- DESPACHO N.º 9586/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 142/2016, SÉRIE II DE 2016-07-26
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA), com vista ao fornecimento de medicamentos do foro oncológico, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (CP 2015/6)
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Circular ACSS / SPMS: Aplicação de Gestão Partilhada de Recursos no SNS – GPR SNS
Circular Informativa Conjunta n.º 6/2016/ACSS/SPMS
Implementação da aplicação GPR SNS (Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde)
Informação da ACSS:
Aplicação de Gestão Partilhada de Recursos no SNS |
A ACSS e a SPMS divulgaram hoje uma circular informativa conjunta relativa à implementação da aplicação de Gestão Partilhada de Recursos no Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS). |
As orientações são especificamente dirigidas aos hospitais, unidades locais de saúde, administrações regionais de saúde e agrupamentos de centros de saúde e são fornecidas indicações para a realização da credenciação por cada instituição.
O GPR SNS serve para a realização de transações entre instituições do SNS na áreas de cirurgia, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas e equipamentos. |
Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – SPMS
- DESPACHO N.º 8198/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE II DE 2016-06-23
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Vacinas e Tuberculinas, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (CP 2016/13)
Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar
Circular Informativa Conjunta n.º21/2016/ACSS/SPMS
Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar
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ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade
«SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6170-A/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nestes termos, torna-se imperativo alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expectativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.
A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma proativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes
O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, com respeito pela hierarquia técnica, pelas regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições.
No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e neste âmbito, encontra-se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários, através da definição de um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo.
Os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a esta primeira consulta de especialidade hospitalar encontram-se definidos na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, elaborada na sequência da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.
A informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS é hoje transparente e acessível a todos os cidadãos através do Portal do SNS, importando agora que o sistema de saúde tenha a flexibilidade que possibilite aos utentes ter acesso atempado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.
2 — A referenciação referida no ponto anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.
3 — Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de reposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares.
4 — Sem prejuízo do definido nos números anteriores, persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo.
5 — O transporte dos utentes é efetuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, e 83/2016, de 12 de abril.
6 — A ACSS elabora uma Circular Informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no presente despacho.
7 — A aplicação do disposto no presente despacho, é monitorizada pela ACSS, I. P., através da Unidade de Gestão do Acesso (UGA), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 6170-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-09
Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegure que o sistema de informação de apoio permita a referenciação para a primeira consulta de especialidade em qualquer uma das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde onde exista a especialidade em causa
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Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade a 30 de Abril de 2016 – Procedimentos
Devido a uma intervenção a nível da infraestrutura dos SPMS, ocorrerá uma indisponibilidade programada do SICO que terá início às 13:00 do dia 30 de abril de 2016 (sábado) e fim previsto pelas 06:00 do dia 01 de maio de 2016 (domingo).
Durante este período, deve ser utilizado, sempre que possível, o SICO para emissão de certificados de óbito nos casos em que a hora de óbito e os procedimentos relativos à remoção do cadáver o permitam. Nas restantes situações, deverá ser utilizado o modelo de certificado em suporte de papel acompanhado do comprovativo de indisponibilidade emitido pelo helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt), que permitirá que o modelo de certificado de óbito em suporte de papel seja aceite pela Conservatória do Registo Civil.
Para obter o comprovativo de indisponibilidade, o médico deve contactar o helpdesk, sempre que no período de indisponibilidade seja necessário emitir um certificado de óbito. Este enviará ao médico, através de email, o comprovativo de indisponibilidade. O mesmo procedimento deve ser seguido para a emissão de Boletim de Informação Clínica.
Findo este período, o registo do Certificado de Óbito (e Boletim de Informação Clínica) no SICO é obrigatório, de forma a garantir todos os restantes procedimentos legais relacionados com o óbito, dependentes da comunicação eletrónica ao Instituto de Registos e Notariado (Conservatórias do Registo Civil) e tem que ser feito no prazo de 48h.
Devem ainda, as Instituições de Saúde garantir a disponibilidade do modelo de certificado de óbito em suporte de papel para este fim.
Esclarecimentos adicionais e questões através de infosico@dgs.pt e 218 430 625 (dias úteis entre as 09:00 e as 18:00).
Nomeação dos Membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)
Notas Curriculares incluídas.
«Despacho n.º 5733/2016
Através do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS), incumbida de apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde no exercício dos seus poderes de tutela, supervisão e controlo da política de centralização da aquisição de bens e serviços, desenvolvida pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no âmbito dos serviços prestados aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.
De acordo com o disposto no n.º 3 do referido Despacho, a CFE SPMS é composta por três personalidades de reconhecido mérito, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, determino o seguinte:
1 — São nomeados membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS):
a) Eng. Luís Augusto Sequeira, que preside;
b) Dr. António Manuel Leal Lopes;
c) Dr.ª Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro.
2 — O presente Despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2016.
20 de abril de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. (…)»
[Abra o documento abaixo para ver as Notas Curriculares]
- DESPACHO N.º 5733/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2016, SÉRIE II DE 2016-04-28
Nomeia os membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)
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