João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar

Correia da Cunha, o novo coordenador da reforma hospitalar

O Ministro da Saúde nomeou João Álvaro Correia da Cunha para a coordenação da Comissão para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares. Correia da Cunha, que iniciou funções esta segunda-feira, 15 de fevereiro, ocupou o lugar deixado por António Ferreira.

Formado em Medicina e especialista em Cardiologia, o novo coordenador da reforma hospitalar exerceu funções como Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, tendo também liderado o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares.

2016-02-17

Refugiados e Requerentes de Asilo Com Acesso Gratuito ao Serviço Nacional de Saúde

Refugiados e requerentes de asilo com acesso gratuito ao SNS

A ACSS e a DGS, em representação do Ministério da Saúde, assinaram esta quarta-feira, 10 de fevereiro, em conjunto com 9 entidades nacionais parceiras, a adenda ao Protocolo de Cooperação em Matéria de Apoio a Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional. O documento visa “uma extensão do protocolo a outros organismos/entidades com competências adstritas fundamentais à efetiva inserção dos refugiados ou requerentes de asilo” e foi assinado pela presidente do Conselho Diretivo da ACSS, Marta Temido.

Com a assinatura desta adenda a ACSS compromete-se a criar condições de forma a assegurar o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os requerentes de proteção internacional e respetivo agregado familiar, nomeadamente para efeitos de cuidados de saúde primários e atendimento de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica e assistência medicamentosa.

A mesma adenda reforça ainda o disposto na legislação nacional referente às taxas moderadoras  que garante aos requerentes de proteção subsidiária e aos requerentes de asilo e beneficiários do estatuto de refugiado, e respetivos agregados familiares, a isenção do pagamento das taxas moderadoras, bem como as mesmas condições de um cidadão nacional no acesso ao SNS.

O acesso ao sistema de saúde por parte de cidadãos estrangeiros encontra-se descrito no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

O Protocolo foi estabelecido em setembro de 2012 pelos representantes do Instituto de Segurança Social, I.P., do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do Alto Comissariado para as Migrações e do Conselho Português para os Refugiados, e homologado pelos Ministros da Administração Interna e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. O número de entidades participantes foi agora reforçado e consubstanciado através da assinatura de uma adenda ao referido Protocolo, passando a incluir representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Serviço Jesuíta aos Refugiados.

2016-02-12

Veja também:

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Acesso a Cuidados de Saúde em Portugal por Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Identificação das Consequências dos Cortes orçamentais no Serviço Nacional de Saúde

«(…) A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à identificação, em todas as áreas, das consequências das políticas de desinvestimento público e de sucessivos cortes orçamentais, no financiamento e no investimento público, no funcionamento dos estabelecimentos públicos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, nos profissionais de saúde e na prestação de cuidados de saúde aos utentes. (…)»

AR Recomenda ao Governo o Levantamento de Necessidades no SNS e Intervenção Urgente em Serviços com Falhas Graves ou em Situação de Potencial Rutura

«(…) A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda ao levantamento de todas as necessidades existentes no SNS, em particular nos hospitais e serviços onde existam falhas na capacidade de resposta ou onde se esteja a operar no limite da capacidade.

2 — Atue de imediato sobre essas falhas — com prioridade para aquelas que impossibilitam respostas em casos urgentes, permitindo o reforço de equipas e criando condições para a fixação dos profissionais no SNS. (…)»

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

«(…) 1 — É obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, a qual é assegurada pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

2 — As categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada nos termos do número anterior, são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e SPMS, E. P. E., e divulgadas através de circular conjunta.

3 — As aquisições centralizadas referidas no número anterior são obrigatoriamente efetuadas pela SPMS, E. P. E., através de procedimento pré-contratual ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que exista contrato público de aprovisionamento celebrado, ou, na sua ausência, através de outro tipo de procedimento pré -contratual legalmente previsto, após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem, no prazo de dez dias, após a publicitação da circular conjunta referida no n.º 2, registar em local da página eletrónica da SPMS, E. P. E., por esta definido, as previsões de consumo.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, aquelas entidades devem enviar, no mesmo prazo, à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas.

6 — Para determinadas categorias de bens e serviços, poderá ser determinado superiormente por despacho do Ministro da Saúde que o pagamento dos montantes que resultem das aquisições das entidades referidas no n.º 1 seja efetuado pela ACSS, I. P.

7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ACSS, I. P., retém o montante necessário ao cumprimento do prazo de pagamento negociado pela SPMS, E. P. E., no adiantamento e/ou duodécimo da entidade relativo ao contrato -programa.

8 — É vedado às entidades previstas no n.º 1 proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

9 — Para acompanhamento e fiscalização da atividade que resulta da articulação entre as várias entidades, deve ser criada, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do presente despacho, uma comissão externa que garanta a adequada execução e transparência dos procedimentos legais e administrativos.

10 — Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito.

11 — A ACSS, I. P., SPMS, E. P. E., e INFARMED, I. P., procedem, no prazo máximo de dez dias, após a publicação do presente despacho, à identificação dos bens e serviços aos quais este é aplicável, mediante a emissão da circular referida no n.º 2.

12 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.(…)»

Novo Portal SNS a Partir de 1 de Fevereiro sns.gov.pt

Informação da ACSS:

Novo Portal SNS já está disponível
O novo Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi apresentado esta segunda-feira, 1 de fevereiro, no Pavilhão do Conhecimento (Lisboa), numa sessão presidida pelo Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes. “Próximo de si” é o lema do portal que pretende reunir toda a informação sobre saúde num único sítio, em www.sns.gov.pt.

Estruturado em quatro áreas – SNS, Institucional, Cidadão e Profissional – o site integra novas funcionalidades como a visualização dos tempos de espera nas urgências hospitalares, das listas de espera para cirurgia e ainda a consulta de dados relativos a um ano específico.
A panóplia de ações que o portal coloca ao dispor do utilizador garante uma nova forma de comunicar, utilizando a interatividade e a transparência como pontos-chave.

“O objetivo deste portal do SNS é fazer ou estabelecer uma relação diferente com os cidadãos, com os dirigentes e com os responsáveis. A partir de hoje nós estamos totalmente online e a nossa responsabilidade política e dos gestores está também online. Os cidadãos têm o direito a saber como funcionam os serviços, como são utilizados os recursos, como se compara cada instituição entre si. É um exercício de cidadania responsável e de dever de serviço público” afirmou Adalberto Campos Fernandes.

A criação do site insere-se no programa Simplex para a administração pública.

http://sns.gov.pt/

2016-02-01

Informação da DGS:

Novo Portal do SNS

Novo Portal do SNS

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, apresentou hoje no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, o novo Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Portal do SNS é uma plataforma online que permite consultar todas as informações do Serviço nacional de Saúde. Disponibiliza um conjunto de serviços que têm como objetivo aproximar o cidadão, o profissional de saúde e as instituições do SNS. Neste portal pode aceder a diversas funcionalidades, tais como Transparência, Tempos de Espera ou Saúde em Tempo Real.

Informação do INSA:

01-02-2016 
 NOVO PORTAL DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
 Está disponível, desde 1 de fevereiro, o novo Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que reúne informação existente sobre saúde, promovendo a participação dos utentes e procurando contribuir para escrutínio de tudo o que é feito nesta área. Os serviços disponibilizados por esta plataforma online pretendem aproximar os cidadãos, os profissionais de saúde e as diferentes instituições da Saúde, entre estas o Instituto Ricardo Jorge.

O novo site está dividido em quatro grandes áreas estruturais: SNS, institucional, cidadão e profissional. A primeira contém informação de saúde que estava dispersa por vários sites, a segunda tem a visão das instituições, política de saúde e toda a informação relativa ao Ministério, a terceira dirige-se aos cidadãos e inclui toda a parte do portal do utente e o registo online, e a última pretende dar respostas aos profissionais relativamente às suas necessidades.

Na nova página do SNS é também possível acompanhar as atualizações dos tempos de espera para urgências, das listas de espera por especialidade para consulta ou cirurgia, das vacinas ou dos gastos com medicamentos, bem como consultar dados relativamente a um determinado ano.

Na área Saúde em Tempo Real, desenvolvida pela Direção-Geral da Saúde em colaboração com o Instituto Ricardo Jorge, é possível, por exemplo, saber qual a taxa de incidência de síndrome gripal e quais os vírus da gripe em circulação e outros vírus respiratórios. É ainda disponibilizada informação sobre a evolução semanal do número de consultas por síndrome gripal.

No novo portal do SNS, existe ainda uma área denominada Portal da Transparência, com dados dados  dinâmicos, relevantes e transversais das diversas entidades da saúde. Numa Lógica de “dados abertos”, pretende-se disponibilizar informação relativa ao acesso, à eficiência, à qualidade e à saúde dos portugueses

O ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, esteve presente no evento, sublinhando que o objetivo do portal “é estabelecer uma relação diferente com os cidadãos, os dirigentes e os responsáveis” e que este permite um “diálogo e transferência para o cidadão da possibilidade de diariamente interpelarem a tutela ou os serviços”.

O portal SNS contém, para já, mais de 180 variáveis médicas quantificáveis e relativas às mais diversas áreas, como transplantação, vacinação, urgências, emergência pré-hospitalar, consultas, internamentos ou partos, entre outras, permitindo inclusivamente cruzar dados, por exemplo, da vacinação com as Unidades de Saúde Familiar.

Registo Informático dos Dados Relativos à Greve de 29 de Janeiro de 2016 – DGAEP

Caros seguidores, encontramos esta informação no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), e que nos parece que poderá ter interesse geral.

Como se depreende abaixo, esta informação destina-se aos “órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais“.

Este “Sistema de Gestão de Greves” servirá para o “apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016”.

« Publicada em: 28-01-2016

Registo dos dados relativos à Greve de 29 de janeiro de 2016

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação “Sistema de Gestão de Greves”, para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/), entre os dias 1 e 6 de fevereiro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e dapassword atribuídos para acesso ao “Sistema de Gestão de Greves” (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt  ou do telefone 213915450. »