Administrações das Entidades do SNS Podem Investir Até 1 Milão de Euros

Desde que não tenham pagamentos em atraso (“Arrears”).

Despacho n.º 10220/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que os investimentos que tenham valor inferior a EUR 1.000.000 podem ser autorizados pelo conselho de administração das entidades do SNS. Revoga o despacho n.º 1747/2014 de 4 de fevereiro

Vagas Para Concursos Médicos Para Todas as ARS

Vem aí uma Enchente de Concursos Médicos. Veja também o discurso otimista-irrealista nos primeiros parágrafos.

Despacho n.º 9737-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento, pelas Administrações Regionais de Saúde, de médicos habilitados com o título de especialista 

Declaração de retificação n.º 816-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
Retifica o mapa anexo ao Despacho n.º 9737-A/2014, de 25 de julho

Os Milhões que se Gastam em Papel e Impressões no SNS

É interessante ver o quanto se gasta em papel e impressões. E só está aqui uma parte.

Portaria n.º 622/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Autoriza várias entidades a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de impressão em regime de outsourcing 

Instituições do SNS Ganham Liberdade de Manobra Para Gastar

Liberdade até cem mil euros, mas só para as intituições que não têm  pagamentos em atraso.

Despacho n.º 9620/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Norma nº 008/2014 DGS – esta norma foi atualizada, veja aqui.
Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Esta norma é dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.

A requisição da emissão do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR) é da competência exclusiva do médico assistente hospitalar.

Unidades de saúde habilitadas para requisitar e emitir o CPDR:
i. Centro Hospitalar do Porto, EPE;
ii. Centro Hospitalar de São João, EPE;
iii. Centro Hospitalar do Alto Ave;
iv. Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;
v. Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;
vi. Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

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