial Para os Médicos no SNS

Newsletter InformACSS – Edição especial sobre Mobilidade Parcial

A ACSS divulga uma edição especial da newsletter InformACSS, sobre a mobilidade parcial para os médicos no Serviço Nacional de Saúde.

Esta medida visa colmatar as carências identificadas em alguns estabelecimentos de saúde, as quais aconselhavam o recrutamento de pessoal médico a tempo parcial. Os incentivos à mobilidade parcial aos médicos visam contribuir decisivamente para a efetiva mobilidade dos destes profissionais no SNS.

Consulte a edição especial da newsletter InformACSS

2016-04-15

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Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas

Açores: Regime da Responsabilidade Financeira da Região na Prestação de Cuidados de Saúde Aos Utentes do SNS pelo Serviço Regional de Saúde

Hospitais do SNS com novas regras para os Contratos-Programa de 2016

O Ministério da Saúde definiu novas regras para os contratos-programa de 2016, alinhadas com as orientações da política de Saúde e com as medidas constantes do Orçamento de Estado para este ano.

Na área dos hospitais e Unidades Locais de Saúde (ULS), o documento “Termos de Referência para contratualização hospitalar no SNS – Contrato-Programa 2016”, são destacadas as diversas melhorias previstas que disciplinarão as negociações:

–      As novas ferramentas de monitorização do desempenho das instituições (disponíveis através do Portal do SNS), agilizam o acesso aos serviços de saúde, a utilização racional e eficiente dos recursos afetos ao SNS e a transparência;

–      São reforçados os mecanismos de eficiência através de uma mais eficaz utilização racional dos recursos: desmaterialização da receita médica, prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e qualificação da prescrição, entre outros;

–      É melhorado o acesso aos cuidados de saúde, assegurando o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantida (TMRG) através do fomento da livre circulação entre Unidades de Saúde e do livre acesso e circulação dos cidadãos no contexto do SNS;

–      São criados os Centros de Referência (CRe) do SNS com o objetivo de garantir qualidade à prestação de cuidados de saúde e de angariar prestígio ao sistema de saúde português no contexto da União Europeia;

–      Será introduzida a Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPRSNS), tendo em vista a introdução de mecanismos de partilha de recursos entre os estabelecimentos do SNS, contribuindo para a rentabilização da capacidade instalada e para aumentar a efetividade da resposta do SNS;

–      É alterado o modelo de pagamento dos Serviços de Urgência, definindo um conjunto de indicadores que reforçam a qualidade do desempenho;

–      Serão implementadas experiências piloto de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI);

–      É introduzido um índice relacionado com área da Gestão do Risco e da Segurança do Doente, em paralelo com o desenvolvimento de outro índice de controlo de Infeção Hospitalar;

–      São introduzidas penalizações por incumprimento dos TMRG e por falta de registos, designadamente, no Registo Oncológico Regional (ROR);

Os Contratos-Programa serão negociados entre as ARS e as respetivas instituições hospitalares e ULS da sua área de atuação, sendo os mesmos assinados até ao final deste mês de abril.

2016-04-06

Veja aqui o Documento “Termos de Referência para contratualização hospitalar no SNS – Contrato-Programa 2016

19,4 Milhões de Euros para Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde Para os Anos de 2017 a 2019

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

«(…) Determino:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 setembro, são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

a) Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

b) Na área de Cardiopatias Congénitas: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

c) Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

d) Na área de Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

e) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago: Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

f) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

h) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto: o Hospital de Braga, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Hospital da Luz, S. A., o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo S. A. e Hospital Cuf Descobertas S. A.), a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. — Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

i) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio- -Pancreático: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

j) Na área de Oncologia Pediátrica: o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central;

k) Na área de Transplantação Renal Pediátrica: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

l) Na área de Transplante de Coração: o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

m) Na área de Transplante Rim — Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

7 de março de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 3653/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE II DE 2016-03-11
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Reconhece os Centros de Referência para as áreas da Cardiologia de Intervenção Estrutural; Cardiopatias Congénitas; Doenças Hereditárias do Metabolismo; Epilepsia Refratária; Oncologia de Adultos – Cancro do Esófago; Oncologia de Adultos – Cancro do Testículo; Oncologia de Adultos – Sarcomas das Partes Moles e Ósseos; Oncologia de Adultos – Cancro do Reto; Oncologia de Adultos – Cancro Hepatobilio-Pancreático; Oncologia Pediátrica; Transplantação Renal Pediátrica; Transplante de Coração e Transplante Rim – Adulto

     

Informação do Portal da Saúde:

Reconhecimento oficial dos Centros de Referência
 Logótipo do Diário da República Eletrónico
Ministério da Saúde reconhece, em despacho publicado em Diário da República, Centros de Referência nacionais.

O Ministério da Saúde reconhece oficialmente diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde como Centro de Referência, de acordo com o despacho publicado em Diário da República.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, consagra a competência do Ministério da Saúde para identificar, aprovar e reconhecer oficialmente centros de referência nacionais, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, assim como promover a participação e integração de centros de referência nacionais que voluntariamente pretendam integrar as Redes Europeias de Referência.

Neste contexto, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Na área de Cardiopatias Congénitas:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Epilepsia Refratária:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto:

  • Hospital de Braga
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
  • Hospital da Luz, SA
  • Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
  • Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo SA e Hospital Cuf Descobertas SA)
  • Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA – Hospital Beatriz Ângelo
  • Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio-Pancreático:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Na área de Oncologia Pediátrica:

  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central

Na área de Transplantação Renal Pediátrica:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Transplante de Coração:

  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Na área de Transplante Rim — Adultos:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março

 

Informação do site da ACSS:

Apresentados os novos Centros de Referência Nacionais

Os novos 82 centros de referência hospitalar, selecionados por uma comissão de peritos, foram aprovados esta sexta-feira, pelo Ministério da Saúde. As instituições selecionadas como centro de referência, ficam classificadas como excelentes para o tratamento de determinadas doenças raras ou na prática de procedimentos clínicos complexos.

 

Das áreas de intervenção prioritárias definidas para 2015, foram reconhecidas as especialidades de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago, Cancro do Testículo, Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio-Pancreático –, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração, Transplante Rim em Adultos.

Segundo o Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março, foram reconhecidos oficialmente os centros de referência para as áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos (Cancro do Esófago, Cancro do Testículo Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio–Pancreático, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração e Transplante Rim (adultos).

Todas as entidades agora enunciadas poderão ser incluídas nas Redes Europeias de Referência, integrando desta forma o sistema de saúde português em cuidados de saúde de elevada qualidade no contexto europeu.

Para os pacientes, não haverá por enquanto alterações significativas, uma vez que para ser tratado num destes centros terá de ser referenciado pelo seu médico assistente. Futuramente, quando for proporcionada liberdade de circulação aos doentes, será possível selecionar o hospital em que poderá ser tratado, sem prejuízo da sua zona de residência.

O reconhecimento pelo Ministério da Saúde destes centros de referência é válido por 4 anos, estando sujeitos a uma avaliação periódica, por auditoria externa, sobre o cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na sua base. Caso se confirme alguma inconformidade na aplicação de algum dos critérios, o reconhecimento será reavaliado.