Disposições Para a Contratação de Serviços de Saúde Através de Prestação de Serviços Pelas Instituições do SNS do Setor Público Empresarial (SNS/SPE)

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 3586/2016

O recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços continua a revestir natureza excecional e é apenas justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação.

Para o ano de 2016, à semelhança do ano transato, foi realizado um rigoroso levantamento de necessidades, que permite que a autorização prévia do membro do governo responsável pela área da saúde, prevista no Despacho n.º 12083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, se possa consubstanciar na forma de autorização genérica a conferir nos termos previstos no presente despacho.

Esta autorização genérica consubstancia a autorização de um número máximo de horas a contratar, no âmbito de cada Administração Regional de Saúde, por todas as Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial do Estado da respetiva circunscrição territorial.

Assim, determina-se:

1 — A contratação de serviços de saúde através da modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial, adiante designadas por Instituições do SNS/SPE, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade, em que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica prevista no Anexo ao presente despacho.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem atribuir e comunicar às respetivas Instituições do SNS/SPE e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias a contar da data de publicação do presente despacho, a quota que cabe a cada uma das Instituições da respetiva região, no âmbito da autorização genérica constante no número anterior.

3 — Os profissionais vinculados às Instituições contratantes mediante vínculo de emprego público ou contrato de trabalho não podem ser por elas contratados na modalidade de prestação de serviço, a título individual ou por intermédio de empresas.

4 — Os contratos celebrados identificam, obrigatoriamente, o número de horas contratadas, devendo ser objeto de publicitação nos sítios da internet das Instituições contratantes, com indicação expressa do número de horas contratadas.

5 — Excecionalmente e por motivos especialmente fundamentados, sempre que a prestação tenha por base a contratação ao ato, as Instituições do SNS/SPE devem proceder à conversão da respetiva atividade em volume de horas.

6 — À contratação de serviços médicos aplica-se ainda o disposto no Despacho n.º 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, devendo, obrigatoriamente, a proposta de contratação e/ou renovação, ser objeto de validação por parte do respetivo Diretor Clínico, em termos de imprescindibilidade e adequabilidade da contratação, designadamente tendo em vista assegurar a qualidade dos serviços médicos indispensáveis à prossecução das atribuições do correspondente estabelecimento de saúde.

7 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Instituições do SNS/SPE ficam autorizadas a contratar, na modalidade de prestação de serviços, fora do âmbito do Acordo Quadro, nas situações em que, comprovadamente, seja impossível o recurso ao mesmo, desde que, cumulativamente, a contratação recaia sobre pessoa singular ou sociedade unipessoal — e, neste caso, o prestador seja o titular do capital social —, sejam observadas as regras da contratação pública e os valores propostos se enquadrem no disposto no n.º 5 do Despacho 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.

8 — Trimestralmente, as Instituições do SNS/SPE que procedam à contratação prevista no presente despacho, devem enviar às Administrações Regionais de Saúde respetivas um relatório sobre todas as contratações de serviços de saúde efetuadas, desagregadas por Instituição, do qual conste, nomeadamente, a indicação do grupo profissional, a atividade contratada e, em caso de contratação de prestação de serviços médicos, a especialidade médica e nome do profissional a contratar, os valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efetivamente prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência.

9 — As Administrações Regionais de Saúde monitorizam o cumprimento do presente despacho na respetiva área de influência e remetem à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., até dia 15 do mês subsequente ao termo de cada trimestre, um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes do número anterior do presente despacho.

10 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., supervisiona o cumprimento do presente despacho a nível nacional, cabendo- -lhe enviar ao meu gabinete um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes no n.º 8 do presente despacho, nomeadamente, o número de horas autorizadas e as efetivamente prestadas, por Administração Regional de Saúde, Instituição e grupo profissional e, no caso de prestação de serviços médicos, da especialidade médica, bem como do valor/hora, na sequência do qual poderá haver lugar à revisão do presente despacho.

11 — Os contratos de prestação de serviço autorizados para o corrente ano são contabilizados para efeitos da quota prevista no n.º 2 do presente despacho.

12 — A celebração ou renovação de contratos na modalidade de prestação de serviços que não recaiam no âmbito do n.º 1 do presente despacho carecem de autorização prévia, devendo para o efeito os respetivos pedidos ser remetidos à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da produção de efeitos pretendida.

13 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 13 Instituições do SNS – ACSS

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Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 11 Instituições do SNS – ACSS

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Prémio Boas Práticas em Saúde 2016 10.ª Edição: “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros”

Logótipo do Prémio Boas Práticas em Saúde
“SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é o tema escolhido para a 10.ª edição Prémio Boas Práticas em Saúde.
A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), estão a organizar a 10.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.

“SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é a temática escolhida para a edição de 2016, orientada segundo três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

A apresentação de candidaturas ao prémio está agendada para o período decorrente entre 1 de abril e 16 de maio, sendo que o Encontro de Boas Práticas em Saúde e o 6.º Congresso Internacional dos Hospitais estão previstos para ter lugar de 23 a 25 de novembro de 2016.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

10ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde | Encontro
Data:

Quarta-feira, 23 Novembro, 2016 (todo o dia)

1. Temática do ano:
 

“SNS Vs Inovação – Horizontes futuros”

Áreas dentro da temática:

  • Desigualdades em saúde
  • Qualidade e segurança do doente
  • Comunidade e gestão da doença crónica
2. Período de apresentação de candidaturas
          1 de abril a 16 de maio de 2016

3. Calendário das etapas do PBPS

  • 1 de abril a 16 de maio de 2016 – Receção e validação das candidaturas (APDH)
  • 17 de maio a 31 de maio de 2016 – Pré-seleção (ARS, Direções Regionais de Saúde das Regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou Direção-Geral da Saúde)
  • 1 de junho a 12 de agosto de 2016 – Avaliação científica – documental e in loco (Comissão Científica)
  • 6 de setembro a 4 de outubro de 2016 – Comunicação dos resultados (APDH)
4. Data de realização do Encontro de Boas Práticas em Saúde
  • 23 a 25 de novembro de 2016 (Encontro do Prémio de Boas Práticas em Saúde e 6º Congresso Internacional dos Hospitais)

5. Contactos

Para qualquer informação e/ou comunicação, os candidatos devem utilizar os seguintes contactos:

Nível Nacional

Coordenação (APDH) – Adelaide Brissos

Email: pbp@apdh.pt
Telemóvel: 963 668 745 
Telefone: 217 548 278 

Informação do site da ACSS:

10.ª edição Prémio Boas Práticas em Saúde

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), estão a organizar a 10ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde (ARS). “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é a temática escolhida para a edição de 2016, orientada segundo três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

A apresentação de candidaturas ao prémio está agendada para o período decorrente entre 1 de abril e 16 de maio, sendo que o Encontro de Boas Práticas em Saúde e o 6.º Congresso Internacional dos Hospitais estão previstos para ter lugar de 23 a 25 de novembro de 2016.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 20 Instituições do SNS – ACSS

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Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 13 Instituições do SNS – ACSS

Extratos dos Contratos-Programa para o Triénio de 2013-2015 de 11 Instituições do SNS – ACSS

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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