A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos diversos

  • Despacho n.º 3837/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos diversos

«Despacho n.º 3837/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos diversos, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, sob o anúncio de procedimento n.º 2927/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 095-170695, de 19 de maio.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos diversos.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/55, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/55 – Medicamentos Diversos

(ver documento original)»

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais

Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril

Informação do Infarmed:

Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)

03 mai 2017

Para: Divulgação Geral

A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.

A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.

Esta prescrição deve conter:

– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);

– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;

– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).

Salienta-se ainda que:

– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.

– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.

– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.

– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Prescrição electrónica

Criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários das ARS para a SPMS

«Despacho n.º 3456/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume o compromisso de relançar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde, através da sua expansão e da melhoria de capacidade. Neste contexto está em curso a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários que, entre outros, ambiciona promover o Sistema de Informação ao Serviço de Todos, reforçando a interoperabilidade, a desmaterialização de processos e a disponibilização de informação ao cidadão. Para alcançar os benefícios pretendidos torna-se necessário promover a governança, a gestão e a sustentabilidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC), promovendo a sua eficiência e ao mesmo tempo evitando redundâncias e a multiplicação de custos.

Uma das estratégias para o aumento dessa eficiência e diminuição de processos redundantes é o desenvolvimento de serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, já preconizada no PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado em 2006 e implementada através da criação das estruturas para este fim, nomeadamente a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que atua ao nível interministerial, e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), que atua em exclusividade ao nível do Ministério da Saúde.

A SPMS assume, desde 2011, o desenvolvimento, manutenção e operação dos vários sistemas integrados de informação na área do sector da saúde. No âmbito do Plano Global Estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública (PGETIC), a SPMS tem vindo a centralizar a estratégia para o Sistema de Informação da Saúde, a definição de requisitos técnicos e de interoperabilidade, a gestão de fornecedores e aquisição de bens e serviços TIC, incluindo gestão de licenciamento de software (SW), o desenvolvimento de SW transversal ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), a gestão de infraestruturas centrais e a gestão da rede de dados da saúde (RIS).

Nesta fase, em alinhamento com o Plano Setorial do Ministério da Saúde da Estratégia para a Transformação Eletrónica na Administração Pública até 2020 e com a Estratégia Nacional para o Ecossistema da Saúde 2020 (ENESIS 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, pretende-se rever e desenvolver o Modelo de Racionalização da Função TIC no Ministério da Saúde, com especial enfoque na componente de suporte aos cuidados de saúde primários.

A expansão do modelo de serviços partilhados TIC na rede de cuidados de saúde primários visa a promoção da eficácia e da eficiência da função TIC, a melhoria da qualidade, disponibilidade e segurança do sistema de informação e ainda a libertação das administrações regionais de saúde (ARS) destas atividades, permitindo-lhes alocar maior atenção aos aspetos essenciais da política de saúde da respetiva região e do planeamento, monitorização e avaliação dos resultados da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS.

Nestes termos determino:

1 – A criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários (CSP) das ARS para a SPMS.

a) Cada equipa de transição deve ser coordenada pela SPMS e incluir, pelo menos, um interlocutor de cada ARS que seja membro do conselho diretivo ou seu representante bastante para o efeito.

b) As referidas equipas são comunicadas ao meu Gabinete no prazo de oito dias a contar da publicação do presente despacho.

2 – Cada equipa de transição deve proceder ao levantamento dos recursos: i) humanos; ii) ativos (hardware, software, ativos intangíveis); iii) contratos com fornecedores terceiros, e iv) orçamento e espaços físicos dedicados à função informática, analisar a sua adequabilidade ao fim a que se destinam e planear a respetiva transferência para a SPMS, com vista à implementação progressiva, em 2017, de uma nova abordagem de arquitetura organizacional, aplicacional e tecnológica com base na filosofia de serviços partilhados, aproveitando eventuais sinergias e selecionando componentes a reforçar, alterar ou descontinuar.

3 – A análise e planeamento referido no n.º 2 deve contemplar os seguintes aspetos relacionados com o sistema de informação que suporta a atividade e gestão das ARS e da rede de prestação de CSP:

a) Necessidades e prioridades expressas pelo CD das ARS;

b) Arquitetura empresarial, aplicacional, tecnológica, incluindo todos os seus componentes e interoperabilidade;

c) Infraestruturas TIC (redes e centros de dados);

d) Postos de trabalho;

e) Serviço TI, incluindo suporte aos utilizadores;

f) Processos de gestão de segurança da informação;

g) Contratos de manutenção de hardware/software e processos de gestão respetiva;

h) Perfis e competências dos recursos humanos TIC;

i) Espaços físicos alocados à função informática;

j) Evolução do orçamento TIC nos últimos três anos;

k) Aspetos legais e regulamentares que devam ser considerados.

4 – Cada equipa de transição deve remeter ao meu Gabinete, até 30 de abril de 2017, um relatório preliminar contendo o levantamento e análise da situação atual, bem como necessidades orçamentais.

5 – O relatório definitivo deve conter adicionalmente as recomendações, proposta de organização e arquitetura futura e planificação da transição referidas nos n.os 2 e 3, e será entregue em data a indicar oportunamente.

6 – A transição e consolidação deve ser efetivada de forma gradual, de acordo com o planeamento referido no n.º 4, devendo estar completamente concluída até ao dia 31 de dezembro de 2017, salvo no que diga respeito a consolidação de Data Centers e outros processos tecnológicos, cujo investimento e respetiva instalação se prolongue depois dessa data.

7 – Não obstante o trabalho de análise, devem, desde já, ser adotadas as seguintes medidas:

a) A SPMS deve promover o levantamento de aspetos críticos a melhorar junto dos conselhos diretivos das ARS e das direções executivas dos ACES;

b) As ARS e a SPMS devem continuar a reforçar a articulação e colaboração na gestão das operações, manutenção e suporte aos utilizadores relacionadas com os CSP;

c) As ARS passam a comunicar diariamente à SPMS todas as ocorrências e pedidos de intervenção dos utilizadores, de acordo com o formato estipulado pela SPMS, que lhes deve ser remetido até cinco dias após a publicação deste despacho;

d) Todas as aquisições em matéria de tecnologias de informação e comunicação, independentemente do seu valor, passam a ser tramitadas pela SPMS.

8 – O apoio logístico ao funcionamento da equipa de transição é assegurado pelas ARS respetivas, que devem dispensar os seus membros nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

9 – A participação nas equipas de transição não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.

10 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Aquisição de 24 VMER: Renovação da Frota INEM – Hospitais Adquirem e SPMS Paga a Conta

«Despacho n.º 3350/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o adequado funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), com formação específica em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER, atuando na dependência direta dos Centros de Orientação dos Doentes Urgentes (CODU), possuem base hospitalar e têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência, assumindo um papel indispensável no apoio às populações.

Compete ao INEM a definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte urgente de doentes, incluindo os respetivos veículos.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

No entanto, apenas no ano de 2016, através do Despacho n.º 1996/2016, de 27 de janeiro, foi determinado que os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., ambos dispondo de SUMC, passassem a ter integrada e em funcionamento a respetiva VMER.

A decisão foi profundamente justificada, pois estas duas VMER são das que registam atualmente maior atividade, sinal da sua absoluta necessidade para o SIEM, de forma a poder responder em tempo útil aos doentes mais graves e complicados.

Atualmente a rede VMER encontra-se estabilizada e implementada em todo o território nacional, com 44 VMER em funcionamento: 14 na área de influência da Delegação Regional do Norte, 10 na área de influência da Delegação Regional do Centro, 20 na área de influência da Delegação Regional do Sul, das quais 17 na Região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e 3 na Região do Algarve.

As VMER funcionam 24 horas por dia, o que corresponde a uma disponibilidade diária superior a 1000 horas a nível nacional. A sua operacionalidade tem sido um indicador determinante de acessibilidade/qualidade, sendo que a taxa de operacionalidade em 2016 atingiu o valor de 98,81 %, o mais elevado desde sempre no INEM.

No entanto esta frota de veículos apresenta um desgaste elevado, sendo que a média de idade dos veículos é de 8,9 anos (42 % com mais de 12 anos), com uma média de quilometragem superior a 300 000 km.

Esta situação coloca em causa a operacionalidade do meio mais relevante de socorro do INEM, pelo que, no ano de 2016, o INEM adquiriu 20 veículos, substituindo as VMER dos seguintes hospitais:

1) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

2) Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

3) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Chaves;

4) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Vila Real;

5) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;

6) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

7) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

8) Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.;

9) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

10) Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.;

11) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospitais da Universidade de Coimbra;

12) Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

13) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

14) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

15) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

16) Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Faro;

17) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

18) Hospital de Cascais;

19) Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

20) Hospital de Vila Franca de Xira.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER para que, no período 2016-2017, o parque de VMER seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade, do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o SIEM de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

A necessidade de assegurar, por um lado, elevados padrões de qualidade nos serviços prestados aos utentes e, por outro, a segurança dos operacionais e de todos os utilizadores da via pública e, bem assim, a racionalidade orçamental e de gestão do parque das VMER, aconselha a que a sua aquisição seja efetuada diretamente pelos Hospitais, cabendo a estes todas as componentes da sua gestão e manutenção, sendo que ao INEM compete a definição dos requisitos técnicos das VMER.

Esta nova arquitetura na aquisição e gestão da frota das VMER constituirá, de forma incontrovertida, uma mais-valia para todos, nomeadamente em termos assistenciais.

Assim, para que os hospitais mencionados no anexo ao presente despacho renovem em tempo útil a frota das VMER, nos termos do n.º 5 do Despacho 12837/2016, de 25 de outubro, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades do SNS e do Ministério da Saúde e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), asseguram a tramitação da aquisição das VMER nos termos previstos no n.º 2, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – A aquisição a que se refere o número anterior, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente por se tratar de viaturas de desgaste rápido.

3 – A aquisição pela SPMS, E. P. E., é realizada no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho, através de procedimento pré-contratual legalmente previsto, e após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 – As contrapartidas de natureza financeira a que haja lugar, nomeadamente a compensação a suportar pelo INEM em virtude da aquisição das VMER pelos hospitais previstos no anexo ao presente despacho, devem ser refletidas nos protocolos existentes entre o INEM e os mencionados hospitais.

5 – As entidades constantes do anexo ao presente despacho devem, após a atribuição da compensação financeira referida no número anterior, enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de cabimento orçamental.

6 – A propriedade da VMER é das entidades referidas no anexo ao presente despacho, as quais deverão assegurar a sua manutenção e estado de operacionalidade permanente, incluindo a contratação de seguros que garantam a substituição da viatura em caso de acidente com perda total.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

12 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

1 – Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

2 – Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

3 – Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

4 – Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, E. P. E.

5 – Hospital de Braga.

6 – Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

7 – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

8 – Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

9 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

10 – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospital Geral de Coimbra (Covões).

11 – Hospital Distrital da Figueira Foz, E. P. E.

12 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Caldas da Rainha.

13 – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

14 – Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

15 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Torres Vedras.

16 – Hospital Beatriz Ângelo.

17 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

18 – Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

19 – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

20 – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

21 – Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.

22 – Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

23 – Centro de Saúde de Albufeira.

24 – Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Portimão.»


Informação do Portal SNS:

Novos procedimentos garantem renovação da frota de emergência

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai ter 24 novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER), em 2017, para renovar a frota existente.

De acordo com o Despacho n.º 3350/2017, publicado em Diário da República, no dia 20 de abril, para que os hospitais renovem em tempo útil a frota das VMER, serão as unidades de saúde a efetuar diretamente a aquisição das viaturas, assegurando também a sua gestão e manutenção. Caberá aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) assegurar a tramitação dos procedimentos de aquisição e ao INEM subsidiar a compra e definir os requisitos técnicos.

A aquisição, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente, por se tratar de viaturas de desgaste rápido, lê-se no despacho.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER, para que, no período 2016-2017, o parque seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o Sistema Integrado de Emergência Médica de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3350/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Determina que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a tramitação da aquisição de 24 VMER, para o ano de 2017, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária

PARA: Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA, Unidades Locais de Saúde EPE

Circular Normativa Conjunta n.º 6/2017 ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária ao abrigo dos regimes de comparticipação estabelecidos nas Portarias n.º 284/2016, de 4 de novembro (com a redação dada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março) e n.º 92-E/2017, de 3 de março.

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Disponibilização da declaração de presença nos hospitais acessível no Portal SNS – Área do Cidadão

Para: Todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Circular Informativa Conjunta n.º 3/2017/ACSS/SPMS
Disponibilização da declaração de presença nos hospitais acessível no Portal SNS  – Área do Cidadão

Portugal eHealth Summit de 4 a 6 de Abril em Lisboa – SPMS

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) organizam o Portugal eHealth Summit, entre 4 e 6 de abril, na Sala Tejo do MEO Arena, em Lisboa.

É uma iniciativa diferenciadora, de dimensão internacional, centrada no processo de transformação digital na Saúde, que durante três dias reune um leque de especialistas nacionais e internacionais  dos diversos segmentos do eHealth, impulsionando o debate sobre novos paradigmas da inovação e tecnologias em saúde.

Tendo em conta a diversidade de temáticas, abrange uma heterogeneidade de públicos, capatando a atenção da comunicação social para uma área, cada vez mais relevante, a transformação digital na saúde. Até ao momento, já conta com 3000 inscrições, o interesse de 30 startups nacionais e mais de 50 oradores confirmados.

Conta com a participação da academia, empresas empreededoras, startups, ordens profissionais , sociedades científicas, associações de doentes vários organismos da Administração Pública, representantes da área da investigação e financiamento em saúde para partilhar experiências e fomentar o conhecimento.

Caso tenha interesse em participar, inscreva-se no site da eHealth Summit.

Informação da DGS:

Portugal eHealth Summit
Portugal eHealth Summit

A cidade de Lisboa recebe, de 4 a 6 de abril, a 1ª edição do Portugal eHealth Summit, o maior evento internacional de empreendedorismo, inovação e tecnologia na área da transformação digital da saúde.

A iniciativa irá acolher reputados oradores internacionais, profissionais, investidores, algumas das mais promissoras startups a nível nacional, académicos entre outros

A Federação Académica de Lisboa, enquanto entidade promotora da formação e espírito empreendedor da comunidade estudantil, é parceira da iniciativa, promovida pelos Serviços Partilhados do Ministério de Saúde, na qual durante três dias se pretende envolver a Academia na discussão da inovação em saúde.

A inscrição poderá ser realizada a partir do site oficial do evento http://ehealthsummit.pt/, de forma gratuita e certificada, caso pretendido.

Informação do Portal SNS:

Transformação Digital na Saúde em debate de 4 a 6 de abril

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, realiza o evento “Portugal eHealth Summit” na Sala Tejo, do complexo Meo Arena, entre 4 e 6 de abril, em Lisboa.

Em contagem decrescente para arrancar, o evento conta já com 8000 inscrições, 40 startups e 140 oradores nacionais e internacionais, para o debate do processo de Transformação Digital na Saúde.

É uma iniciativa diferenciadora e uma oportunidade única de partilha e debate para todos os intervenientes do setor da Saúde, com uma forte participação da Agência Europeia do Medicamento, da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), do IAPMEI, IP – Agência para a Competitividade e Inovação e do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.

De dimensão internacional, o evento centra-se no processo de transformação digital da Saúde, envolvendo a indústria farmacêutica, a Agência Europeia do Medicamento, entidades de saúde, empresas do setor tecnológico, organismos da Administração Pública e instituições ligadas ao meio académico, entre outras entidades.

Durante três dias, Portugal vai impulsionar o debate à escala mundial, marcado pela inovação tecnológica, partilha de know how, experiências e sinergias, sendo expectável um forte impacto na comunicação social.

As inscrições são gratuitas e continuam abertas.

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